31
PLURALISMO E DIVERSIDADE NOS SERVIÇOS DE PROGRAMAS TELEVISIVOS
ANÁLISE DA PROGRAMAÇÃO –
RTP1
,
RTP2
,
SIC
,
TVI
E
RTP3
(2016)
Em 2016, a
TVI
ofereceu 14
géneros
televisivos distintos
no horário nobre, num total de 971 programas que
atingiram as 851h32m55s de duração total.
A análise específica do período horário abrange as três
categorias de programas mais relevantes em termos
horários, podendo os restantes dados ser consultados
no Anexo III – Figuras, do presente capítulo.
Na análise das
funções
dominantes na programação
de horário nobre (20h00-22h59), os dados referem‑se
ao universo dos programas exibidos nesse bloco horário.
TRÊS
GÉNEROS
TELEVISIVOSDEMAIORDURAÇÃO
NOHORÁRIONOBRE, PORSERVIÇODEPROGRAMAS
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
Fig. 13 –
Três
géneros
televisivos de maior duração no horário nobre,
por serviço de programas (2016)
N=967h55m03s (duração total dos programas de horário nobre da
RTP1
);
N=990h23m39s (duração total dos programas de horário nobre da
RTP2
);
N=834h38m18s (duração total dos programas de horário nobre da
SIC
);
N=851h32m55s (duração total dos programas de horário nobre da
TVI
)
SERVIÇO NOTICIOSO
CONCURSO/JOGO
TRANSMISSÃO DESPORTIVA
HUMOR
TELENOVELA
SÉRIE
HUMANIDADES
RTP1
RTP2
SIC
TVI
661:53:57
(68,3%)
780:34:36
(93,5%)
599:42:09
(60,6%)
767:29:31
(90,1%)
269:15:31
(27,8%)
105:49:58
(10,9%)
286:48:28
(29,6%)
219:06:13
(22,1%)
297:41:44
(30,1%)
82:54:12
(8,4%)
442:35:12
(53,0%)
320:04:03
(38,3%)
17:55:21
(2,1%)
424:19:34
(49,8%)
50:02:31
(5,9%)
293:07:26
(34,4%)
RTP1
Em 2016, no horário nobre da
RTP1
, os três géneros
mais significativos em termos de carga horária
(concurso/jogo; serviços noticiosos; e transmissão
desportiva) perfazem menos de três quartos (68,4 %)
da duração total dos programas exibidos nesse espaço
de programação.
A
RTP1
continua a apostar no
serviço noticioso
diário
“Telejornal” para o horário nobre (20h-23h). Perfazendo
Em 2016, a programação da
TVI
não tem a função
formar
como propósito basilar dos conteúdos
veiculados. Já em anos anteriores se verificara que
a
função
tinha uma baixa representação, com valores
na casa de um a dois pontos percentuais. A perda
da categoria acontece por duas situações distintas
que devem ser devidamente enquadradas. Por um
lado, o programa “Autores”, da categoria
cultural/
conhecimento
– e que continua no ar em 2016 –, foi
reavaliado, passando a engrossar a função
informar
,
por se considerar ser esta a categoria que melhor
define a essência do programa. Por outro lado, em 2016,
a
TVI
deixou de exibir aquele que era o pilar da função
formativa, o
educativo infantil/juvenil
“Curious George”.
3.
DIVERSIDADE NO HORÁRIO NOBRE
–
RTP1
,
RTP2
,
SIC
E
TVI
RTP1
,
RTP2
,
SIC
e
TVI
•
«Assegurar, incluindo nos horários de maior
audiência, a difusão de uma programação
diversificada e plural
31
.»
SIC
e
TVI
•
«Diversificar os géneros da programação emitida
no chamado ‘horário-nobre’ (20h00-23h00)
32
.»
O intervalo compreendido entre as 20h00 e as 23h00,
que corresponde, genericamente, ao denominado
horário nobre
, equivale a uma das faixas horárias
em que tradicionalmente se registam maior variedade
e amplitude de públicos.
Considera‑se, por isso, um dos horários de maior
audiência a que a Lei da Televisão impõe a difusão de
uma programação diversificada e plural, o que, no caso
dos operadores privados, é reforçado nas licenças para
o exercício da atividade televisiva.
No ano em apreço, a
RTP1
emitiu 1 187 programas
durante o horário nobre, repartidos por 19
géneros
,
num total de 967h55m03s de emissão.
No mesmo horário, a
RTP2
exibiu 3 060 programas,
distribuídos por 25 géneros, para um total de
990h23m39s de emissão.
A
SIC
apresentou 1 036 programas no período nobre
da sua grelha televisiva, agrupados em 12
géneros
e somando 834h38m18s de emissão.
31)
Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido (Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, alterada pela Lei n.º 8/2011, de 11 de abril, pela Lei n.º 40/2014, de 9 de julho,
e pela Lei nº 78/2015, de 29 de julho), artigo 34.º, n.º 2, alínea a).
32)
Deliberação 2/2007, de 20 de dezembro, alínea o).