RELATÓRIO DE REGULAÇÃO 2016 – VOLUME II |
1 |
ÍNDICE |
4 |
TELEVISÃO |
7 |
PLURALISMO E DIVERSIDADE NOS SERVIÇOS DE PROGRAMAS TELEVISIVOS – ANÁLISE DA PROGRAMAÇÃO – RTP1, RTP2, SIC, TVIE RTP3 (2016) |
8 |
I. NOTA INTRODUTÓRIA |
8 |
II. RESUMO DOS RESULTADOS |
9 |
III. RESULTADOS APURADOS |
17 |
1. DIVERSIDADE DE GÉNEROS – RTP1, RTP2, SIC E TVI |
17 |
2. FUNÇÕES NA PROGRAMAÇÃO – RTP1, RTP2, SIC E TVI |
28 |
3. DIVERSIDADE NO HORÁRIO NOBRE – RTP1, RTP2, SIC E TVI |
31 |
4. PROGRAMAS INFORMATIVOS – RTP1, RTP2, SIC E TVI |
34 |
5. PROGRAMAS INFANTIS/JUVENIS – RTP1, RTP2, SIC E TVI |
41 |
6. PROGRAMAS CULTURAIS/CONHECIMENTO – RTP1, RTP2, SIC E TVI |
48 |
7. PROGRAMAS DESTINADOS À PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE CULTURAL E INTERESSES DE GRUPOS MINORITÁRIOS – RTP1, RTP2, SIC E TVI |
55 |
8. PROGRAMAÇÃO DA RTP3 |
58 |
IV. METODOLOGIA |
63 |
V. ANEXOS |
64 |
ANEXO I – QUESTÕES METODOLÓGICAS |
64 |
ANEXO II – OBRIGAÇÕES DE PROGRAMAÇÃO |
67 |
ANEXO III – FIGURAS |
71 |
PLURALISMO E DIVERSIDADE NOS SERVIÇOS DE PROGRAMAS TELEVISIVOS ANÁLISE DA INFORMAÇÃO DIÁRIA – RTP1, RTP2, SIC E TVI |
94 |
I. NOTA INTRODUTÓRIA |
94 |
II. SÍNTESE DOS PRINCIPAIS RESULTADOS |
95 |
III. RESULTADOS |
99 |
1. PLURALISMO E DIVERSIDADE NA INFORMAÇÃO DIÁRIA |
99 |
2. RIGOR E ISENÇÃO NA INFORMAÇÃO DIÁRIA |
116 |
3. PROTEÇÃO DE MENORES |
129 |
IV. ENQUADRAMENTO LEGAL |
135 |
V. ESTATUTOS EDITORIAIS E OUTROS MECANISMOS DE INDEPENDÊNCIA EDITORIAL |
139 |
VI. METODOLOGIA |
142 |
VII. ANEXOS |
146 |
ANEXO I – COMPOSIÇÃO E DEFINIÇÃO DA AMOSTRA DE 2016 |
146 |
ANEXO II – DEFINIÇÃO DE VARIÁVEIS |
147 |
ANEXO III – INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR À ANÁLISE DE DADOS |
150 |
ANEXO IV – INDICADOR DE DIVERSIDADE POR EDIÇÃO |
162 |
ANÚNCIO DA PROGRAMAÇÃO |
166 |
1. NOTA INTRODUTÓRIA |
166 |
1.1. OBJETIVOS |
166 |
1.2. METODOLOGIA E CRITÉRIOS |
166 |
2. ALTERAÇÕES DA PROGRAMAÇÃO ANUNCIADA |
167 |
2.1. SERVIÇOS DE PROGRAMAS GENERALISTAS NACIONAIS – RTP1, RTP2, SIC, TVI |
167 |
2.2. OUTROS SERVIÇOS DE PROGRAMAS ANALISADOS – SPORT TV2, SPORT TV4, CANAL 180, PORTO CANAL, CINEMUNDO, SIC CARAS, A BOLA TV, CANAL PANDA E TV SÉRIES |
168 |
3. ANÁLISE DOS CASOS DE ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO |
170 |
PUBLICIDADE TELEVISIVA |
171 |
1. NOTAS INTRODUTÓRIAS |
171 |
1.1. ENQUADRAMENTO LEGAL |
171 |
2. TEMPOS DE PUBLICIDADE E AVALIAÇÃO DO ARTIGO 40.º E SEGUINTES |
171 |
3. AVALIAÇÃO DO IMPACTO DOS INTERVALOS NA EMISSÃO NOS SERVIÇOS DE PROGRAMAS DE ACESSO NÃO CONDICIONADO LIVRE |
172 |
3.1. TEMPO DEDICADO AOS INTERVALOS NA EMISSÃO |
172 |
3.2. TEMPO DEDICADO ÀS DIVERSAS MENSAGENS QUE COMPÕEM OS INTERVALOS – RTP1, SIC E TVI |
172 |
4. REGRAS DE INSERÇÃO DE PUBLICIDADE NA TELEVISÃO |
173 |
4.1. AMOSTRA E METODOLOGIA |
173 |
