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4.
SISTEMA DE TRANSMISSÃO
DE DADOS EM RADIODIFUSÃO
(RDS) PELOS OPERADORES DE
RÁDIO
No exercício das competências previstas na alínea
c) do n.º2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 24.º dos
Estatutos da ERC, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de
8 de novembro, conjugados com o n.º5 do artigo 3.º e
com o n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 272/98, de
2 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei
n.º 248/2015, de 28 de outubro, o Conselho Regulador
da ERC delibera sobre a transmissão das mensagens
através da utilização de radiotexto e atribuição do
nome do canal de programa requeridas pelo operador
radiofónico.
Em 2016, a ERC emitiu 21 (vinte e um) pareceres
respeitantes à atribuição e ou alteração do nome de
canal de programas (PT) e mensagens de radiotexto
(RT), dos quais foi dado conhecimento à ANACOM –
Autoridade Nacional de Comunicações, que detém
a competência de concessão destas autorizações.
5.
RÁDIOS A TRANSMITIR
EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA
INTERNET
No decurso de 2016, a Entidade Reguladora para
a Comunicação Social aprovou 14 (catorze) pedidos
de registo para Rádios a transmitir exclusivamente
através da internet.
A atividade de rádio que consiste na difusão de
serviços de programas através da Internet não carece
de habilitação prévia, não estando, portanto, sujeita
ao processo de licenciamento ou autorização.
Esta atividade está apenas sujeita ao registo, para
o qual tem competência a ERC (Cf.
art.ºs17.º, n.º 3,
24.º e 84.º da Lei n.º 54/2010, de 24 de Dezembro).
O Requerente preenche um formulário que está no
sítio da ERC, ao qual junta um requerimento dirigido
ao Presidente da Entidade, assim como estatuto
editorial que defina claramente a orientação, os
objetivos do serviço de programas, bem como a grelha
de programação e respetivas sinopses.
A ERC solicita ao Instituto Nacional da Propriedade
Industrial (INPI) informação comprovativa de
que o nome do serviço de programas não se
encontra registado a favor de terceiros e na classe
correspondente (38).
Operador
Concelho
Serviço de programas
Deliberação
Anterior
Atualmente
Anterior
Atualmente
Rádio Castrense,
Unipessoal, Lda.
Cortiçol, CRL
Castro Verde
Rádio Castrense
2016/97 (AUT-R)
Globinóplia Unipessoal,
Lda.
Popquestion,
Unipessoal, Lda.
Oliveira de Azeméis
Azeméis FM Rádio
ERC/2016/100
Rádio Tempos Livres CRL
Match FM –
Unipessoal, Lda.
Ponte de Sor
NFM Ponte de Sor
Golo FM
164/AUT-R/2016
Rádio Mirasado –
Cooperativa Cultural de
Animação Radiofónica, CRL
DiálogoHábil, Lda.
Alcácer do Sal
Rádio Mirasado
TDS-Telefonia do
Sul
2016/255 (AUT-R)
Emissora Regional de
Leiria – Rádio Liz, CRL
Record FM – Sociedade
de Meios Audiovisuais de
Sintra, Unipessoal, Lda.
Leiria
Rádio Mirasado
Record Leiria
2016/258 (AUT-R)
Fig. 4 –
Cessão de serviços de programas
TÍTULOS HABILITADORES PARA O EXERCÍCIO DE RADIODIFUSÃO SONORA