ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume I
264
Serviço de programas Duração (hh:mm:ss)
Antena1
8 166:33:53
Antena2
8 688:17:51
Antena3
8 260:02:53
Total
25 114:54:37
Fig. 1 –
Duração total da programação de cada serviço de programas (2016).
As grelhas de programação dos três serviços de
programas da rádio pública apresentam‑se com
escassas similitudes. Ora, saindo reforçada, no espírito
do CCSPRT, a complementaridade entre os três serviços
disponibilizados.
Em todos os serviços de programas a
música
é a
categoria que predomina na programação, sobretudo
nos serviços de programas
Antena2
e
Antena3
em que
a
música
assume especial relevância, representando
quatro quintos da duração total da programação do
ano, respetivamente 81,8 % e 83,0 % em cada um
deles. Em contraste, a
Antena1
apresenta muito menor
percentagem de
música
no total da sua programação
(40,1 %), mas ainda assim esta categoria lidera a tabela
de
géneros
que difunde.
Mas esta consonância não vai além da macrocategoria
mais relevante, já que os estilos musicais e a natureza
da programação em geral divergem grandemente.
Apesar do grande predomínio dos conteúdos de
música
,
sobretudo na
Antena2
e na
Antena3
, estes serviços de
programas emitem estilos musicais e estruturas de
programas diferenciados, desde logo porque a
Antena2
privilegia a música clássica e erudita acolhendo
também programas sobre a eletrónica,
jazz
e
blues
e a obra dos artistas consagrados do século XX, ao
passo que a
Antena3
dirige a sua programação aos
mais jovens, refletindo nos conteúdos os estilos de vida
desta faixa da população. Já a
Antena1
dedica atenção
à música portuguesa, sobretudo de raiz tradicional.
1.
NOTA INTRODUTÓRIA
O atual capítulo apresenta uma análise das grelhas
de programação emitidas em 2016 pelos três serviços
de programas do serviço público de radiodifusão
sonora –
Antena1
,
Antena2
e
Antena3
.
A análise visa caracterizar a programação oferecida
por estes três serviços de programas, observando em
particular a diversidade e o pluralismo patentes nas
respetivas grelhas de emissão à luz da missão que
o Contrato de Concessão do Serviço Público de Rádio
e Televisão (CCSPRT) confia à RTP.
O CCSPRT em vigor tem por pedra basilar o princípio
de absoluta complementaridade da programação dos
principais serviços de programas da rádio pública.
Neste sentido, tendo em consideração as características
e públicos‑alvo definidos para cada um deles, as
obrigações a observar pela concessionária
1
devem
ser verificadas globalmente, encontrando‑se as
especificidades de cada um dos serviços de programas
associadas ao seu público‑alvo.
Assim, é expectável que os três principais serviços de
programas de rádio apresentem conteúdos diversos
entre si, respondendo às exigências que lhes são
impostas contratualmente pelo Estado.
2.
RESUMO DOS RESULTADOS
A.
DADOS GERAIS
Em 2016, o conjunto da emissão de rádio de serviço
público resultou em 25 115 horas de programação,
cabendo à
Antena2
a maior porção, enquanto a
Antena1
é o serviço com menor tempo total de emissão anual,
tal como consta da Fig. 1.
1)
Cf. Contrato de Concessão do Serviço Público de Rádio e Televisão, cláusula 16.ª – Ações a Desenvolver emMatéria de Programação, disponível em
http://www.erc. pt/download/YToyOntzOjg6ImZpY2hlaXJvIjtzOjM5OiJtZWRpYS9maWNoZWlyb3Mvb2JqZWN0b19vZmZsaW5lLzE4MC5wZGYiO3M6NjoidGl0dWxvIjtzOjUwOiJjb250c‑ mF0by1kZS1jb25jZXNzYW8tZG8tc2Vydmljby1wdWJsaWNvLWRlLXJhZGlvLSI7fQ==/contrato-de-concessao-do-servico-publico-de-radio-PLURALISMO E DIVERSIDADE NO SERVIÇO
PÚBLICO DE RADIODIFUSÃO SONORA
ANÁLISE DA PROGRAMAÇÃO DA RÁDIO PÚBLICA –
ANTENA1
,
ANTENA2
E
ANTENA3
(2016)