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a falta de posição expressa da ERC sobre iniciativas
legislativas. Sinteticamente:
PROJETO DE LEI N.º 185/XIII/1.ª (PCP)
– «GARANTE O ACESSO UNIVERSAL E
A EMISSÃO DE TODOS OS CANAIS DE
SERVIÇO PÚBLICO DE TELEVISÃO ATRAVÉS
DA TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE (TDT)»;
Embora notando outras iniciativas parlamentares
sobre TDT
2
,este projeto do Grupo parlamentar do PCP
terá sido o único (exceto o referido no ponto seguinte)
que consubstanciou uma iniciativa legislativa em
sentido próprio, ao menos para efeitos da previsão do
regime estatuído no artigo 25.º dos Estatutos da ERC.
Contudo, não foi, sobre ele, solicitada ao Conselho
Regulador qualquer pronúncia, omissão essa que
consubstancia uma subalternização das indeclináveis
competências consultivas que a ERC detém
neste contexto.
PEDIDO DE PARECER - PROJETO DE LEI
N.º 98/XIII [BE] - «ALARGA A OFERTA DE
SERVIÇOS DE PROGRAMAS NA TDT, GA-
RANTINDO CONDIÇÕES TÉCNICAS ADE-
QUADAS E O CONTROLO DO PREÇO».
Relativamente ao Projeto de Lei n.º 98/XIII (BE), a ERC
foi chamada a emitir pronúncia, não tendo, porém,
o Conselho Regulador logrado proferir um parecer
sobre esta iniciativa, «uma vez que não foi possível
reunir os três votos favoráveis estatutariamente
necessários para a tomada de deliberações por este
órgão», na sua reunião de 30 de março de 2016. Facto
este prontamente comunicado à Presidente da 12.ª
Comissão da Assembleia da República – Comissão
de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, por
ofício de 31 de março.
Independentemente da(s) posição(ões) do Conselho
Regulador sobre tão relevante matéria, coloca‑se a
questão jurídica de saber se esta invulgar ocorrência
não terá sido isenta de consequências, pela presunção
ope legis
prevista no n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos
da ERC.
2)
Nomeadamente:
- Projeto de Resolução n.º 282/XIII/1.ª (PEV) – Pela melhoria da cobertura e alargamento da oferta de serviços de programas
na Televisão Digital Terrestre (TDT); e
- Projeto de Resolução n.º 298/XIII/1.ª (PS) – Recomenda ao Governo a preparação do alargamento de oferta de serviços de programas
na Televisão Digital Terrestre.
PARECERES LEGISLATIVOS