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PLURALISMO E DIVERSIDADE NOS SERVIÇOS DE PROGRAMAS TELEVISIVOS
ANÁLISE DA PROGRAMAÇÃO –
RTP1
,
RTP2
,
SIC
,
TVI
E
RTP3
(2016)
FREQUÊNCIA E DURAÇÃO
DOS
GÉNEROS
INFANTIS/JUVENIS
NA
RTP2
Desenho Animado
Educativo Infantil/
Juvenil
Espaço Contentor
Ficção
Infantil/Juvenil
Outro
Infantil/Juvenil
Informação
Infantil/Juvenil
Concurso/Jogo
Infantil/Juvenil
Fig. 19 –
Frequência e duração dos
géneros infantis/juvenis
na
RTP2
(2016)
N = 2 731h06m17s (n.º total de horas de emissão de infantis/juvenis);
N = 1 4254 (n.º total de infantis/juvenis)
DURAÇÃO (%)
N.º DE PROGRAMAS (%)
1591:45:26 (58,3%)
596:19:40 (21,8%)
309:01:58 (11,3%)
109:14:38 (4,0%)
75:11:49 (2,7%)
44:02:36 (1,6%)
5:30:10 (0,2%)
8909 (62,5%)
3138 (22,0%)
1248 (8,8%)
222 (1,6%)
607 (4,3%)
122 (0,9%)
8 (0,1%)
Globalmente, a função
entreter
predomina nos
conteúdos dirigidos aos espectadores mais jovens,
com 2 067h31m14s (75,7 % do total).
Formar
agrega
pouco mais de um quinto do tempo de emissão de
programas infantis/juvenis (21,8 %).
Informar
é a
função claramente menos valorizada nestes programas
(2,5 % da duração total), com apenas 67h15m23s de
tempo de emissão, o correspondente a 204 emissões.
Se a função
entreter
assenta sobretudo nos
desenhos
animados
, a função
formar
é assegurada por programas
como “Ilha das Cores”, “Testes em Série”, “Yohoo
e Amigos”, “Martin Ratola”, “Elementos: Aventuras
no Micromundo” ou “Nutri Ventures”.
Como se referiu anteriormente, os espaços próprios
de programação dentro do contentor “Zig Zag”
incorporam uma variedade de pequenos conteúdos,
alguns sem formato correspondente na tipologia de
géneros adotada neste relatório, ou sem genérico ou
créditos finais, tal como histórias breves,
clips musicais
,
entre outros. Em 2016, na
RTP2
, estes elementos de
programação mantiveram uma expressão semelhante
à que se havia registado no ano anterior, num total
de 1 248
espaços contentor
, cuja duração ascendeu
às 309h01m58s de emissão (11,3 %).
Na
RTP2
, os géneros menos expressivos no quadro
da programação para os mais novos são
informação
RTP2
•
«Garantir a produção e transmissão de programas
educativos de entretenimento destinados ao
público jovem e infantil, contribuindo para a sua
formação
50
;
•
Deve incluir espaços educativos e de
entretenimento diários, destinados ao público
infantojuvenil e que contribuam para a sua
formação
51
.»
A programação do macrogénero
infantil/juvenil
manteve‑se em 2016 como a mais importante nas
grelhas de emissão do segundo serviço de programas
do operador público de televisão.
Ao nível da duração, os
infantis/juvenis
acumularam
2 731h06m17s, perfazendo 32,1 % do tempo total dos
conteúdos programáticos exibidos pela
RTP2
, ou seja,
quase um terço do total de horas de programação emitidas,
ultrapassando mesmo os programas
informativos
que,
até 2015, vinham ocupando o primeiro lugar.
Quanto à análise por número de programas
apresentados pela
RTP2
, os
infantis/juvenis
são
também a categoria mais relevante das sete analisadas.
Neste macrogénero, registaram‑se 1 4254 unidades
de análise, mais de metade (61,3 %) das edições de
programas contabilizadas no total de 2016. Face a 2015,
verifica‑se mesmo um crescimento (no ano anterior
tinham sido 58,1 % do total de edições de programas).
Na
RTP2
, os
desenhos animados
são o género
dominante na programação infantil/juvenil, com mais
de metade das horas de emissão (58,3 %) e quase dois
terços dos programas (62,5 %). A estes sucedem‑se os
conteúdos
educativos
, com os 3 138 (22 %) programas
educativos infantis/juvenis
exibidos em 2016 a
agregarem 596h19m40 de duração total (21,8 %).
Os dois géneros
infantis/juvenis
somados representam
mais de 80 % da extensão horária da programação
infantil/juvenil
, bem como do total de programas.
Os
desenhos animados
contribuem com 1 591h45m26s
para o volume da função
entreter
(77,0 % do total de
horas associadas a esta função, neste macrogénero), ao
passo que os
educativos infantis/juvenis
representam a
totalidade da duração dos programas
infantis/juvenis
cuja
função primordial é a formação dos públicos mais novos.
50)
Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido (Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, alterada pela Lei n.º 8/2011, de 11 de abril, pela Lei n.º 40/2014, de 9 de julho,
e pela Lei nº 78/2015, de 29 de julho), artigo 51.º, n.º 2, alínea d).
51)
Contrato de Concessão do Serviço Público de Rádio e de Televisão, 6 de março de 2015, cláusula 10.ª, n.º 10.