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Áreas de reporte Quem comunica?
O quê?
Quando?
Titularidade
Todos os regulados (pessoas coletivas)
Titulares das participações sociais; cadeia de
imputação das «participações qualificadas»
(iguais ou superiores a 5 %)
Comunicação inicial
e atualizações
Titulares e detentores de participações
qualificadas
Identificação da cadeia de imputação de
«participações qualificadas»; aumento ou
redução da percentagem de participação
Atualizações
Gestão
Todos os regulados (pessoas coletivas)
Composição dos órgãos sociais
Comunicação inicial
e atualizações
Órgãos de
comunicação social
Todos os regulados (pessoas singulares
e coletivas)
Identificação dos OCS detidos/ editados;
identificação do responsável pela orientação
editorial e supervisão dos conteúdos
Comunicação inicial
e atualizações
Dados financeiros
Regulados (pessoas singulares e
coletivas) com contabilidade organizada
Dados financeiros; clientes relevantes
e detentores relevantes do passivo
Anualmente, até 30 de abril
Governança
corporativa
Sociedades comerciais reguladas
Relatório de governo societário
Anualmente, até 30 de abril
Fig 2 -
Síntese das informações a comunicar à ERC no âmbito das disposições legais da transparência
Data
Tarefa
29 de julho de 2015
Publicação da Lei n.º 78/2015, de 29 de julho. Entrada em vigor 90 dias depois.
5 de dezembro de 2015
a 20 de janeiro de 2016
Consulta pública do «Projeto de regulamento que estabelece as regras sobre a transparência dos principais
meios de financiamento e sobre o relatório anual de governo societário das entidades que prosseguem
atividades de comunicação social»
16 de março de 2016
Aprovação do «Projeto de Regulamento», pelo Conselho Regulador da ERC
1 de abril de 2016
Publicação do «Regulamento que estabelece as regras sobre a transparência dos principais meios
de financiamento e sobre o relatório anual de governo societário das entidades que prosseguem atividades
de comunicação social» da ERC em
Diário da República
11 de abril de 2016
Disponibilização aos regulados da Plataforma Digital da Transparência para recolha de informação
Fig 3 -
Cronologia das tarefas que antecederam o início da aplicação da Lei n.º 78/2015, de 29 de julho
8)
Por uma questão de sistematização e legibilidade, bem como para maior facilidade dos regulados, o Conselho Regulador da ERC optou por condensar
num só regulamento os atos normativos previstos nos referidos artigos.
2.1.
REGULAMENTO SOBRE FLUXOS
FINANCEIROS E RELATÓRIO DE GOVERNO
SOCIETÁRIO
Com vista à execução dos princípios e obrigações
decorrentes da Lei n.º 78/2015, de 29 de julho, competiu
à ERC o exercício do seu poder regulamentar. Com
efeito, os artigos 5.º e 16.º do diploma determinam que
o regulador dos
media
deveria produzir regulamentos
sobre matérias específicas:
•
O artigo 5.º, relativo à transparência dos principais
meios de financiamento, prevê a aprovação, pela ERC,
de regulamento que fixe a periodicidade e a natureza
dos dados que lhe devem ser transmitidos;
•
O artigo 16.º estipula que cabe à ERC definir através
de regulamento quais as informações a constar
no relatório de governo societário a elaborar pelas
sociedades comerciais que prosseguem atividades
de comunicação social
8
.
O projeto de regulamento foi levado a consulta pública,
que contou com mais de meia centena de contributos,
e, após aprovação pelo Conselho Regulador, foi
publicado em forma de Regulamento (Regulamento
ERC n.º 348/2016, de 1 de abril, publicado em
Diário
da República
, 2.ª série, de 1 de abril).
O leque de disposições aí contidas define,
adicionalmente, que as entidades com contabilidade
organizada devem comunicar à ERC a relação de
pessoas singulares ou coletivas que representem mais
de 10 % dos rendimentos totais, indicando a respetiva
percentagem e rubricas a que se referem («clientes
relevantes»), e a relação de pessoas singulares ou
coletivas que representem mais de 10 % da soma do
montante total de passivos no balanço e dos passivos
contingentes com impacto material nas decisões
económicas, indicando a respetiva percentagem
e as rubricas a que se referem («detentores relevantes
do passivo»).
TRANSPARÊNCIA DOS
MEDIA
: TITULARIDADE, GESTÃO E MEIOS DE FINANCIAMENTO