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A estas obrigações acrescem para os operadores
privados de televisão deveres que se aplicam aos
serviços de programas generalistas e temáticos de
acesso não condicionado com assinatura de âmbito
nacional, como consta da Fig. 4:
1 de fev. 2015 a 31 de jan. 2016 e 1 de fev. 2016
a 31 jan. 2017
CMTV, SIC Notícias, TVI24
– 19/00h
LGP
2h semanais
de programas de natureza informativa
incluindo
a interpretação integral de um serviço noticioso com periodicidade
semanal
Fig. 4 –
Obrigações dos serviços de programas generalistas e temáticos de
acesso não condicionado com assinatura de âmbito nacional
Face à vigência do Plano Plurianual, aprovado pela
Deliberação 4/2014 (OUT‑TV), de 2 de janeiro de 2014,
cujo términus é 31 de janeiro de 2017, apresentam‑se
os dados apurados desde 4 de janeiro de 2016 a 31
de janeiro de 2017/56 semanas completas – semanas
1 a 52 de 2016, semanas 1 a 4 de 2017 e dois dias
(30 e 31
1
) do mês de janeiro de 2017, no serviço de
programas nacional
RTP1, RTP2 e RTP3, no
serviço
de programas regional,
RTP Madeira e RTP Açores,
do operador Rádio e Televisão de Portugal, e dos
operadores privados de televisão, os serviços de
programas
SIC, TVI, CMTV, SIC Notícias e TVI 24,
que
resultam do apuramento da duração dos programas
por géneros e períodos horários, tal como constam nas
normas do Plano Plurianual para cada acessibilidade.
As obrigações previstas no Plano Plurianual, para
os serviços de programas televisivos, do operador
público, generalistas (
RTP1 e RTP2)
e temático
(RTP3),
mantêm‑se iguais, durante o período em análise, ao
contrário dos operadores privados de televisão de
serviços generalistas (
SIC e TVI),
cujos valores fixados
duplicaram, para as acessibilidades de legendagem
e língua gestual portuguesa, no período de 1 de
fevereiro de 2016 a 31 de janeiro de 2017. Os serviços de
programas de acesso não condicionado com assinatura
de âmbito nacional, temáticos (SIC
Notícias e TVI24),
bem como o generalista
(CMTV)
,
têm as mesmas
obrigações durante todo o período em análise.
2.
PARTICIPAÇÕES
Em 2016, deram entrada nesta entidade algumas
participações/propostas quer de cidadãos, quer de
associações, quer mesmo de órgãos partidários
referentes à discriminação em razão da deficiência,
relacionadas com a ausência de legendagem e/ou
língua gestual portuguesa em determinados serviços
de programas ou relacionadas com programas
específicos ou mesmo de conteúdos
online
, pelos
factos seguintes:
a) Os telejornais dos serviços de programas contêm
declarações e afirmações em línguas estrangeiras
e é apenas legendada a informação no ecrã;
b) A telenovela “Santa Bárbara”, transmitida por esta
estação, desde setembro de 2015, com legendas
“888”, não apresentou este serviço ativo em meados
do mês de abril de 2016;
c) Dimensão da janela da intérprete de língua gestual
portuguesa e reportagem a Paula Teixeira, emitida
no “Jornal da Noite”, da
TVI
, no dia 23 de maio de 2016;
1 de fev. 2015 a 31 de jan. 2016
1 de fev. 2016 a 31 de jan. 2017
SIC
e
TVI
- 08/02h
SIC
e
TVI
- 08/02h
LEG
LGP
LEG
LGP
AUD
8h semanais
de programas de ficção,
documentários ou
magazines
culturais
3h semanais
de programas
de natureza informativa,
educativa, cultural,
recreativa ou religiosa,
incluindo
a interpretação integral
de um serviço noticioso
noturno com periodicidade
semanal
16h semanais
de programas de ficção,
documentários ou
magazines
culturais
6h semanais
de programas
de natureza informativa,
educativa, cultural,
recreativa ou religiosa,
incluindo
a interpretação integral
de um serviço noticioso
noturno com periodicidade
semanal
12h anuais
de programas de ficção
ou documentários
Fig. 3 –
Obrigações dos serviços de programas generalistas de acesso não condicionado livre de âmbito nacional
1)
Estes dois dias – 30 e 31 – ou a semana 5 de 2017, apesar de constarem do presente relatório não foram considerados para efeitos de análise semanal do cumprimento
das obrigações do Plano Plurianual, aprovado pela Deliberação 4/2014 (OUT-TV), quanto às acessibilidades de legendagem e língua gestual portuguesa.
ACESSIBILIDADE DOS SERVIÇOS DE PROGRAMAS TELEVISIVOS POR PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS