ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume II
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1.
NOTA INTRODUTÓRIA
O Plano Plurianual aprovado pela Deliberação 4/2014
(OUT‑TV), de 2 de janeiro, que entrou em vigor a 1 de
fevereiro de 2014, define o conjunto de obrigações
para os operadores de televisão sujeitos à jurisdição
nacional em matéria de acessibilidade dos programas
televisivos por pessoas com necessidades especiais,
com recurso a legendagem especificamente destinada
a pessoas com deficiência auditiva, a interpretação por
meio de língua gestual portuguesa e a audiodescrição,
para o período de 1 de fevereiro de 2014 a 31 de janeiro
de 2017, segmentado em períodos temporais distintos
(1 de fevereiro de 2014 a 31 de janeiro de 2015 e 1 de
fevereiro de 2015 a 31 de janeiro de 2017).
O referido Plano, estipula obrigações distintas consoante
estejamos perante o serviço público de televisão ou os
operadores privados e o período temporal.
Assim, para o período que decorreu entre 1 de fevereiro
2015 a 31 de janeiro de 2017, para os serviços públicos
de televisão, no que respeita aos seus serviços de
programas generalistas de acesso não condicionado
livre de âmbito nacional (
RTP1
e
RTP2
), entre as 8h00
e as 2h00 e para o serviço de programas de acesso não
condicionado com assinatura vocacionado para a área
informativa (
RTP3
), entre as 19h00 e as 00h00, o Plano
Plurianual determina o seguinte:
O plano plurianual, para os serviços de televisão
regionais que integram o serviço público,
RTP Madeira
e
RTP Açores
, estabelece, no período de 1 de fevereiro
de 2015 a 31 de janeiro de 2017, no horário entre
as 8h00 e as 2h00, para a língua gestual portuguesa
as seguintes obrigações:
1 de fev. 2015 a 31 de jan. 2017
Regiões Autónomas –
RTPMadeira
e
RTP Açores
– 08h/02h
LGP
4h semanais
de programas de natureza informativa,
educativa, cultural, recreativa ou religiosa
Fig. 2 –
Obrigações do Serviço Público de Televisão –
RTP Madeira, RTP
Açores
Para os operadores privados de televisão, com serviços
de programas generalistas de acesso não condicionado
livre de âmbito nacional, o Plano Plurianual determina,
entre as 8h00 e as 2h00, no período de 1 de fevereiro
de 2015 a 31 de janeiro de 2016 e para o período 1 de
fevereiro 2016 a 31 de janeiro de 2017, as obrigações
como consta da Fig. 3:
ACESSIBILIDADE DOS SERVIÇOS DE
PROGRAMAS TELEVISIVOS POR PESSOAS
COM NECESSIDADES ESPECIAIS
1 de fev. 2015 a 31 de jan. 2017
RTP1 - 08/02h
RTP2 - 08/02h
RTP3 - 19/00h
LEG
LGP
AUD
LEG
LGP
AUD
LGP
16h semanais
de programas
de ficção,
documentários
ou
magazines
culturais
6h semanais
de programas
de natureza
informativa,
educativa, cultural,
recreativa ou
religiosa,
incluindo
a interpretação
integral de um
serviço noticioso
noturno com
periodicidade
semanal
70h anuais
de programas
de ficção ou
documentários
20h semanais
de programas
de ficção,
documentários
ou
magazines
culturais
12h semanais
de programas
de natureza
informativa,
educativa, cultural,
recreativa ou
religiosa,
incluindo
a interpretação
integral diária
de um serviço
noticioso noturno
(se constar em
grelha)
2h anuais
de programas
de ficção ou
documentários
4h semanais
de programas
de natureza
informativa,
incluindo
com periodicidade
semanal, a
Interpretação
integral de um dos
serviços noticiosos
Fig. 1 –
Obrigações do Serviço Público de Televisão –
RTP1, RTP2
e
RTP3