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A estas obrigações acrescem para os operadores

privados de televisão deveres que se aplicam aos

serviços de programas generalistas e temáticos de

acesso não condicionado com assinatura de âmbito

nacional, como consta da Fig. 4:

1 de fev. 2015 a 31 de jan. 2016 e 1 de fev. 2016

a 31 jan. 2017

CMTV, SIC Notícias, TVI24

– 19/00h

LGP

2h semanais

de programas de natureza informativa

incluindo

a interpretação integral de um serviço noticioso com periodicidade

semanal

Fig. 4 –

Obrigações dos serviços de programas generalistas e temáticos de

acesso não condicionado com assinatura de âmbito nacional

Face à vigência do Plano Plurianual, aprovado pela

Deliberação 4/2014 (OUT‑TV), de 2 de janeiro de 2014,

cujo términus é 31 de janeiro de 2017, apresentam‑se

os dados apurados desde 4 de janeiro de 2016 a 31

de janeiro de 2017/56 semanas completas – semanas

1 a 52 de 2016, semanas 1 a 4 de 2017 e dois dias

(30 e 31

1

) do mês de janeiro de 2017, no serviço de

programas nacional

RTP1, RTP2 e RTP3, no

serviço

de programas regional,

RTP Madeira e RTP Açores,

do operador Rádio e Televisão de Portugal, e dos

operadores privados de televisão, os serviços de

programas

SIC, TVI, CMTV, SIC Notícias e TVI 24,

que

resultam do apuramento da duração dos programas

por géneros e períodos horários, tal como constam nas

normas do Plano Plurianual para cada acessibilidade.

As obrigações previstas no Plano Plurianual, para

os serviços de programas televisivos, do operador

público, generalistas (

RTP1 e RTP2)

e temático

(RTP3),

mantêm‑se iguais, durante o período em análise, ao

contrário dos operadores privados de televisão de

serviços generalistas (

SIC e TVI),

cujos valores fixados

duplicaram, para as acessibilidades de legendagem

e língua gestual portuguesa, no período de 1 de

fevereiro de 2016 a 31 de janeiro de 2017. Os serviços de

programas de acesso não condicionado com assinatura

de âmbito nacional, temáticos (SIC

Notícias e TVI24),

bem como o generalista

(CMTV)

,

têm as mesmas

obrigações durante todo o período em análise.

2.

PARTICIPAÇÕES

Em 2016, deram entrada nesta entidade algumas

participações/propostas quer de cidadãos, quer de

associações, quer mesmo de órgãos partidários

referentes à discriminação em razão da deficiência,

relacionadas com a ausência de legendagem e/ou

língua gestual portuguesa em determinados serviços

de programas ou relacionadas com programas

específicos ou mesmo de conteúdos

online

, pelos

factos seguintes:

a) Os telejornais dos serviços de programas contêm

declarações e afirmações em línguas estrangeiras

e é apenas legendada a informação no ecrã;

b) A telenovela “Santa Bárbara”, transmitida por esta

estação, desde setembro de 2015, com legendas

“888”, não apresentou este serviço ativo em meados

do mês de abril de 2016;

c) Dimensão da janela da intérprete de língua gestual

portuguesa e reportagem a Paula Teixeira, emitida

no “Jornal da Noite”, da

TVI

, no dia 23 de maio de 2016;

1 de fev. 2015 a 31 de jan. 2016

1 de fev. 2016 a 31 de jan. 2017

SIC

e

TVI

- 08/02h

SIC

e

TVI

- 08/02h

LEG

LGP

LEG

LGP

AUD

8h semanais

de programas de ficção,

documentários ou

magazines

culturais

3h semanais

de programas

de natureza informativa,

educativa, cultural,

recreativa ou religiosa,

incluindo

a interpretação integral

de um serviço noticioso

noturno com periodicidade

semanal

16h semanais

de programas de ficção,

documentários ou

magazines

culturais

6h semanais

de programas

de natureza informativa,

educativa, cultural,

recreativa ou religiosa,

incluindo

a interpretação integral

de um serviço noticioso

noturno com periodicidade

semanal

12h anuais

de programas de ficção

ou documentários

Fig. 3 –

Obrigações dos serviços de programas generalistas de acesso não condicionado livre de âmbito nacional

1)

Estes dois dias – 30 e 31 – ou a semana 5 de 2017, apesar de constarem do presente relatório não foram considerados para efeitos de análise semanal do cumprimento

das obrigações do Plano Plurianual, aprovado pela Deliberação 4/2014 (OUT-TV), quanto às acessibilidades de legendagem e língua gestual portuguesa.

ACESSIBILIDADE DOS SERVIÇOS DE PROGRAMAS TELEVISIVOS POR PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS