ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume II
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De acordo com os dados que constam da Fig. 5,
o serviço de programas
RTP1
disponibilizou programas
acompanhados de legendagem especificamente
destinada a pessoas com deficiência auditiva, inseridos
nos géneros ficção, documentários e
magazines
culturais, com um volume de horas máximo de 16 horas
(semana 50). Na semana 33 não foi transmitido nenhum
programa acompanhado desta acessibilidade. O mês
de outubro foi o que registou o maior volume de horas,
no conjunto das semanas.
Este serviço apenas cumpriu o disposto no Plano
Plurianual, de 16 horas, nas semanas 43 e 50.
O serviço de programas
RTP2
registou um volume de
horas que variou entre as 12 horas (semana 36 de 2016)
e as 53 horas (semana 2 de 2017) de programas com
legendagem, incluídos nos géneros previstos no Plano
Plurianual.
Nas semanas 13, 30, 37 a 39 de 2016 e na semana
1 a 4 de 2017, este serviço duplicou os valores
de referência previstos (Fig.7).
Todavia, este serviço não atingiu o volume de horas
mínimo em 4 das 52 semanas analisadas de 2016,
nas semanas 28, 29, 31 e 36, pelo que não cumpriu
o mínimo de 20 horas, conforme previsto no Plano
Plurianual (Fig.7).
3.1.2.
Língua gestual portuguesa
De acordo com as obrigações previstas no Plano
Plurianual, os serviços de programas
RTP1
e
RTP2
devem garantir, no horário compreendido entre as 8h
e as 2h, respetivamente, seis e doze horas semanais de
programas de natureza informativa, educativa, cultural,
recreativa ou religiosa com interpretação por meio de
língua gestual portuguesa, no período de 1 de fevereiro
de 2015 a 31 de janeiro de 2017. A
RTP1
deve ainda
incluir, com periodicidade semanal, a interpretação
integral de um dos serviços noticiosos do período
noturno, bem como a
RTP2
, caso constem da sua grelha
de programação, deverá incluir a interpretação integral
e diária de um dos serviços noticiosos do período noturno.
No período em análise, a
RTP1
apresentou, em todas
as semanas, valores superiores a 25 horas de tempos
de programas com interpretação por meio de língua
gestual portuguesa e com máximos registados de
60 horas (semana 23), pelo que, de acordo com o
estipulado no Plano Plurianual, o operador não só
cumpre como excede em muito o volume de seis horas
aí previsto como valor mínimo de referência (Fig.5),
sendo junho o mês que exibiu o maior número de horas
com esta acessibilidade (Fig.6).
d) Ausência de legendagem no programa “Masterchef
Júnior”, transmitido pela
TVI
, desde 29 de maio
de 2016;
e) Legendagem de programas informativos em inglês
ou a sua emissão em língua estrangeira;
f) Ausência de acessibilidades na programação relativa
ao Campeonato Europeu de Futebol 2016;
g) Discriminação continuada contra as pessoas com
deficiência visual através dos canais de televisão em
anúncios publicitários que apelam ao telespetador
para «ligar para o número que aparece no ecrã»
ou «pelo preço que aparece no ecrã».
As participações supra referidas foram arquivadas,
nalguns casos sensibilizando‑se o operador e noutros
com fundamento em ausência de disposição legal ou
regulamentar que sustente o pedido, bem como na falta
de atribuição da ERC quanto à matéria em causa.
3.
SERVIÇO PÚBLICO
DE TELEVISÃO
3.1.
SERVIÇOS DE PROGRAMAS
GENERALISTAS DE ACESSO NÃO
CONDICIONADO LIVRE DE ÂMBITO
NACIONAL
3.1.1.
Legendagem especificamente destinada a
pessoas com deficiência auditiva
No âmbito das obrigações previstas no Plano Plurianual,
os serviços de programas generalistas de acesso não
condicionado livre de cobertura nacional,
RTP1
e
RTP2,
deverão garantir, no horário compreendido entre as
8h e as 2h, respetivamente, oito e dez horas semanais
de programas de ficção, documentários ou
magazines
culturais com legendagem especificamente destinada
a pessoas com deficiência auditiva, no período de
1 de fevereiro de 2014 a 31 de janeiro de 2015, os quais
duplicam para o período entre 1 de fevereiro de 2015
a 31 de janeiro de 2017.
Salienta‑se que, por se tratarem de programas
gravados previamente, os que constam do apuramento
integram a designação da legendagem especialmente
destinada a pessoas com deficiência auditiva. Já no
caso dos programas em direto identifica‑se o recurso
à legendagem automática.