135
PLURALISMO E DIVERSIDADE NOS SERVIÇOS DE PROGRAMAS TELEVISIVOS
ANÁLISE DA INFORMAÇÃO DIÁRIA –
RTP1
,
RTP2
,
SIC
, E
TVI
As peças da
RTP1
e da
RTP2
cujas
técnicas de ocultação
resultam
ineficazes
mostram as imagens da criança
síria, Aylan Kurdi, morta numa praia. Apesar de o seu
rosto ser ocultado através de
marcas de água
, o nome
é mencionado explicitamente. Para além disso, o seu
pai é mostrado na peça a prestar declarações.
IV.
ENQUADRAMENTO LEGAL
COMPETÊNCIAS DO CONSELHO
REGULADOR DA ERC
1. A monitorização da informação televisiva diária dá
resposta às competências do Conselho Regulador,
previstas no n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da ERC
13
:
a) «Organizar e manter bases de dados que permitam
avaliar o cumprimento da lei pelas entidades e
serviços sujeitos à sua supervisão», tal como referido
na alínea h);
b) «Proceder à identificação dos poderes de influência
sobre a opinião pública, na perspetiva da defesa
do pluralismo e da diversidade, podendo adotar
as medidas necessárias à sua salvaguarda», como
disposto na alínea q).
2. Este procedimento corresponde ainda aos objetivos
da regulação previstos no artigo 7.º dos referidos
Estatutos, designadamente aqueles dispostos:
a) na alínea a), «Promover e assegurar o pluralismo
cultural e a diversidade de expressão das várias
correntes de pensamento, através das entidades
que prosseguem atividades de comunicação social
sujeitas à sua regulação»;
b) na alínea c), «Assegurar a proteção dos públicos
mais sensíveis, tais como menores, relativamente
a conteúdos e serviços suscetíveis de prejudicar
o respetivo desenvolvimento, oferecidos ao público
através das entidades que prosseguem atividades
de comunicação social sujeitos à sua regulação»;
c) na alínea d), «Assegurar que a informação
fornecida pelos prestadores de serviços de natureza
editorial se pauta por critérios de exigência e rigor
jornalísticos, efetivando a responsabilidade editorial
perante o público em geral dos que se encontram
sujeitos à sua jurisdição, caso se mostrem violados
os princípios e regras legais aplicáveis».
Resulta que as peças do “Jornal das 8” com estas
características
identificam vítimas
. Predominam as
imagens do jovem agredido em Ponte de Sôr, Rúben
Cavaco, seguidas das de Rodrigo Lapa, um jovem
assassinado em Portimão e, em menor número,
as imagens de Omran.
Por outro lado, quando os operadores aplicam algum
tipo de
técnicas de ocultação
, são os
menores
os
protagonistas cuja identidade é protegida mais vezes,
destacando‑se o “Jornal da Noite” e o “Telejornal”.
Quando os operadores recorrem a técnicas de
ocultação a sua aplicação é geralmente eficaz
Observa‑se ainda que, quando se utilizam
técnicas de
ocultação
, estas são, na maior parte dos casos, eficazes,
dado mais relevante na
SIC
e na
RTP1
.
O “Telejornal”, o “Jornal 2” e o “Jornal da Noite”
registam uma peça cada com recurso a
técnicas de
ocultação da identidade
que se revelam
ineficazes
.
Na
SIC
verifica‑se a
exposição de pessoas diretamente
ligadas à vítima
. No caso concreto são imagens da
mãe e da casa onde residia Rodrigo Lapa, o jovem
assassinado. Este operador recorre à pixelização
da imagem, porém apenas a identidade dos
agentes policiais que acompanham a mãe da vítima
é resguardada.
EFICÁCIA DAS TÉCNICAS DE OCULTAÇÃO DA IDENTIDADE
EM PEÇAS COM PRESENÇA OU REFERÊNCIA A MENORES
Fig. 27 –
Eficácia das técnicas de ocultação da identidade empeças com
presença ou referência amenores, por serviço de programas (2016)
NÃO É UTILIZADA QUALQUER TÉCNICA DE OCULTAÇÃO
EFICAZ
INEFICAZ, POIS HÁ OUTROS ELEMENTOS
NA PEÇA QUE PERMITEM FAZER A IDENTIFICAÇÃO
“TELEJORNAL”
(
RTP1
) – N = 9
“JORNAL 2”
(
RTP2
) – N = 3
“JORNALDANOITE”
(
SIC
) – N = 10
“JORNAL DAS 8”
(
TVI
) – N = 16
3
1
3
13
5
1
1
1
6
1
3
13)
Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.