Table of Contents Table of Contents
Previous Page  176 / 220 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 176 / 220 Next Page
Page Background

ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume II

176

De acordo com os dados que constam da Fig. 5,

o serviço de programas

RTP1

disponibilizou programas

acompanhados de legendagem especificamente

destinada a pessoas com deficiência auditiva, inseridos

nos géneros ficção, documentários e

magazines

culturais, com um volume de horas máximo de 16 horas

(semana 50). Na semana 33 não foi transmitido nenhum

programa acompanhado desta acessibilidade. O mês

de outubro foi o que registou o maior volume de horas,

no conjunto das semanas.

Este serviço apenas cumpriu o disposto no Plano

Plurianual, de 16 horas, nas semanas 43 e 50.

O serviço de programas

RTP2

registou um volume de

horas que variou entre as 12 horas (semana 36 de 2016)

e as 53 horas (semana 2 de 2017) de programas com

legendagem, incluídos nos géneros previstos no Plano

Plurianual.

Nas semanas 13, 30, 37 a 39 de 2016 e na semana

1 a 4 de 2017, este serviço duplicou os valores

de referência previstos (Fig.7).

Todavia, este serviço não atingiu o volume de horas

mínimo em 4 das 52 semanas analisadas de 2016,

nas semanas 28, 29, 31 e 36, pelo que não cumpriu

o mínimo de 20 horas, conforme previsto no Plano

Plurianual (Fig.7).

3.1.2.

Língua gestual portuguesa

De acordo com as obrigações previstas no Plano

Plurianual, os serviços de programas

RTP1

e

RTP2

devem garantir, no horário compreendido entre as 8h

e as 2h, respetivamente, seis e doze horas semanais de

programas de natureza informativa, educativa, cultural,

recreativa ou religiosa com interpretação por meio de

língua gestual portuguesa, no período de 1 de fevereiro

de 2015 a 31 de janeiro de 2017. A

RTP1

deve ainda

incluir, com periodicidade semanal, a interpretação

integral de um dos serviços noticiosos do período

noturno, bem como a

RTP2

, caso constem da sua grelha

de programação, deverá incluir a interpretação integral

e diária de um dos serviços noticiosos do período noturno.

No período em análise, a

RTP1

apresentou, em todas

as semanas, valores superiores a 25 horas de tempos

de programas com interpretação por meio de língua

gestual portuguesa e com máximos registados de

60 horas (semana 23), pelo que, de acordo com o

estipulado no Plano Plurianual, o operador não só

cumpre como excede em muito o volume de seis horas

aí previsto como valor mínimo de referência (Fig.5),

sendo junho o mês que exibiu o maior número de horas

com esta acessibilidade (Fig.6).

d) Ausência de legendagem no programa “Masterchef

Júnior”, transmitido pela

TVI

, desde 29 de maio

de 2016;

e) Legendagem de programas informativos em inglês

ou a sua emissão em língua estrangeira;

f) Ausência de acessibilidades na programação relativa

ao Campeonato Europeu de Futebol 2016;

g) Discriminação continuada contra as pessoas com

deficiência visual através dos canais de televisão em

anúncios publicitários que apelam ao telespetador

para «ligar para o número que aparece no ecrã»

ou «pelo preço que aparece no ecrã».

As participações supra referidas foram arquivadas,

nalguns casos sensibilizando‑se o operador e noutros

com fundamento em ausência de disposição legal ou

regulamentar que sustente o pedido, bem como na falta

de atribuição da ERC quanto à matéria em causa.

3.

SERVIÇO PÚBLICO

DE TELEVISÃO

3.1.

SERVIÇOS DE PROGRAMAS

GENERALISTAS DE ACESSO NÃO

CONDICIONADO LIVRE DE ÂMBITO

NACIONAL

3.1.1.

Legendagem especificamente destinada a

pessoas com deficiência auditiva

No âmbito das obrigações previstas no Plano Plurianual,

os serviços de programas generalistas de acesso não

condicionado livre de cobertura nacional,

RTP1

e

RTP2,

deverão garantir, no horário compreendido entre as

8h e as 2h, respetivamente, oito e dez horas semanais

de programas de ficção, documentários ou

magazines

culturais com legendagem especificamente destinada

a pessoas com deficiência auditiva, no período de

1 de fevereiro de 2014 a 31 de janeiro de 2015, os quais

duplicam para o período entre 1 de fevereiro de 2015

a 31 de janeiro de 2017.

Salienta‑se que, por se tratarem de programas

gravados previamente, os que constam do apuramento

integram a designação da legendagem especialmente

destinada a pessoas com deficiência auditiva. Já no

caso dos programas em direto identifica‑se o recurso

à legendagem automática.