ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume I
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no género, é orientada pelos seus Estatutos, que
a vinculam à proteção de direitos, liberdades e garantias
constitucionalmente protegidos. Neste domínio, são
objetivos do regulador «promover e assegurar o
pluralismo cultural», «assegurar a proteção dos direitos
de personalidade individuais»
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e assegurar o «respeito
pelos direitos, liberdades e garantias»
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.
O plano de ação da ERC para a promoção da igualdade
entre homens e mulheres e o combate aos estereótipos
de género, assenta em vários eixos de trabalho com
vista a evidenciar e acompanhar o trabalho dos órgãos
de comunicação social. Através desta iniciativa tem
procurado dar visibilidade a estas dimensões, quer
através das propostas de
deliberação submetidas à
apreciação do Conselho e da monitorização sistemática
de conteúdos televisivos, quer pelo desenvolvimento
de análises específicas
(a título de exemplo, como
veremos mais adiante, a cobertura noticiosa dos crimes
de violência doméstica nos telejornais de horário
nobre dos canais de sinal aberto e a colaboração
com entidades nacionais sobre temas específicos,
nomeadamente na caracterização dos protagonistas
da informação diária de horário nobre). Para além da
intervenção a nível nacional, nas redes internacionais
de reguladores para a comunicação social
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de que
faz parte, a ERC integra grupos de trabalho sobre
esta temática, que se articulam na realização de
estudos comparativos, bem como no estabelecimento
de diretrizes e recomendações.
MONITORIZAÇÃO DOS PROTAGONISTAS
E FONTES DE INFORMAÇÃO
Através do acompanhamento sistemático da informação
diária de horário nobre, transmitida pelos operadores
público e privados em horário nobre em sinal aberto,
sensibiliza‑se para a diversificação e pluralidade de
fontes e protagonistas no que ao sexo diz respeito,
em atividades ou contextos sociais em que as
mulheres
estão presentes e que, por norma, continuam a ser
representados por
homens
.
TRATAMENTO JORNALÍSTICO DO TEMA
DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DE GÉNERO
Reflexão sobre o tratamento informativo da violência
doméstica com vista à observação das principais
obrigações dos órgãos de comunicação regulados em
termos de informação televisiva diária, como o respeito
pela presunção de inocência, rigor, preservação da
intimidade e vida privada, proteção de vítimas e de
menores, sensacionalismo; incentivo ao compromisso
dos meios de comunicação na prevenção e erradicação
da violência doméstica.
GRUPOS DE TRABALHO INTERNACIONAIS
SOBRE
MEDIA
E GÉNERO
A colaboração em redes internacionais de entidades
congéneres tem permitido o desenvolvimento de
projetos comparativos sobre as modalidades do
tratamento de temáticas associadas ao género nos
órgãos de comunicação social.
O grupo de trabalho de Género do RIRM (
Réseau des
Instances de Régulation Méditerranéennes
) elegeu
como tema de análise o Pluralismo e Igualdade
de Género no Desporto, cujos resultados serão
apresentados no final de 2017.
Através da PER (
Plataforma das Entidades Reguladoras
da Comunicação Social dos Países e Territórios de
Língua Portuguesa
), teve início a colaboração com a
Autoridade Reguladora da Comunicação de Cabo Verde
(ARC), designadamente quanto ao acompanhamento
do tratamento jornalístico da violência doméstica
e de género na informação diária.
OS MEIOS
A REGULAÇÃO DOS
MEDIA
DIGITAIS
Novos
Media
– sobre a redefinição da noção
de órgão de comunicação social
Em 2014, o Conselho Regulador deu o primeiro passo
no sentido de estabelecer um modelo de regulação para
os Novos
Media
, também designados de
Media
Digitais,
com a elaboração de um estudo que viria a culminar na
elaboração do relatório intitulado
Novos Media - Sobre
a redefinição da noção de órgão de comunicação social
.
O Regulador decidiu então submeter o documento
a discussão interna e externa, através de um processo
de consulta pública.
Terminado o processo de consulta pública do documento
Novos Media - Sobre a redefinição da noção de órgão
13)
Estatutos da ERC, artigo 7.º, alíneas a) e f).
14)
Estatutos da ERC, artigo 8.º, alínea d).
15)
Sobre as plataformas internacionais de intercâmbio entre as várias instâncias reguladoras consultar
http://www.erc.pt/pt/relacoes-internacionais.