ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume II
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I.
NOTA INTRODUTÓRIA
Neste capítulo do relatório, intitulado
Pluralismo e
Diversidade nos Serviços de Programas Televisivos –
Análise da Programação – RTP1, RTP2, SIC, TVI
e
RTP3
(2016)
, pretende‑se analisar a programação televisiva
exibida em 2016 pelos quatro serviços de programas
generalistas nacionais de acesso não condicionado
livre e o temático informativo do operador público
de televisão, que a partir de 1 de dezembro passou
a integrar a oferta da TDT.
As grelhas de programação da
RTP1
, da
RTP2
, da
SIC
,
da
TVI
e da
RTP3
são apreciadas na sua totalidade,
desde 1 de janeiro a 31 de dezembro, com o objetivo de
avaliar o modo como cada um concretiza os princípios
do
pluralismo
e da
diversidade
na sua oferta anual,
tendo em vista o relacionamento que os serviços de
programas em causa pretendem estabelecer com os
diferentes públicos televisivos.
A análise da programação televisiva parte do
entendimento de que a
diversidade
da oferta de
conteúdos constitui uma das dimensões de
pluralismo
– entendido em sentido lato, enquanto representação
de um vasto conjunto de valores, opiniões e pontos de
vista, de informações e de conteúdos, representando
os múltiplos interesses sociais, políticos, culturais,
económicos, etc.
1
São abrangidos todos os programas que se apresentam
nas grelhas de emissão como elementos autónomos,
identificados por um genérico inicial e um genérico
final próprios que os distingue dos restantes espaços
de programação
2
, assim como de outros elementos
de antena, que ficam excluídos da análise realizada
neste capítulo. Entre esses outros elementos de antena
encontram‑se os espaços publicitários, as televendas,
as autopromoções, os indicativos de estação,
os separadores, entre outros de igual natureza.
A análise tem como linhas estruturantes as obrigações
de programação estabelecidas na Lei da Televisão e dos
Serviços Audiovisuais e Pedido (genericamente referida
como Lei da Televisão).
Para os serviços de programas generalistas da RTP
e o seu temático informativo, também se atende ao
estipulado no Contrato de Concessão do Serviço Público
de Rádio e de Televisão (CCSPRT), de 6 de março de 2015.
No caso da
SIC
e da
TVI
, a análise conjuga‑se com
os respetivos cadernos de encargos das licenças de
difusão, cujas avaliações foram tornadas públicas nas
Deliberações 1-L/2006, de 20 de junho (Renovação
das licenças para o exercício da atividade televisiva
dos operadores
SIC
e
TVI
), 2/LIC‑TV/2007, de 20 de
dezembro (Renovação da licença para o exercício
da atividade televisiva do operador televisivo
TVI
),
1/LIC‑TV/2012, de 30 de outubro (1.ª avaliação intercalar
da licença da
SIC
, artigos 23.º e 97.º, n.º 3, da Lei
da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido) e
2/LIC‑TV/2012, de 30 de outubro (1.ª avaliação intercalar
da licença da
TVI
, artigos 23.º e 97.º, n.º 3, da Lei
da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido).
A
diversidade
é aferida, em primeira linha,
pela identificação dos
géneros televisivos
a que
correspondem os conteúdos programáticos
selecionados pelas direções de conteúdos – programas
e informação – para integrar as grelhas de emissão
diárias dos serviços de programas contemplados.
A operacionalização deste propósito segue o modelo
adotado anteriormente, com a aplicação dos conceitos
de
género televisivo
– subdividido em
macrogéneros
e
géneros
– e de
função
da programação a todos os
conteúdos exibidos em 2016.
A análise incide na frequência de exibição desses
géneros televisivos ao longo do ano e na sua duração.
1)
A noção base de pluralismo dos
media
tem vindo a ser desenvolvida ao nível da União Europeia na definição das políticas para a Sociedade da Informação e os
Media
.
Constitui, por exemplo, a definição de partida do
Independent Study on Indicators for Media Pluralism in the Member States – towards a Risk-Based Approach
,
divulgado no âmbito dos trabalhos da Task Force for Co-ordination of Media Affairs, onde se desenvolve uma proposta de análise holística do pluralismo dos
media
nos
Estados-membros (Cf., por exemplo,
Commission Staff Working Document – Media Pluralism in the Members States of the European Union, SEC, 2007
).
2)
A LTSAP define programa como «um conjunto de imagens emmovimento, com ou sem som, que constitui uma parte autónoma da grelha de programação de um
serviço de programas televisivo ou de um catálogo de um serviço audiovisual a pedido» (Cf. artigo 2.º, número 1, alínea q)).
PLURALISMO E DIVERSIDADE NOS SERVIÇOS
DE PROGRAMAS TELEVISIVOS
ANÁLISE DA PROGRAMAÇÃO –
RTP1
,
RTP2
,
SIC
,
TVI
E
RTP3
(2016)