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SUMÁRIO EXECUTIVO

público existe e se a oferta de programação pode

globalmente ser considerada diversa e plural. Assim

sendo, é exigida uma leitura conjunta dos dados dos três

serviços de programas, considerando ao mesmo tempo

as especificidades que lhes estão atribuídas.

É também exigência imposta ao serviço público

de radiodifusão a «adoção de tecnologias, técnicas

e equipamentos que proporcionem a melhoria da

qualidade ou eficiência do serviço público e a sua

disponibilização nas diversas plataformas de distribuição

de conteúdos audiovisuais, incluindo as plataformas

móveis, e de acordo com os diversos contextos de

acessibilidade» (alínea j) do n.º 2 da cláusula 4.ª).

O CCSPRT prevê ainda que «a concessão do serviço

público de rádio e televisão abranja a produção e difusão

de conteúdos sonoros ou audiovisuais e a prestação de

serviços multimédia de natureza informativa, educativa,

formativa, cultural e de entretenimento, nos diversos

meios de comunicação, plataformas tecnológicas

e terminais de acesso de uso generalizado do público,

incluindo a Internet» (n.º 1).

De seguida, expõe‑se de forma resumida aspetos da

análise da programação dos três serviços de programas

de rádio mencionados, tendo em vista avaliar de

que forma se traduz na observância das orientações

específicas impostas pelo CCSPRT.

Diversidade de géneros radiofónicos

A complementaridade de programação dos três

serviços de programas de rádio exige, conforme

acima sublinhado, uma avaliação global da oferta

de programação de serviço público de rádio. Ora, esta

avaliação demonstra, desde logo, a dissimilitude entre

os conteúdos apresentados nas grelhas de programação

dos três serviços de programas, o que é um indício

considerável do cumprimento da estratégia enunciada

no supra citado contrato. No entanto, exige‑se uma

análise mais fina dos conteúdos disponibilizados.

Em todos os serviços de programas, e conforme seria

expectável em emissões de rádio, a música é a grande

categoria da programação, com especial destaque para

Antena3

, onde quatro quintos do tempo de emissão de

2016 foi dedicado a conteúdos relacionados com esta

área. Também na

Antena2

a música assume especial

relevância, representando igualmente quatro quintos da

duração total da programação do ano. Dos três serviços

de programas, a

Antena1

apresenta muito menor

percentagem de música no total da sua programação

(cerca de metade), mas ainda assim lidera a tabela

de géneros que difunde.

Embora esta convergência possa aparentar ausência

de diversidade de conteúdos entre as três antenas,

o facto é que esta consonância não vai, contudo, além

da macrocategoria, já que os estilos musicais e a natureza

da programação em geral divergem grandemente:

enquanto a

Antena1

recorre à música sobretudo como

ligação entre outros conteúdos, os restantes serviços

de programas possuem orientação clara relativamente

aos conteúdos musicais que emitem: a

Antena2

– que

tem por missão apresentar conteúdos musicais eruditos,

clássicos, bem como a vertente histórica da música – e a

Antena3

, com conteúdos musicais marcadamente atuais e

dirigidos aos públicos jovens, passando por diversas áreas

musicais, refletindo nos conteúdos os estilos de vida desta

faixa da população. Desta forma, o serviço público de rádio

responde à necessidade de se adequar a diferentes

públicos‑alvo, não se limitando a uma abordagem

generalista da música.

A

Antena1

é o único serviço de programas que emite

programas das seis grandes categorias, sendo que a

informação e os programas culturais e de conhecimento

secundam a já aludida música. Em conjunto, estes três

géneros totalizam 82,1 % da emissão deste serviço

de programas.

A

Antena2

, que inclui programas pertencentes a cinco

géneros (deixa de fora os desportivos), apresenta, por

seu lado, os programas culturais/conhecimento e os

informativos a grande distância da primeira categoria

mencionada. Estes três grandes géneros dominam

completamente a programação deste serviço de

programas, deixando duração muito residual para os

programas institucionais/religiosos e de entretenimento.

Na

Antena3

, que emite programas também

pertencentes a cinco géneros (não contempla

programas institucionais/religiosos), o entretenimento

e a cultura/conhecimento seguem‑se à música, com

a soma da duração dos três a representar 97,2 % das

horas emitidas por este serviço de programas.

Considerando os 31 géneros em que se desdobram as

macrocategorias mencionadas, a

Antena1

apresenta

28, mostrando‑se cumpridora da exigência contratual

de se apresentar como um «serviço de programas

nacional de caráter generalista, (...) [com] uma forte

componente informativa e de entretenimento» (Cf. Anexo

II – Obrigações de programação). Nas três primeiras

posições figuram dois géneros pertencentes à categoria

música: música de continuidade e programas de música,

respetivamente a primeira e a terceira posições. No posto

intermédio encontram‑se os noticiários.

O CCSPRT incumbe a concessionária do dever de

«promover a divulgação de iniciativas e atividades

desenvolvidas na área do desporto, profissional ou

amador, quer em Portugal quer no estrangeiro, dando

especial atenção às provas e competições que envolvam

equipas ou atletas nacionais» (Cf. Anexo II – Obrigações