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A obrigação de emissão de 60 % de música portuguesa
é apurada, ainda, com referência ao período entre as
7h e as 20h, nos termos do artigo 42.º conjugado com
o n.º 2 do artigo 47.º da Lei da Rádio.
Pela leitura dos valores da Fig. 1, na qual se apresentam
os dados referentes a 2016, constata‑se que a quota
apurada permanece elevada, quer no período das 24
horas quer no período de emissão compreendido entre
as 7 e as 20 horas, atingindo ou ultrapassando uma
quota de 90 % no primeiro semestre do ano, em janeiro,
fevereiro e maio.
É de salientar que a
Antena1
mantém valores elevados
de difusão de música portuguesa nos dois períodos
horários contidos na lei.
Ano
24 HORAS
DAS 7H ÀS 20H
Média 1.º
semestre
Média 2.º
semestre
Média 1.º
semestre
Média 2.º
semestre
2008
67,7
-
65,4
-
65
-
65,4
-
2009
64,1
↓
64,6
↓
65
-
65,4
-
2010
65,4
↑
79,8
↑
64,9
↓
78,4
↑
2011
86,7
↑
93,8
↑
85
↑
93,2
↑
2012
98,5
↑
98,5
↑
98
↑
98,3
↑
2013
98,8
↑
97,3
↓
99
↑
97
↓
2014
97,7
↓
98,8
↑
98,4
↓
78,3
↓
2015
97
↓
94,4
↓
96,8
↑
94,6
↑
2016
89,7
↓
87,1
↓
89,8
↓
86,8
↓
Fig. 2 –
Evolução comparativa 2008-2016 (valores em%)
Atendendo aos valores do período 2008-2016, os
quais refletem a evolução percentual da
Antena1
em
semestres homólogos, constata‑se que a percentagem
de música portuguesa se manteve bastante elevada,
em particular nos últimos seis anos.
Não obstante os dados apurados em 2016 indicarem
um decréscimo das percentagens de difusão de música
portuguesa nos dois períodos da emissão, tendo em
conta os apuramentos dos anos anteriores, mantém‑se
a predominância da música portuguesa, que se traduz
em valores bastante superiores a 60 %.
2.2.
EMISSÃO DE UMA PERCENTAGEM
NÃO INFERIOR A 60 % DE MÚSICA
COMPOSTA OU INTERPRETADA EM
LÍNGUA PORTUGUESA POR CIDADÃOS DOS
ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA
Outra das obrigações consagradas na Lei da Rádio
impõe que 60 % da música portuguesa emitida seja
composta ou interpretada em língua portuguesa por
cidadãos dos Estados-membros da União Europeia, nos
termos do artigo 43.º da Lei da Rádio.
Conforme se pode observar na Fig. 3, a
Antena1
regista, ao longo do ano, percentagens de difusão
de música composta ou interpretada em língua
portuguesa superiores a 80 %, registando no mês de
dezembro os valores de 87,3 % e 87,6 %, no tempo total
de emissão e no período horário de maior audiência,
respetivamente.
Período horário de emissão Jan Fev Mar Abr Mai
Jun Jul
Ago Set
Out Nov Dez
24 horas
90,8 90,8 88,9 89,7 89,7 88,2 86,2 84,5 87,9 87,9 89,4 86,4
7h00m às 20h00m
91,2 90,5 89,1 89,2 90,1 88,5 86,7 84,1 87,5 87,9 88,9 85,6
Fig. 1 –
Difusão de música portuguesa (valores em%)
Período horário de emissão Jan Fev Mar Abr Mai
Jun Jul
Ago Set
Out Nov Dez
24 horas
81,8 82,9 83,5 83,7 82,7 83 82,9 79 83,2 84,4 86,6 87,3
7h00m às 20h00m
81,6 82,3 82,9 84,2 82,5 82,7 83
79 83,4 85 86,6 87,6
Fig. 3 –
Difusão de música composta por cidadãos da UE, entre as 7h e as 20 horas
QUOTAS DE MÚSICA PORTUGUESA – SERVIÇO PÚBLICO