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ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume I

328

tenha sido efetuada nos últimos 12 meses, conforme

resulta do artigo 44.º da Lei da Rádio.

No que respeita aos resultados da música recente,

verifica‑se que, de acordo com os elementos

rececionados, a quota mínima de 35 % de música

recente tem vindo a ser cumprida, com valores no

segundo semestre quase sempre acima dos 50 %,

e por isso superiores aos encontrados em 2015

nomeadamente no mês de agosto, onde se registou

o valor mais alto de 57,4 %.

Apenas em 2012 foi possível obter a compilação anual

dos dados referentes à obrigação de música recente,

atendendo não só à alteração legislativa ocorrida

nesse ano, que facilitou a recolha de informação pela

ERC e sua disponibilização ao público, mas também

pelas alterações ocorridas no Portal da Rádio,

que flexibilizaram a inserção da informação.

3.

ANTENA3

O terceiro serviço de programas de rádio da RTP –

Antena3

– não encontra na Lei da Rádio nenhuma disposição

específica tal como acontece para a

Antena1

, apenas

o Contrato de Concessão do Serviço Público de Rádio

e Televisão, na Cláusula 16.ª, alínea b), passou a incluir,

desde 2015, a obrigação, nos termos do artigo 41.º, n.º1,

da Lei da Rádio, da difusão da quota mínima de 50 %.

Apresentam‑se, desta forma, os apuramentos da quota

de música portuguesa, da subquota de 60 % preenchida

com temas compostos ou interpretados em língua

portuguesa, por cidadãos dos Estados-membros da

União Europeia e da quota de 35 % de música recente.

93

88

83

78

73

68

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

75.9

83

85.2

86.6

84.1

82.2

83.4

82.1

82.7

78.6

81.7

88

85

83.9

83.9

78.3

83.7

84.1

77.3

82.4

86.6 85.8

84.0

83.1

80.9

82.9 83.4

Fig. 4 –

Evolução comparativa 2008-2016 (valores em%)

2º SEMESTRE

MÉDIA

1º SEMESTRE

EVOLUÇÃOCOMPARATIVA 2008-2016

Observando as médias anuais e semestrais apuradas,

verifica‑se que na demonstração anual de 2009‑2016,

os valores alcançados são sempre superiores a

80 %, revelando 2016 uma ligeira subida de 1,4 %,

tendo como referência o ano anterior.

2.3.

EMISSÃO DE UMA PERCENTAGEM

NÃO INFERIOR A 35 % DE TEMAS CUJA

PRIMEIRA EDIÇÃO FONOGRÁFICA OU

COMUNICAÇÃO PÚBLICA TENHA SIDO

EFETUADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES

A Lei da Rádio estabelece ainda que 35 % das

composições portuguesas difundidas sejam temas cuja

primeira edição fonográfica ou comunicação pública

Período horário de emissão Jan Fev Mar Abr Mai

Jun Jul

Ago Set

Out Nov Dez

24 horas

52,3 50,3 50,6 52,6 52,6 52,5 53,2 53,3 52,9 50,7 51 51,5

7h00m às 20h00m

52,1 50,5 50,4 52,5 52,4 52,3 53,2 53,4 52,9 51,2 51,6 52

Fig. 6 –

Difusão de música portuguesa (valores em%)

Ano

Jan Fev Mar Abr Mai

Jun Jul

Ago Set

Out Nov Dez

2012

33,2 35,2 33,2 34,3 35,5 36,2 37,3 34,1 37,8 37,9 42 39,2

2013

36,5 42,6 37,2 36,9 37 35,7 38,6 33,3 35

37

39 39,1

2014

40,1 39,2 37,9 40,3 41,3 40,6 38

41 38,1 40,9 38,4 36,8

2015

37 38,1 37,4 39,7 45,2 46,9 46 40,3 44,1 44,4 44,2 40,7

2016

40,9 44,7 48,2 47 45,9 45,7 50,8 57,4 53,3 52,7 50,8 51,9

Fig. 5 –

Música Recente