ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume II
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Na programação de 2016, o peso horário relativo de
cada um dos géneros informativos difere nos períodos
semanais considerados. São os magazines informativos
que mais perdem com a chegada do fim de semana,
pois representam 54,8 % da duração dos informativos
exibidos entre segunda e sexta‑feira, e 46,3 % de
sábados e domingos. Os debate também estão entre
os géneros que veem o seu peso diminuir aos fins
de semana, passando de 7,5 % para 0,8 % no período
de descanso semanal.
Pelo contrário, atente‑se que os serviços noticiosos
passam de 31,7 % durante a semana para 46,1 %
da duração do macrogénero no fim de semana.
RTP2
•
«Assegura espaços de informação diários
que, de modo contextualizado e aprofundado,
desenvolvam o tratamento de matérias da
atualidade nacional, regional e internacional,
nomeadamente culturais
39
.»
Em 2016, a
RTP2
exibiu um total de 2 172h44m58s
de programas de informação, o que representa uma
quebra face ao ano precedente, que tinha registado os
valores de pico (com 3 038h47m02s), de uma tendência
de crescimento que vinha a verificar‑se desde 2013.
Até 2015 os
informativos
constituíam o
macrogénero
mais destacado em termos da duração total da
programação da
RTP2
, superando os
infantis/juvenis
em volume horário. Em 2016, verificou‑se a inversão
de posições, com o macrogénero
informativo
a surgir
em segundo lugar, associado a um quarto do tempo
de emissão anual (25,5 %).
Durante o ano em análise, em média, a
RTP2
exibiu
quase seis (5h56m11s) horas diárias de programas
informativos
nas suas grelhas de emissão, que se
analisa em detalhe na Fig. 15. Em 2015 haviam sido
mais de oito horas de transmissão diárias.
Em termos de frequência de programas, foram exibidas
2 771 edições correspondentes a este macrogénero,
o que representa 11,9 % do total de programas
transmitidos, atrás dos macrogéneros
infantil/juvenil
cultural/conhecimento
.
diária de “espaços noticiosos” supera os valores
impostos pelo CCSPRT.
No que respeita aos programas de
debate
e
entrevista
a
regularidade exigida passa para semanal. Neste campo,
verificou‑se que, embora o número de entrevistas tenha
caído levemente em relação ao ano anterior, regista‑se
um elevado aumento de programas no formato
debate
.
Em 2016 a
RTP1
exibiu 176 debates e 51 entrevistas.
O CCSPRT estabelece como mensal a regularidade para
os programas de grande entrevista. Na programação
da
RTP1
, com 45 edições em 2016, o programa “Grande
Entrevista” aproxima‑se dessa referida exigência.
À semelhança de anos anteriores, não foram
detetados espaços semanais de informação dedicados
especificamente às instituições políticas e à promoção
da cidadania. Contudo, decorreram várias transmissões
de cerimónias em datas comemorativas, como o 25 de
Abril ou o Dia de Portugal, que podem ser consideradas,
em parte, no cumprimento desta exigência.
Por sua vez, no período matinal (entre as 06h00 e
as 12h59) destacam‑se os
magazines informativos
,
perfazendo perto de nove em cada dez horas de emissão
(88,8 %). Durante as tardes – 13h00-19h59 – sobressaem
os
serviços noticiosos
(66,6 %) e os
magazines
informativos
(32,8 %).
O
serviço noticioso
destaca‑se também no horário
nobre, atingindo os 71,1 % da duração total do género
nesse período (quase 287 horas de programação anual).
De sublinhar que é no período da noite/madrugada
que a
RTP1
exibe a maior variedade de géneros
de informação, com a exceção das reportagens.
Nas noites/madrugadas (período entre as 23h00 e as
05h59m) ganham relevância os
debates
, englobando
38,8 % da duração do género nesse intervalo
horário, seguindo‑se os programas
magazines
informativos
(29 %).
Verificou‑se que a
RTP1
diversificou a sua programação
informativa em ambos os períodos semanais – dias
de semana e de fim de semana –, tendo exibido sete
géneros
informativos
durante a semana e aos fins de
semana, embora se destaque que a entrevista apresenta‑se
quase residual (0,3 %) no que respeita à duração total
dos programas exibidos no fim de semana.
39)
Contrato de Concessão do Serviço Público de Rádio e de Televisão, 6 de março de 2015, cláusula 10.ª, n.º 8.