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329

3.1.

APURAMENTO DO CUMPRIMENTO

DA OBRIGAÇÃO DE DIFUSÃO DE 25 %

DE MÚSICA PORTUGUESA NAS 24 HORAS

DE EMISSÃO

Procede‑se, neste ponto do relatório, à verificação

da obrigação de difusão de 25 % de música portuguesa

nas 24 horas de emissão (Cf. artigo 41.º Lei da Rádio).

A

Antena3,

tanto no período das 24 horas de emissão

como no período diário de maior audiência, apresenta

valores de difusão de música portuguesa acima dos

50 % e regista, no último mês do ano, 51,5 % e 52 %

de produções musicais, dentro dos respetivos horários.

Ano

24 HORAS

DAS 7H ÀS 20H

Média 1.º

semestre

Média 2.º

semestre

Média 1.º

semestre

Média 2.º

semestre

2008

43

-

41,6

-

62,8

-

65,3

-

2009

42,2

41,1

67,3

64,5

2010

41,6

40,7

68,6

68

2011

40,5

44,7

62,3

66,5

2012

46

57,6

61,2

55,6

2013

60,5

59,4

53,1

57,8

2014

59,7

59,7

59,2

59,2

2015

60,4

54,3

46,8

55,7

2016

51,8

52,1

51,7

52,4

Fig. 7 –

Evolução comparativa 2008-2016 (valores em%)

Conforme demonstram os dados apresentados, no que

respeita a valores comparativos semestrais no histórico

anual, assinala‑se no 1.º semestre de 2016, no período

das 24 horas de emissão, um decréscimo de 8,6 p.p

e 2,2 p.p, reportando ao mesmo período do ano

transato. No que atende ao período das 7h às 20 horas,

observa‑se no primeiro semestre uma subida de

4,9p.p, ocorrendo no segundo semestre a situação

inversa, num decréscimo de 3,3 % face ao mesmo

período de 2015.

3.2

EMISSÃO DE UMA PERCENTAGEM

NÃO INFERIOR A 60 % DE MÚSICA

COMPOSTA OU INTERPRETADA EM

LÍNGUA PORTUGUESA POR CIDADÃOS DOS

ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA

O terceiro serviço de programas da concessionária de

serviço público obedece da mesma forma à obrigação

de difusão de preenchimento da quota de 25 % de

música portuguesa com, pelo menos, 60 % de música

composta ou interpretada em língua portuguesa

(Cf. artigo 43.º).

No que respeita à subquota em análise, observa‑se

um desvio da quota mínima expetável, situação que

resulta da elevada percentagem de música portuguesa

(enquadráveis na quota mínima de 25 %) difundida neste

serviço de programas.

80

60

40

20

0

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

62.8

67.3

68.6

62.3

61.2

53.1

59.2

46.8

46.7

65.3

64.5

68

66.5

55.6

57.8

59.2

55.7

45.3

64.1 65.9 68.3

64.4

58.4

55.5

59.2

51.3

46

Fig. 9 –

Evolução comparativa 2008-2016 (valores em%)

2º SEMESTRE

MÉDIA

1º SEMESTRE

EVOLUÇÃOCOMPARATIVA 2008-2016

Atendendo aos apuramentos das médias semestrais

da análise comparativa anual, no período de maior

audiência, constata‑se, em 2016, um decréscimo

de 5,3p.p face ao ano anterior.

Quanto aos desvios registados na quota mínima de

60 %, importa clarificar que os serviços de programas

que ultrapassam largamente a quota mínima, prevista

no art.º 41.º n.º1 da Lei da Rádio, estão sujeitos

Período horário de emissão Jan Fev Mar Abr Mai

Jun Jul

Ago Set

Out Nov Dez

24 horas

48,8 45,9 44,9 47,1 49,1 45,3 44,5 46,5 46,3 45,3 45,3 45,2

7h00m às 20h00m

48,7 45,8 44,9 46,7 49,1 44,7 44,9 46,3 45,9 45,1 45 44,7

Fig. 8 –

Apuramento do cumprimento da subquota de 60% entre as 7h e as 20 horas (valores em%)

QUOTAS DE MÚSICA PORTUGUESA – SERVIÇO PÚBLICO