ACESSIBILIDADE DOS SERVIÇOS DE PROGRAMAS TELEVISIVOS POR PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS |
174 |
1. NOTA INTRODUTÓRIA |
174 |
2. PARTICIPAÇÕES |
175 |
3. SERVIÇO PÚBLICO DE TELEVISÃO |
176 |
3.1. SERVIÇOS DE PROGRAMAS GENERALISTAS DE ACESSO NÃO CONDICIONADO LIVRE DE ÂMBITO NACIONAL |
176 |
3.2. SERVIÇO DE PROGRAMAS TEMÁTICO DE ACESSO NÃO CONDICIONADO COM ASSINATURA VOCACIONADO PARA A ÁREA INFORMATIVA |
180 |
3.3. SERVIÇO DE PROGRAMAS GENERALISTAS DE ACESSO NÃO CONDICIONADO LIVRE DE ÂMBITO REGIONAL |
181 |
4. OPERADORES PRIVADOS DE TELEVISÃO |
181 |
4.1. SERVIÇOS DE PROGRAMAS GENERALISTAS DE ACESSO NÃO CONDICIONADO LIVRE DE ÂMBITO NACIONAL |
181 |
4.2. SERVIÇO DE PROGRAMAS GENERALISTAS E TEMÁTICOS DE ACESSO NÃO CONDICIONADO COM ASSINATURA DE ÂMBITO NACIONAL |
187 |
5. PROGRAMAS EMITIDOS COM LEGENDAGEM, LÍNGUA GESTUAL PORTUGUESA E AUDIODESCRIÇÃO DE ACORDO COM O GÉNERO |
187 |
5.1. GÉNEROS DE PROGRAMAS COM ACESSIBILIDADES NO SERVIÇO PÚBLICO DE TELEVISÃO |
187 |
6. REGRAS COMPLEMENTARES |
190 |
NÍVEIS DE VOLUME SONORO NAS EMISSÕES DOS SERVIÇOS DE PROGRAMAS TELEVISIVOS |
191 |
1. NOTAS INTRODUTÓRIAS |
191 |
1.1. ENQUADRAMENTO LEGAL |
191 |
1.2. PRINCÍPIOS ORIENTADORES |
191 |
2. QUEIXAS E PARTICIPAÇÕES |
191 |
3. AMOSTRA E METODOLOGIA |
192 |
4. RESULTADOS E ANÁLISE DOS DADOS |
192 |
DIFUSÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS – DEFESA DA LÍNGUA PORTUGUESA |
194 |
1. NOTAS INTRODUTÓRIAS |
194 |
1.1. ENQUADRAMENTO LEGAL |
194 |
1.2. DEFINIÇÕES |
194 |
1.3. DEFESA DA LÍNGUA PORTUGUESA |
194 |
2. PROGRAMAS ORIGINARIAMENTE EM LÍNGUA PORTUGUESA E PROGRAMAS CRIATIVOS EM LÍNGUA PORTUGUESA |
194 |
3. DEFESA DA LÍNGUA PORTUGUESA POR OPERADOR |
196 |
DIFUSÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS – PRODUÇÃO EUROPEIA E PRODUÇÃO INDEPENDENTE |
200 |
1. NOTA INTRODUTÓRIA |
200 |
1.1. ENQUADRAMENTO LEGAL |
200 |
1.2. DEFINIÇÕES |
200 |
2. PRODUÇÃO EUROPEIA E PRODUÇÃO INDEPENDENTE |
201 |
3. PRODUÇÃO EUROPEIA E PRODUÇÃO INDEPENDENTE POR OPERADOR |
203 |
4. OBRAS CRIATIVAS DE PRODUÇÃO INDEPENDENTE EUROPEIA RECENTE, EM LÍNGUA PORTUGUESA |
207 |
5. PRODUÇÃO EUROPEIA NOS SERVIÇOS AUDIOVISUAIS A PEDIDO |
207 |
O MERCADO AUDIOVISUAL PORTUGUÊS |
208 |
1. NOTA INTRODUTÓRIA |
208 |
2. SERVIÇOS DE PROGRAMAS TELEVISIVOS |
208 |
3. TEMPO TOTAL DE PROGRAMAS |
209 |
4. PRODUÇÃO INDEPENDENTE |
209 |
5. PRODUÇÃO NACIONAL |
210 |
6. GÉNEROS DE PRODUÇÃO NACIONAL INDEPENDENTE NOS SERVIÇOS DE PROGRAMAS GENERALISTAS |
211 |
7. PRODUTORAS NACIONAIS |
211 |
7.1. PRINCIPAIS PRODUTORAS NACIONAIS |
211 |
8. PRINCIPAIS PAÍSES PRODUTORES DE CONTEÚDOS PARA O MERCADO INTERNO |
212 |
9. MERCADO CINEMATOGRÁFICO NOS SERVIÇOS GENERALISTAS |
213 |
10. PRODUÇÃO INFANTIL-JUVENIL NOS SERVIÇOS DE PROGRAMAS GENERALISTAS VS TEMÁTICOS INFANTIS-JUVENIS |
215 |
11. MERCADO DE EXPORTAÇÃO DE OBRAS DE FICÇÃO DE PRODUÇÃO NACIONAL |
217 |