ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume I
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que as sondagens “à boca da urna” evidenciam, na
generalidade, maior precisão face aos resultados das
eleições do que as estimativas produzidas com base
em estudos pré-eleitorais. São mais precisas porque
questionam o sentido de voto a quem acabou de votar
e não a intenção de voto expressa num dado momento
do tempo e cuja concretização no futuro é incerta. Neste
particular, os estudos de opinião das presidenciais de
2016 não são exceção, exibindo as três sondagens à boca
da urna maior precisão (a média global dos desvios para
os cinco candidatos mais votados foi inferior a 0,5 pontos
percentuais) do que os últimos estudos pré-eleitorais
apresentados por cada empresa na semana anterior
às eleições.
5.
PROCEDIMENTOS
E DELIBERAÇÕES
6
5.1
NÚMERO DE PROCEDIMENTOS
DESENCADEADOS E ENCERRADOS
Em 2016 foram desencadeados 27 processos
relacionados com a realização e publicação de
inquéritos e sondagens de opinião, o que representa
um decréscimo de 41 % face ao ano anterior. Esta
diminuição no número de processos está em linha
com o impacto do calendário eleitoral na atividade
das sondagens, associando‑se maior atividade (de
depósitos, de divulgações e de queixas) às eleições
legislativas, realizadas em 2015, do que às eleições
presidenciais e às eleições regionais dos Açores
(as últimas mesmo com um impacto praticamente
inexpressivo na atividade do setor), ocorridas em 2016.
Importa ainda dizer que, como a data do escrutínio
para a Presidência da República se fixou no primeiro
mês do ano, parte da atividade de sondagens (depósitos,
divulgações e processos) relacionada com as eleições
presidenciais ocorreu e foi contabilizada em 2015. Não
é por isso de estranhar uma grande queda em 2016
nos números das ‘Queixas’ (apenas duas contra as
18 entradas no ano transato), dos ‘Pedidos de parecer
(relativos a sondagens)’ (quatro face aos dez registados
em 2015) e dos procedimentos oficiosos ‘Decorrentes
da análise dos depósitos e divulgações’ de sondagens
(ausência de abertura em 2016). Em sentido contrário,
aumentaram em 2016 os procedimentos relativos
à ‘Credenciação, renovação e caducidade’ das licenças
para realização de sondagens (13, acumulando mais
uma dezena face ao ano anterior) e à instauração
de procedimentos de ‘Contraordenações’ (sete, mais
três do que em 2015).
Fig. 23 –
Processos desencadeados (2015 e 2016)
Processos desencadeados no âmbito das sondagens: N=46 (2015); N=27 (2016).
PROCESSOS DESENCADEADOS
2016
Credenciação,
renovação e caducidade
Contraordenações
Pedidos de parecer
(com sondagem)
Queixas
Pedidos de informação
(sem sondagens)
Decorrentes da análise de
depósitos e de divulgações
(iniciativa de ERC)
13
7
1
4
2
3
4
3
10
8
18
2015
Marcelo
Rebelo
de Sousa
António
Sampaio
da Nóvoa
Marisa
Matias
Maria de
Belém
Edgar
Silva
Vitorino
Silva
Paulo
Morais
Henrique
Neto
Jorge
Sequeira
Cândido
Ferreira
Resultados
Eleitorais
52% 22,88% 10,12% 4,24% 3,95% 3,28% 2,16% 0,84% 0,3% 0,23%
CESOP/UCP
[49%;
54%] [22%; 25%] [9%; 11%]
[3%; 5%]
[3%; 5%]
[2%; 4%]
[1%; 3%]
[0%; 2%]
[0%; 1%]
[0%; 1%]
Eurosondagem [50,1%;
54,9%]
[21,1%;
24,8%]
[8,8%;
11,3%]
[3,3%;
4,8%] [3%; 4,1%]
[2,6%;
3,7%]
[1,4%;
2,5%]
[0,7%;
1,4%]
[0,3%;
0,7%]
[0,3%;
0,7%]
Intercampus
[50,9%;
55,7%]
[19,3%;
23,3%]
[8,8%;
12,4%]
[2,9%;
5,9%]
[1,9%;
4,9%]
[5,5%; 8,5%]
Fig. 22 –
Resultados eleitorais das Presidenciais de 2016 e sondagens à boca de urna, por empresa credenciada
Fonte:
http://www.eleicoes.mai.gov.pt/presidenciais2016/.6)
A análise envolve o conjunto de averiguações desencadeadas ou finalizadas na ERC em 2016 no âmbito da aplicação da Lei n.º 10/2000 (acompanhamento dos depósitos
e das divulgações de sondagens, credenciações, queixas, pedidos de esclarecimento, orientações e contraordenações, entre outros). Face aos Relatórios de Regulação
anteriores a 2012, é de salientar a inclusão dos procedimentos e decisões de natureza contraordenacional no universo considerado, informação anteriormente ausente
por não estar devidamente tratada e sistematizada. Dada esta alteração metodológica, os dados apresentados nos Relatórios de Regulação posteriores a 2012,
relativamente aos processos, deliberações e atos deliberatórios registados entre 2006 e 2011, podem não coincidir com os dados reportados nos relatórios anteriores.