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ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume II

48

de programas devem garantir uma programação de

referência, qualitativamente exigente e que valorize

cultural e educacionalmente os cidadãos, assim como

estimule a criatividade e a promoção do experimentalismo

audiovisual. Genericamente, o CCSPRT diz que a

RTP1

deve satisfazer as necessidades formativas, informativas,

culturais e recreativas do grande público, ao passo

que a

RTP2

deverá ter uma forte componente cultural

e formativa e abertura à sociedade civil.

Aos operadores licenciados

SIC

e

TVI

é também

requerido, por imposição geral da Lei da Televisão, que

contribuam para a formação e informação dos públicos,

através da exibição de conteúdos relacionados com

a cultura e o conhecimento.

RTP1

«Transmissão de programas de carácter cultural

56

;

Espaços regulares de difusão de documentários

originais, focando a realidade social, histórica,

cultural, ambiental, científica ou artística

portuguesa

57

;

Espaços regulares de divulgação de obras, criadores

e instituições culturais portuguesas; (...); Espaços

regulares com grandes espetáculos culturais ou

artísticos, em direto ou diferido, designadamente

óperas, concertos, peças teatrais, bailados ou outras

artes performativas; Espaços regulares dedicados

à música portuguesa

58

;

Periodicidade semanal para os programas de

divulgação cultural; Mensal, para os programas

de documentários (...); Bimestral, para os grandes

espetáculos culturais ou artísticos e para os

programas dedicados à música portuguesa

59

Em 2016, o campo da cultura e do conhecimento

contabilizou 386 horas de programação na

RTP1

,

com a emissão de 828 programas. Estes elementos

de programação devem responder às exigências

do CCSPRT para o primeiro serviço de programas

do operador de serviço público de televisão.

A

RTP1

exibiu, em 2016, conteúdos que correspondem

às sete categorias de

géneros

televisivos de

cultura/

conhecimento

consideradas na análise (Fig. 22),

ilustrando pluralidade neste campo.

Note‑se que, à tarde, a

TVI

apenas exibe dois géneros

infantojuvenis – ficção e telenovela –, com uma

prevalência vincada deste último tipo de programas.

A distribuição da programação

infantil/juvenil

da

TVI

por períodos semanais, divididos em dias de semana e

de fim de semana, revela que, embora tenha menos dias,

é aos sábados e domingos que há tempo de programação

destinada aos públicos infantojuvenis, num rácio de

87,3 % de horas de emissão ao fim de semana para

12,7 % de segunda a sexta‑feira. Em número de

programas, nove em cada dez exibidos ao longo

de 2016 foram‑no nos dias de descanso semanal.

É o género

desenho animado

– com o programa “Winx

Clube” – que mais se destaca nos fins de semana

(55,6 %), seguindo‑se a

ficção

infantil/juvenil

(37,8 %).

A

TVI

também exibe telenovelas neste período

semanal, mais concretamente aos sábados. “I Love

It” tem presença exclusiva neste dia, na parte da

manhã; “Massa Fresca” integra as grelhas de segunda

a sábado, no horário da tarde.

Nos dias de semana a

telenovela infantil/juvenil

sobressai

claramente face aos restantes géneros, representando

85,6 % das horas de exibição dos programas para os mais

novos (valendo 87,6 % desses programas). Os segundo e

terceiro lugares são ocupados pela

ficção

infantil/juvenil

e os

desenhos animados

(13,2 % e 1,1 % do tempo,

respetivamente), este último com apenas duas exibições.

Da confrontação dos dados de 2016 com a imposição

da

TVI

de apresentar programas infantojuvenis com

uma periodicidade diária, nos períodos da manhã ou da

tarde, conclui‑se que este propósito não foi atingido no

ano em análise. É certo que a

TVI

apresenta programas

infantis/juvenis quer de manhã quer de tarde, como

estabelece a sua licença de emissão. Porém, está longe

de o fazer numa base diária, só contando com este

tipo de conteúdos em 195 dias, pouco mais de metade

daqueles que perfazem o ano de 2016.

6.

PROGRAMAS CULTURAIS/

CONHECIMENTO –

RTP1

,

RTP2

,

SIC

E

TVI

A promoção da cultura e do conhecimento é uma das

obrigações que os serviços de programas generalistas

devem garantir.

Por conta do CCSPRT de televisão, sobre a

RTP1

e a

RTP2

impendem deveres acrescidos. Os dois serviços

56)

Contrato de Concessão do Serviço Público de Rádio e de Televisão, 6 de março de 2015, cláusula 9.ª, n.º 1, alínea c).

57)

Contrato de Concessão do Serviço Público de Rádio e de Televisão, 6 de março de 2015, cláusula 9.ª, n.º 6, alínea f).

58)

Contrato de Concessão do Serviço Público de Rádio e de Televisão, 6 de março de 2015, cláusula 9.ª, n.º 9, alíneas a) a d).

59)

Contrato de Concessão do Serviço Público de Rádio e de Televisão, 6 de março de 2015, cláusula 9.ª, n.º 10, alíneas b) a d).