ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume I
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Com base em queixas apresentadas, foram
desencadeadas cinco ações de fiscalização que
representam, em percentagem, 1,5
%
do universo
do sector de radiodifusão sonora.
Operador
Serviço de Programas
Empresa Editora
Cidade de Tomar, Lda.
Rádio Vila Rei
Empresa Editora
Cidade de Tomar, Lda.
Rádio Cidade de Tomar
Empresa Editora
Cidade de Tomar. Lda.
RCE – Rádio Cultura e
Espetáculo
Foz do Mondego
Meios de Radiodifusão Lda.
Rádio Foz do Mondego
SOM do Pinhal II –
Multimédia, Unipessoal, Lda.
Rádio Popular FM
Fig. 2 –
Ações de fiscalização realizadas a partir de queixas
Visando o pronunciamento desta Entidade, quanto
ao pedido de renovação das licenças apresentadas,
e para observância do cumprimento de determinados
requisitos legais, foi desencadeada uma ação de
fiscalização, que representa 0,4 % do universo do sector
de radiodifusão sonora.
Operador
Serviço de Programas
Radio JL FM Unipessoal Lda.
Rádio Urbana FM
Fig. 3 –
Ação de fiscalização realizada a partir de pedido de renovação de licença
Visando o esclarecimento sobre diversas questões
processuais como a localização do serviço de
programas e outras condições de programação/
emissão, foram desenvolvidas oito ações de fiscalização,
que representam 2,5 % do universo do sector de
radiodifusão sonora.
Operador
Serviço de Programas
Narrativas &Melodias, Lda.
Mais oeste
A Voz do Sorraia – Emissor Regional
do Concelho de Coruche, CRL
A Voz do Sorraia
PFM Radiofusão Lda.
Ribatejo FM
Rádio Comercial de Almeirim Lda.
Rádio Comercial de
Almeirim
Rádio Bonfim –
Produção Audiovisuais Lda.
Rádio Bonfim
Rádio Mafra –
Produção Audiovisuais Lda.
Rádio Concelho de Mafra
Rádio Clube da Lourinhã, CRL
Rádio Clube da Lourinhã
Rádio Clube de Grândola, CRL
Rádio Clube de Grândola
Fig. 4 –
Ações de fiscalização realizadas para avaliação do projeto aprovado
e outras situações
ATIVIDADE DE
FISCALIZAÇÃO
DAS RÁDIOS LOCAIS
EM 2016
No exercício das funções atribuídas à ERC, foram
desenvolvidas, em 2016, ações de fiscalização junto
dos operadores do sector de radiodifusão sonora, no
âmbito do artigo 24.º, n.º 3.º alínea i), conjugado com
o artigo 45.º dos Estatutos desta Entidade Reguladora,
tendo em vista verificar o cumprimento das obrigações
legais constantes da Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro
(Lei da Rádio, doravante LR). Tais ações foram
desencadeadas segundo três critérios:
•
A partir de queixa formulada contra um operador
ou serviço de programas;
•
A partir dos pedidos de renovação de licença,
para verificação dos requisitos legais da entidade
interessada e das respetivas emissões ou outras
situações decorrentes da ausência de localização
do serviço de programas e do operador e outras;
•
Ação de verificação no local para a avaliação do
projeto de radiodifusão autorizado, realizando‑se,
para o efeito, uma visita de fiscalização à sede
do operador e ou ao serviço de programas;
Realizaram‑se, no total, 14 (catorze) ações de
fiscalização junto dos operadores e serviços de
programas do sector de rádio, as quais representam
4,4
%
do total de 320 rádios em atividade.
TOTAL DAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO REALIZADAS
4,4%
RÁDIOS FISCALIZADAS
95,6%
RÁDIOS NÃO FISCALIZADAS
Fig. 1 –
Total das ações de fiscalização realizadas 2016 (em%)
95,6%
RÁDIOS NÃO
FISCALIZADAS