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Relativamente aos serviços temáticos, verificou‑se que
as autopromoções ocuparam grande parte do intervalo,
tendo o tempo reservado à publicidade uma expressão
bastante diminuta.
Registaram‑se algumas situações de inobservância
ao nível da identificação/sinalética nos programas,
designadamente na identificação da colocação de
produto, ajudas à produção e patrocínios. No entanto,
não se identificaram situações ostensivamente abusivas,
sendo de ressalvar o efeito preventivo da sensibilização
da ERC na reiteração dos incumprimentos.
Na sequência do acompanhamento e da verificação
da conformidade das regras supra, procedeu‑se à
visualização do programa “Querido Mudei a Casa”,
transmitido pelo serviço de programas da
TVI
.
O referido programa contém referências promocionais
específicas a várias marcas de natureza claramente
promocional e, desse modo, direcionadas para a
comercialização daqueles bens e serviços, suscetíveis
de comprometerem a independência editorial, pelo que
se considerou existirem indícios de violação do previsto
no artigo 41.º ‑A,
n.ºs3, 4 e 5, da LTSAP.
Em face do exposto, foi adotada a Deliberação
2016/256 (PUB‑TV), aprovada em reunião do Conselho
Regulador, de 22 de novembro, tendo originado a
abertura de procedimento contraordenacional contra
o operador
TVI.
Procedeu‑se igualmente ao visionamento do programa
“Prolongamento”, transmitido pelo serviço de
programas
TVI24
, nos dias 7, 14, 21 de março e 23 de
maio de 2016, encontrando‑se em curso o respetivo
processo de contraordenação, pela violação do disposto
no artigo 40.º‑B, n.º 3, alínea d), da LTSAP.
Fig. 3 -
Composição dos intervalos (%) - 2016
COMPOSIÇÃO DOS INTERVALOS (%)
80
60
40
20
0
%
RTP1
SIC
TVI
OUTRAS
MENSAGENS
59,7
70,0
79,1
AUTO-
PROMOÇÕES
23,8
21,0
14,4
MENS.
GRATUITAS
12,2
3,3 1,7
PATROCÍNIOS
4,3 5,7 4,8
Serviços de
programas
Emissão
(h)
Blocos de
televenda (h)
Blocos de
televenda (%)
RTP1
8 760
511
5,8%
SIC
8 760
681
7,8%
TVI
8 760
186
2,1%
Fig. 4 –
Tempo de emissão e blocos de televenda (tempos e %) – 2016
Fonte: Mediamonitor/MMW
4.
REGRAS DE INSERÇÃO DE
PUBLICIDADE NA TELEVISÃO
Tendo como referência as amostras constantes da
Fig. 5, foram verificados determinados princípios
relacionados com a colocação de marcas, produtos
e serviços nos programas, assim como as obrigações
em matéria de sinalética, conforme disposto nos artigos
40.º‑A (Identificação e separação), 40.º- B (Inserção),
40.º – C (Telepromoção), 41.º (Patrocínio) e 41.º‑A
(Colocação de produto e ajuda à produção), da LTSAP.
4.1.
AMOSTRA E METODOLOGIA
O universo de análise da presente avaliação recaiu
sobre as 24 horas de emissão relativas a toda a
programação, em períodos temporais delimitados
aleatoriamente (Cf. Fig. 5), com recurso ao visionamento
de gravações das emissões e à informação da base
de dados da
Mediamonitor/MMW.
Serviços de programas
Mês
SPORT TV4
Janeiro
Canal 180
Março
TV Séries
Maio
Cinemundo
Julho
SIC Caras
Setembro
RTP1
Outubro
A Bola
Novembro
SIC
Novembro
Canal Panda
Dezembro
TVI
Dezembro
Fig. 5 –
Amostras selecionadas de canais em 2016
PUBLICIDADE TELEVISIVA