ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume II
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Nos fins de semana a
informação cultural
domina
em número de exibições (36,8 %), seguindo‑se os
documentários (com 24,1 %). Esta sequência inverte‑se
no que respeita à duração, na medida em que se
destacam os
documentários
(com 38,2 % do total
de horas exibidas aos fins de semana), secundados
pela
informação cultural
(23,9 %).
RTP2
•
«Compreende uma programação de forte
componente cultural e formativa, aberta à
sociedade civil
60
;
•
Assegurar de forma coerente uma programação
cultural de qualidade e distinta dos demais serviços
de programas televisivos de serviço público, em
conformidade com o Projeto Estratégico a submeter
pelo Conselho de Administração ao Conselho Geral
Independente e a aprovar por este
61
;
•
Constituir uma alternativa à oferta da
RTP1
, bem
como às ofertas de programação cultural do
mercado, difundindo conteúdos audiovisuais que
confiram visibilidade a temas, causas e ideias
com interesse para segmentos diversificados
do público e que desta forma constituam um
meio complementar de cumprimento da vocação
universal do serviço público
62
;
•
Conceder particular relevo na sua programação
ao princípio da inovação, privilegiando a criatividade,
a originalidade e o sentido crítico
63
;
•
Valorizar a educação, a ciência, a investigação,
a saúde, a ação social, a igualdade de género,
a divulgação de causas humanitárias, o desporto
amador e o desporto escolar, as confissões
religiosas, o ambiente e a defesa do consumidor,
entre outros, com abertura à participação das
entidades correspondentes na sua programação
64
.»
Em 2016, a
RTP2
exibiu 4 165 programas
classificados no macrogénero
cultural/conhecimento
,
correspondentes a 1 747h30m37s de emissão anual.
A programação de cariz
cultural/conhecimento
distribui‑se por sete géneros, como ilustra a figura
abaixo.
A função
formar
é cumprida pela
RTP1
através
da exibição de programas tais como “Cuidado com
a Língua”, “Portugal: 1975 e agora” ou “A Voz do
Cidadão”. A função
entreter
é assegurada, em 2016,
pela transmissão de diversos espetáculos.
No que se refere à distribuição temporal, verifica‑se que
nas manhãs foram apresentados 222 programas do total
de 828 exibidos durante o ano, perfazendo 91h59m06s
de emissão (23,8 % do total de duração do género).
No período da noite/madrugada foram exibidos
509 programas (61,5 %), perfazendo 258h04m16s
de duração (66,8 %).
No âmbito dos
culturais/conhecimento
, verifica‑se ainda
que as grelhas de emissão das tardes acolhem cinco
géneros e as de horário nobre quatro,:
documentário,
educativo, espetáculo e humanidades
estão presentes
em ambos os períodos; artes e
media
apenas nas tardes.
Diferente de 2015, em que os
espetáculos
ocupavam
cerca de 20 % das horas de emissão dos
culturais/
conhecimento
do período da tarde e 66 % dos de horário
nobre, em 2016, nota‑se um relevante decréscimo deste
género. No período da tarde, apenas 7,3 % das horas
de emissão é dedicada aos espetáculos e no horário
nobre, 29,5 %.
À semelhança da programação de 2015, nas
manhãs, consideradas das 06h00 às 12h59, foram
os
documentários
o género a ocupar maior espaço
nas horas de emissão (40,2 %), seguindo‑se a
informação
cultural
(26,1 %).
Analisado o período semanal da oferta televisiva da
RTP1
em matéria de programação
cultural/conhecimento,
verifica‑se que a maior incidência nos dias da semana,
em que representam cerca de dois terços do total
de programas do género exibidos (513 edições; 62 %)
e da duração dos mesmos (228h08m36s; 59 %).
Como no ano anterior, durante a semana os programas
de
humanidades
continuam a ultrapassar os demais em
número de exibições (57,3 % desta variável), seguindo‑se
os documentários (com 17,3 %). Do mesmo modo,
as
humanidades
permanecem em primeiro plano em
relação a duração global (34,2 %) e os
documentários
como os segundos mais proeminentes da categoria,
com 31,2 % do total horas de exibição da programação
cultural/conhecimento.
60)
Contrato de Concessão do Serviço Público de Rádio e de Televisão, 6 de março de 2015, cláusula 10.ª, n.º 1.
61)
Contrato de Concessão do Serviço Público de Rádio e de Televisão, 6 de março de 2015, cláusula 10.ª, n.º 2.
62)
Contrato de Concessão do Serviço Público de Rádio e de Televisão, 6 de março de 2015, cláusula 10.ª, n.º 3.
63)
Contrato de Concessão do Serviço Público de Rádio e de Televisão, 6 de março de 2015, cláusula 10.ª, n.º 4.
64)
Contrato de Concessão do Serviço Público de Rádio e de Televisão, 6 de março de 2015, cláusula 10.ª, n.º 5.