ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume I
318
Tendo em conta o modelo programático deste serviço
de programas, a
M80
está isenta do cumprimento da
quota prevista no artigo 44.º, n.º 2 da Lei da Rádio,
relativa à música recente.
4.
QUOTAS DE MÚSICA
PORTUGUESA – RÁDIOS
NACIONAIS
4.1.
RFM, RÁDIO RENASCENÇA
E
RÁDIO
COMERCIAL
Prosseguindo a análise, desta vez no que atende às
rádios privadas nacionais, cuja difusão deverá abranger
a generalidade do território nacional, apresentam‑se
os apuramentos dos serviços de programas
RFM
,
Rádio Renascença
e
Rádio Comercial
.
Os serviços de programas nacionais da concessionária
de serviço público,
Antena1
e
Antena3
, são objeto
de análise independente neste relatório.
O apuramento efetuado para os operadores nacionais
na divulgação da música portuguesa segue os
critérios legais já supra descritos, aplicáveis a
todos os operadores, independentemente do âmbito
geográfico a que se destinam. Assim sendo, a análise
apresentada, tendo por base os elementos rececionados
via automática, respeita às vertentes de difusão das
quotas de 25 %, 35 % e 60 %, no período das 24 horas
e no período das 7h às 20h, tendo presente o descritivo
dos pontos A, B,C D e E, de acordo com os critérios
e metodologia adotados mencionados no ponto
1.2 deste relatório.
No que atende à primeira quota prevista na lei, que
prevê a emissão de 25 % de música portuguesa nas
24 horas de emissão, os valores observados na Fig. 13,
evidenciam que a
RFM
cumpriu e superou em todos os
operativos dos serviços de programas, como o CD
ou eventos em direto), salvo se o operador assegurar
a sua inserção, não são contabilizados pela aplicação.
3.
QUOTAS DE MÚSICA
PORTUGUESA – RÁDIOS
REGIONAIS
3.1
OPERADOR REGIONAL SUL –
M80
RÁDIO
A Rádio Regional de Lisboa, S.A., com cobertura
sobre a região sul do país, de teor temático musical,
a emitir o serviço de programas
M80 Rádio
, está ativa
no sistema automático, pelo que foi possível, ao longo
do ano, acompanhar o comportamento deste operador
em matéria de difusão de música portuguesa.
A informação apurada reporta‑se aos dados concretos
da emissão do operador, isto é, percentagem de
difusão de música portuguesa emitida pelo serviço
de programas
M80
Rádio, aferida de acordo com as
vertentes de análise consideradas neste relatório:
A M80 contabiliza, tanto nas 24 horas de emissão como
no período entre as 7h e as 20 horas, percentagens
que correspondem ou ultrapassam a quota mínima
estabelecida de 25 %, excetuando o ligeiro desvio
nos meses de agosto e dezembro, de 24,9 %, dentro
da margem de erro de 0,5 %, considerada para efeitos
de apuramento.
No que respeita à subquota de 60 % de temas
compostos ou interpretados em língua portuguesa, quer
no período total da emissão musical, quer no período
compreendido entre as 7h e as 20 horas, a
M80
regista,
quase ao longo de todo o ano, valores acima dos 80 %.
M80 Rádio
Jan Fev Mar Abr Mai
Jun Jul
Ago Set
Out Nov Dez
24 horas
27,1 26,4 26,5 27,6 27,4 26,8 26,3 25,6 27,6 27,6 26,4 24,9
Das 7h às 20h
27,9 27
27 29,3 29 27,6 26,8 24,9 29,1 29,1 27,4 25,4
Fig. 11 –
Quota de 25% de difusão de música portuguesa
M80 Rádio
Jan Fev Mar Abr Mai
Jun Jul
Ago Set
Out Nov Dez
24 horas
84,2 84,7 81,7 82,1 82,5 82 83,1 82,8 81,6 81,5 81,8 82,5
Das 7h às 20h
85,4 86,2 82,8 83,1 84,2 82,6 83
84 81,5 81,6 81,3 81,7
Fig. 12 –
Quota de 60% de difusão de música composta ou interpretada em língua portuguesa