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ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume I

318

Tendo em conta o modelo programático deste serviço

de programas, a

M80

está isenta do cumprimento da

quota prevista no artigo 44.º, n.º 2 da Lei da Rádio,

relativa à música recente.

4.

QUOTAS DE MÚSICA

PORTUGUESA – RÁDIOS

NACIONAIS

4.1.

RFM, RÁDIO RENASCENÇA

E

RÁDIO

COMERCIAL

Prosseguindo a análise, desta vez no que atende às

rádios privadas nacionais, cuja difusão deverá abranger

a generalidade do território nacional, apresentam‑se

os apuramentos dos serviços de programas

RFM

,

Rádio Renascença

e

Rádio Comercial

.

Os serviços de programas nacionais da concessionária

de serviço público,

Antena1

e

Antena3

, são objeto

de análise independente neste relatório.

O apuramento efetuado para os operadores nacionais

na divulgação da música portuguesa segue os

critérios legais já supra descritos, aplicáveis a

todos os operadores, independentemente do âmbito

geográfico a que se destinam. Assim sendo, a análise

apresentada, tendo por base os elementos rececionados

via automática, respeita às vertentes de difusão das

quotas de 25 %, 35 % e 60 %, no período das 24 horas

e no período das 7h às 20h, tendo presente o descritivo

dos pontos A, B,C D e E, de acordo com os critérios

e metodologia adotados mencionados no ponto

1.2 deste relatório.

No que atende à primeira quota prevista na lei, que

prevê a emissão de 25 % de música portuguesa nas

24 horas de emissão, os valores observados na Fig. 13,

evidenciam que a

RFM

cumpriu e superou em todos os

operativos dos serviços de programas, como o CD

ou eventos em direto), salvo se o operador assegurar

a sua inserção, não são contabilizados pela aplicação.

3.

QUOTAS DE MÚSICA

PORTUGUESA – RÁDIOS

REGIONAIS

3.1

OPERADOR REGIONAL SUL –

M80

RÁDIO

A Rádio Regional de Lisboa, S.A., com cobertura

sobre a região sul do país, de teor temático musical,

a emitir o serviço de programas

M80 Rádio

, está ativa

no sistema automático, pelo que foi possível, ao longo

do ano, acompanhar o comportamento deste operador

em matéria de difusão de música portuguesa.

A informação apurada reporta‑se aos dados concretos

da emissão do operador, isto é, percentagem de

difusão de música portuguesa emitida pelo serviço

de programas

M80

Rádio, aferida de acordo com as

vertentes de análise consideradas neste relatório:

A M80 contabiliza, tanto nas 24 horas de emissão como

no período entre as 7h e as 20 horas, percentagens

que correspondem ou ultrapassam a quota mínima

estabelecida de 25 %, excetuando o ligeiro desvio

nos meses de agosto e dezembro, de 24,9 %, dentro

da margem de erro de 0,5 %, considerada para efeitos

de apuramento.

No que respeita à subquota de 60 % de temas

compostos ou interpretados em língua portuguesa, quer

no período total da emissão musical, quer no período

compreendido entre as 7h e as 20 horas, a

M80

regista,

quase ao longo de todo o ano, valores acima dos 80 %.

M80 Rádio

Jan Fev Mar Abr Mai

Jun Jul

Ago Set

Out Nov Dez

24 horas

27,1 26,4 26,5 27,6 27,4 26,8 26,3 25,6 27,6 27,6 26,4 24,9

Das 7h às 20h

27,9 27

27 29,3 29 27,6 26,8 24,9 29,1 29,1 27,4 25,4

Fig. 11 –

Quota de 25% de difusão de música portuguesa

M80 Rádio

Jan Fev Mar Abr Mai

Jun Jul

Ago Set

Out Nov Dez

24 horas

84,2 84,7 81,7 82,1 82,5 82 83,1 82,8 81,6 81,5 81,8 82,5

Das 7h às 20h

85,4 86,2 82,8 83,1 84,2 82,6 83

84 81,5 81,6 81,3 81,7

Fig. 12 –

Quota de 60% de difusão de música composta ou interpretada em língua portuguesa