255
Foram encerrados, em 2016, um total de 47
procedimentos, dos quais 18 foram desencadeados
no próprio ano, 17 transitados de 2015 e seis iniciados
ex aequo
em 2014 e 2013 (v. Anexo Fig. A9). De salientar
que dois terços dos processos transitados dos anos
de 2013 e 2014 e encerrados em 2016 são de âmbito
contraordenacional. A taxa de conclusão dos processos
iniciados no próprio ano fixou‑se em 67 %.
À semelhança de anos anteriores, a ERC procurou
atuar dentro de uma lógica preventiva e pedagógica,
agindo sempre que possível junto dos regulados, no
sentido de fazer compreender e respeitar as regras
aplicáveis à área dos estudos de opinião. De resto,
e tal como no passado, os serviços do Departamento
de Análise de
Media
da ERC mantiveram ativos os
canais de comunicação para esclarecimentos e apoio
aos produtores e difusores de sondagens.
Em 2016 registaram‑se 27 deliberações relativas
à área das sondagens, correspondentes a 30 atos
deliberatórios, verificando‑se três deliberações
que se dirigem a mais do que um visado. Face a
2015, o número de atos deliberatórios diminuiu em
cerca de um quinto (21 %) face ao registado no ano
anterior (passando de 38 para 30 atos, em 2016).
O decréscimo no número de atos deliberatórios
só não foi maior, na proporção do abrandamento do
setor de atividade (e relembre‑se que o menor volume
de depósitos da última década se registou em 2016),
porque mais de metade das entidades credenciadas,
dada a aproximação do prazo de caducidade da sua
credenciação, requereram a renovação da sua licença
para a realização de sondagens.
É de destacar que a maioria dos atos deliberatórios
emanados do Conselho Regulador da ERC, em 2016,
versa sobre o cumprimento das regras de realização
ou publicação de sondagens (17, de um total de 30).
No domínio das licenças para a realização de sondagens
são contabilizadas 13 decisões, o que contrasta com
as quatro registadas no ano anterior. A natureza
das decisões, onde se apreciou o cumprimento das
regras de realização ou publicação de sondagens,
foi predominantemente condenatória (14, de um total
de 17 decisões), destacando‑se, no caso particular
dos procedimentos contraordenacionais, a aplicação
da admoestação como sanção (seis decisões, num
total de oito casos), o que atesta a aposta na atuação
pedagógica.
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 Total
Condenatórios
Admoestação
--
--
--
--
--
6
1
5
4 14
6
36
Contraordenação
--
--
--
--
--
--
--
--
--
4
5
9
Instar
2
5 15
3
9 13
7
5
1 --
1
61
Instar e Contraordenação
1
3
3
8
4
7
5 19
2
1
1
54
Aplicação de coima
--
--
--
--
--
--
--
--
3
4
1
8
Instar e Retificar
--
1 --
--
--
--
--
--
--
--
--
1
Instar, Retificar e
Contraordenação
--
1 --
--
--
--
--
--
--
--
--
1
Não condenatórios
Arquivados
1
3
2
2
6
3
2 --
2
9
3
33
Comunicação à entidade
competente
--
--
--
--
--
1 --
--
--
--
--
1
Aprovadas (relativas a credenciações)
2 17 10
3 12
2
4 14
1
4 13
82
Suspensivos
--
--
--
--
--
--
--
2 --
--
--
2
Orientações*
--
2
2
2 --
--
--
--
--
2 --
8
Total
6 32 32 18 31 32 19 45 13 38 30 266
Fig. 24 –
Natureza dos atos deliberatórios, segundo a resolução final (2006 a 2016)
* Denominam‑se “orientações” as deliberações do CREG relacionadas com procedimentos genéricos relativos à interpretação e aplicação da Lei das Sondagens, como
sejam, entre outras, as referentes aos atos eleitorais ou mesmo na adoção de um novo modelo de Ficha Técnica.
SONDAGENS E ESTUDOS DE OPINIÃO