ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume II
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I.
NOTA INTRODUTÓRIA
A monitorização da informação diária contempla os
blocos informativos de horário nobre, emitidos pelos
quatro serviços de programas generalistas de sinal
aberto: o “Telejornal”
1
, da
RTP1
, e o “Jornal 2”, da
RTP2
, do operador de serviço público; e os noticiários
dos operadores privados, o “Jornal da Noite”
2
, da
SIC
,
e o “Jornal das 8”
3
, da
TVI
.
A amostra de 2016 contempla um total de 2 853 peças
com a seguinte distribuição por serviços noticiosos:
“Telejornal” – 764 peças; “Jornal 2” – 389 peças; “Jornal
da Noite” – 824 peças; “Jornal das 8” – 876 peças.
Os dados apresentados neste Relatório dão
continuidade ao trabalho iniciado em 2006,
contemplando as evoluções analíticas subsequentes.
Os serviços noticiosos abrangidos pela análise são
avaliados com base na verificação das obrigações
legais a que estão cometidos, especificamente,
aquelas respeitantes à diversidade e pluralismo, ao
rigor e isenção informativos, e à proteção de públicos
vulneráveis e sensíveis, designadamente menores
de idade. Os resultados emanados da análise da
informação diária televisiva têm, precisamente,
como sustentação as dimensões referidas.
Do ponto de vista da regulação, e para efeitos deste
Relatório, a análise da diversidade e do pluralismo
é realizada,
grosso modo
, a partir dos temas,
protagonistas e fontes de informação das peças, assim
como do seu enfoque geográfico.
Os princípios associados à diversidade e pluralismo
estão previstos numa multiplicidade de documentos
legais aplicáveis ao setor dos
media
. Os dois conceitos
(diversidade e pluralismo) surgem muitas vezes
associados, ou enquanto sinónimos, resvalando
em alguma indistinção.
Em sentido lato, o conceito de diversidade dos
media
refere‑se à heterogeneidade dos conteúdos, dos
suportes ou da propriedade.
Por seu turno, o conceito de pluralismo, nas vertentes
política, social e cultural, constitui um dos valores
fundacionais da democracia, sendo com base nessa
dimensão que se orienta a presente análise
4
.
Por outro lado, a verificação do rigor informativo
resulta do facto de este ser estruturante do campo
jornalístico. Considera‑se rigorosa uma informação
de conteúdo ajustado à realidade e com reduzido grau
de indeterminação. O rigor associa‑se estreitamente
à qualidade, fiabilidade e credibilidade da informação.
Este conceito da prática jornalística pressupõe uma
tentativa de distanciamento, de neutralidade (rejeição
de subjetividade) e de independência do órgão de
comunicação social em relação ao acontecimento ou
intervenientes que são objeto de cobertura noticiosa.
Possui também uma relação direta com o equilíbrio
e a igualdade de oportunidades, no sentido da adoção
de uma atitude não discriminatória.
O rigor prevê ainda a apresentação dos factos e a
sua verificação, a audição das partes com interesses
atendíveis, a separação entre factos e opiniões, a
correta identificação e citação das fontes de informação.
No que se refere à proteção de públicos mais
vulneráveis, o olhar do Regulador detém‑se sobretudo
na necessária proteção dos menores de idade, na
representação mediática que deles é feita, considerando
a sua identidade, assim como as situações de
vulnerabilidade física ou psicológica.
Assim, e com base nas dimensões de análise
supra
mencionadas, o ponto II apresenta a síntese dos principais
resultados, destacando as tendências observadas durante
o ano, emanadas da análise dos dados.
PLURALISMO E DIVERSIDADE NOS SERVIÇOS
DE PROGRAMAS TELEVISIVOS
ANÁLISE DA INFORMAÇÃO DIÁRIA –
RTP1
,
RTP2
,
SIC
E
TVI
1)
Transmitido em simultâneo pela
RTP1
e
RTP3
.
2)
Desde 9 de novembro de 2015, transmitido em simultâneo pela
SIC
generalista e
SIC Notícias
.
3)
Também transmitido em simultâneo pela
TVI
generalista e
TVI
24.
4)
Esta dimensão, restringida à área política, também é acompanhada pela ERC nos seus relatórios anuais sobre o pluralismo político-partidário.