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309

4.

SISTEMA DE TRANSMISSÃO

DE DADOS EM RADIODIFUSÃO

(RDS) PELOS OPERADORES DE

RÁDIO

No exercício das competências previstas na alínea

c) do n.º2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 24.º dos

Estatutos da ERC, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de

8 de novembro, conjugados com o n.º5 do artigo 3.º e

com o n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 272/98, de

2 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei

n.º 248/2015, de 28 de outubro, o Conselho Regulador

da ERC delibera sobre a transmissão das mensagens

através da utilização de radiotexto e atribuição do

nome do canal de programa requeridas pelo operador

radiofónico.

Em 2016, a ERC emitiu 21 (vinte e um) pareceres

respeitantes à atribuição e ou alteração do nome de

canal de programas (PT) e mensagens de radiotexto

(RT), dos quais foi dado conhecimento à ANACOM –

Autoridade Nacional de Comunicações, que detém

a competência de concessão destas autorizações.

5.

RÁDIOS A TRANSMITIR

EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA

INTERNET

No decurso de 2016, a Entidade Reguladora para

a Comunicação Social aprovou 14 (catorze) pedidos

de registo para Rádios a transmitir exclusivamente

através da internet.

A atividade de rádio que consiste na difusão de

serviços de programas através da Internet não carece

de habilitação prévia, não estando, portanto, sujeita

ao processo de licenciamento ou autorização.

Esta atividade está apenas sujeita ao registo, para

o qual tem competência a ERC (Cf.

art.ºs

17.º, n.º 3,

24.º e 84.º da Lei n.º 54/2010, de 24 de Dezembro).

O Requerente preenche um formulário que está no

sítio da ERC, ao qual junta um requerimento dirigido

ao Presidente da Entidade, assim como estatuto

editorial que defina claramente a orientação, os

objetivos do serviço de programas, bem como a grelha

de programação e respetivas sinopses.

A ERC solicita ao Instituto Nacional da Propriedade

Industrial (INPI) informação comprovativa de

que o nome do serviço de programas não se

encontra registado a favor de terceiros e na classe

correspondente (38).

Operador

Concelho

Serviço de programas

Deliberação

Anterior

Atualmente

Anterior

Atualmente

Rádio Castrense,

Unipessoal, Lda.

Cortiçol, CRL

Castro Verde

Rádio Castrense

2016/97 (AUT-R)

Globinóplia Unipessoal,

Lda.

Popquestion,

Unipessoal, Lda.

Oliveira de Azeméis

Azeméis FM Rádio

ERC/2016/100

Rádio Tempos Livres CRL

Match FM –

Unipessoal, Lda.

Ponte de Sor

NFM Ponte de Sor

Golo FM

164/AUT-R/2016

Rádio Mirasado –

Cooperativa Cultural de

Animação Radiofónica, CRL

DiálogoHábil, Lda.

Alcácer do Sal

Rádio Mirasado

TDS-Telefonia do

Sul

2016/255 (AUT-R)

Emissora Regional de

Leiria – Rádio Liz, CRL

Record FM – Sociedade

de Meios Audiovisuais de

Sintra, Unipessoal, Lda.

Leiria

Rádio Mirasado

Record Leiria

2016/258 (AUT-R)

Fig. 4 –

Cessão de serviços de programas

TÍTULOS HABILITADORES PARA O EXERCÍCIO DE RADIODIFUSÃO SONORA