7
3.3 Tipologia dos Órgãos de Comunicação248
3.4 Imprensa249
3.5 Televisão250
3.6 Rádio250
3.7 Internet251
4. OS ESTUDOS ELEITORAIS EM 2016252
4.1 Características252
5. PROCEDIMENTOS E DELIBERAÇÕES254
5.1 Número de Procedimentos Desencadeados e Encerrados254
ANEXOS256
RADIODIFUSÃO SONORA263
PLURALISMO E DIVERSIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO DE RADIODIFUSÃO SONORA ANÁLISE DA PROGRAMAÇÃO DA RÁDIO PÚBLICA – ANTENA1 , ANTENA2 E ANTENA3 (2016)264
1. NOTA INTRODUTÓRIA264
2. RESUMO DOS RESULTADOS264
3. RESULTADOS APURADOS266
4. METODOLOGIA284
5. ANEXOS286
TÍTULOS HABILITADORES PARA O EXERCÍCIO DE RADIODIFUSÃO SONORA306
1. NOTA INTRODUTÓRIA306
2. ALTERAÇÕES DO PROJETO DE RADIODIFUSÃO307
2.1. Modificação do Projeto Licenciado307
2.2. Alteração de Denominação307
3. DETENTORES DO CONTROLO DA EMPRESA308
3.1. Alteração de Controlo do Capital Social308
3.2. Cessão de Serviços de Programas e Respetivas Licenças308
4. SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE DADOS EM RADIODIFUSÃO (RDS) PELOS OPERADORES DE RÁDIO309
5. RÁDIOS A TRANSMITIR EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA INTERNET309
ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO DAS RÁDIOS LOCAIS EM 2016312
QUOTAS DE MÚSICA PORTUGUESA314
1. NOTA INTRODUTÓRIA314
1.1. Objetivos314
1.2. Critérios E Metodologia314
2. QUOTAS DE MÚSICA PORTUGUESA – RÁDIOS LOCAIS315
2.1. Apuramento Automático315
2.2. Análise por Amostragem317
3. QUOTAS DE MÚSICA PORTUGUESA – RÁDIOS REGIONAIS318
3.1. Operador Regional Sul – M80 Rádio318
4. QUOTAS DE MÚSICA PORTUGUESA – RÁDIOS NACIONAIS318
4.1. RFM, Rádio Renascença e Rádio Comercial318
5. RÁDIOS A TRANSMITIR EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA INTERNET320
5.1. Operadores Locais320
5.2. Operador Regional321
5.3. Operadores Nacionais323
6. REGIME DE EXCEÇÃO324
QUOTAS DE MÚSICA PORTUGUESA SERVIÇO PÚBLICO326
1. NOTAS INTRODUTÓRIAS326
1.1. Objetivos326
1.2 Metodologia326
2. ANTENA1326
2.1. Apuramento do Cumprimento da Obrigação de Difusão de 60% de Música Portuguesa326
2.2. Emissão de uma Percentagem não Inferior a 60% de Música Composta ou Interpretada em Língua Portuguesa por Cidadãos dos Estados‑Membros da União Europeia327
2.3. Emissão de uma Percentagem não Inferior a 35% de Temas Cuja Primeira Edição Fonográfica ou Comunicação Pública Tenha Sido Efetuada Nos Últimos 12 Meses328
3. ANTENA3328
3.1. Apuramento do Cumprimento da Obrigação de Difusão de 25% de Música Portuguesa nas 24 Horas de Emissão329
3.2. Emissão de Uma Percentagem não Inferior a 60% de Música composta ou Interpretada em Língua Portuguesa por Cidadãos dos Estados‑Membros da União Europeia329
3.3. Emissão de uma Percentagem não Inferior a 35% de Temas Cuja Primeira Edição Fonográfica ou Comunicação Pública Tenha Sido Efetuada nos Últimos 12 Meses330