ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume I
148
2.2.
PLATAFORMA DIGITAL DA
TRANSPARÊNCIA
Dando seguimento à já incontestável Administração
eletrónica, a ERC desenvolveu uma plataforma digital,
disponível no endereço
https://transparencia.erc.ptdesde 11 de abril de 2016, através da qual todos os
regulados passaram a comunicar os dados e informações
previstas na Lei e no Regulamento ERC citados.
A concetualização do desenho e funcionalidades
desta ferramenta digital assentou numa interpretação
e desagregação das disposições legais, conduzindo
a uma organização por áreas de reporte, com vista
a tornar a comunicação mais simples e eficaz. Numa
palavra, deu‑se forma prática aos normativos legais,
executando‑os no âmbito das funções regulatórias.
A Plataforma estrutura‑se, assim, em seis zonas distintas:
•
Caracterização da entidade;
•
Composição da entidade;
•
Estrutura do capital social/ participações sociais;
•
Órgão(s) de comunicação social;
•
Caracterização financeira;
•
Governo societário.
As informações comunicadas pelos regulados são
armazenadas de modo categorizado numa base de
dados que permite a respetiva análise e tratamento
agregado, na forma de relatórios e de estudos que
contribuam para o conhecimento do setor em diferentes
vertentes, aprofundando a dimensão de titularidade,
económico-financeira e editorial. Como referido,
estes elementos poderão também concorrer para
prossecução dos objetivos regulatórios.
Ainda que o legislador ordinário não tenha avançado
com um normativo legal que no seu todo consumisse
todas as obrigações registrais, de titularidade,
de gestão e de financiamento das entidades
que prosseguem atividades de comunicação social, o
impulso tecnológico avançado pela ERC com a criação
da Plataforma Digital da Transparência constituiu um
muito desejado avanço no conhecimento da localização,
do tipo, da composição social/orgânica, da estrutura
do capital social, da titularidade, dos principais fluxos
financeiros para a gestão das entidades obrigadas a ter
contabilidade organizada, da sua robustez financeira,
dos seus principais financiadores, dos seus objetivos
de orientação editorial e de conteúdos, de todas as
entidades que prosseguem atividades de comunicação
social em Portugal.
3.
EXCEÇÕES AO CARÁTER
PÚBLICO DA INFORMAÇÃO
Importa, primeiramente, esclarecer que a Plataforma
Digital da Transparência criada pela ERC está
devidamente registada na Comissão Nacional de
Proteção de Dados (CNPD), pelo que quaisquer dúvidas
sobre a transmissão e comunicação de dados pessoais
está devidamente acautelada. Na qualidade de entidade
responsável pela gestão desta Plataforma, a ERC
respeita a legislação aplicável e as melhores práticas
no domínio da segurança, privacidade e proteção dos
dados pessoais registados pelos utilizadores.
A título ilustrativo, são considerados pela CNPD como
dados «sensíveis» o telefone, telemóvel, profissão,
morada e outros dados de natureza pessoal que, por
exemplo, poderão ser indicados na Estrutura do Capital
Social/ Participações Sociais quando uma associação
ou uma cooperativa comunica à ERC, por inserção de
ficheiro, a identificação de todos os seus associados
ou cooperadores. Ou, quando, no Relatório do Governo
Societário, são comunicados dados pessoais relativos
a percursos académicos ou até contatos de correio
eletrónico, entre outros.
Tendo em conta a comunicação de elementos que, não
caindo na exceção da lei de proteção de dados, possam,
eles mesmos, revestir‑se de natureza confidencial,
em função da avaliação levada a cabo pelo regulado
abrangido pelas disposições legais da transparência,
o regulado pode solicitar por escrito que seja mantida
a confidencialidade de um conjunto de informação,
apresentando a respetiva fundamentação. A ERC prevê
avaliar todos os pedidos de confidencialidade acerca
de parte da informação transmitida no cumprimento
dos artigos 3.º, n.º 1, 5.º e 16.º, da Lei n.º 78/2015,
de 29 de julho, para que os dados apresentados sejam
excecionados do acesso público.
Nestes termos, os regulados deverão justificar as
razões que os assistem para que a ERC possa analisar