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ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume I

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PARECERES

LEGISLATIVOS

A competência do Conselho Regulador da ERC inclui

– nos termos e para os efeitos do disposto na primeira

parte do n.º 1 do artigo 25.º dos seus Estatutos,

aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro – o

poder/dever de se pronunciar, através de parecer,

ainda que não vinculativo, sobre «todas as iniciativas

legislativas relativas à sua esfera de atribuições». Na

medida em que a atuação do Estado português nas

Organizações Internacionais de que faz parte, máxime

União Europeia, implique alterações legislativas na

nossa jurisdição, também estas são aqui consideradas

«iniciativas legislativas». Um exemplo deste

entendimento resulta do parecer da ERC, aprovado

em 2016, sobre uma

Proposta de Diretiva sobre

Acessibilidade dos Produtos e Serviços

.

De notar que estas iniciativas legislativas «lhe são

obrigatoriamente submetidas pela Assembleia da

República ou pelo Governo».

Num outro contexto – de procedimentos internos da

ERC – são ainda considerados “pareceres legislativos”

os pareceres que, para além de previstos na

legislação de comunicação social, sejam essenciais ao

preenchimento das previsões legais específicas dessa

legislação. Neste sentido os «projetos de despacho

relativos à lista de acontecimentos que devem ser

qualificados de interesse generalizado do público»,

previstos no n.º 4 do artigo 32.º da Lei da Televisão

e dos Serviços Audiovisuais a Pedido são, pela lacuna

que a sua inexistência criaria, equiparados a pareceres

legislativos no procedimento interno desta entidade.

Pelo contrário outros pareceres da ERC, mesmo

que legalmente previstos, não revelam uma conexão

de indispensabilidade com o preenchimento das

previsões legais ou, de forma ainda mais objetiva, não

se debruçam sobre a ação legislativa do Estado. Neste

sentido, e.g., os pareceres vinculativos relativos à

nomeação e destituição de Diretores (de programação

ou de informação) nos OCS do Estado (previstos na

alínea l) do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da ERC);

os pareceres não vinculativos sobre contratos de

concessão de serviço público de rádio e de televisão

(alínea m); ou as alterações de propriedade (previstas

na alínea p). Motivo pelo qual não são estes aqui

considerados como “pareceres legislativos”.

1

Restringir-nos-íamos assim, no ano de 2016, a dois

tipos de pareceres legislativos:

1. Pareceres sobre iniciativas legislativas:

a.

Deliberação ERC/2016/104 – Proposta de Diretiva

sobre Acessibilidade dos Produtos e Serviços (EEA);

b.

Deliberação ERC/2016/107 – Pedido de pronúncia

acerca da Petição n.º 67/XIII/1.ª da Comissão de

Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto;

c.

Deliberação ERC/2016/132 – Parecer relativo

ao Projeto de Lei n.º 182/XIII (PAN);

d.

Deliberação ERC/2016/267 – Pedido de pronúncia

acerca da petição relativa à proposta 210/XIII (2.ª);

2. Pareceres sobre projetos de despacho sobre

acontecimentos de interesse generalizado do público:

a.

Deliberação ERC/2016/71 – Projeto de despacho

relativo à lista de acontecimentos que devem ser

qualificados de interesse generalizado do público

(n.º 4 do artigo 32.º da Lei da Televisão e dos Serviços

Audiovisuais a Pedido);

b.

Deliberação ERC/2016/222 – Projeto de despacho

relativo à lista de acontecimentos que devem ser

qualificados de interesse generalizado do público

(n.º 4 do artigo 32.º da Lei da Televisão e dos Serviços

Audiovisuais a Pedido).

Contudo, um caso atípico merece referência autónoma.

A saber:

3. Falta de consulta e impossibilidade de pronúncia

da ERC sobre iniciativa(s) legislativa(s) relativa(s)

à Televisão Digital Terrestre (TDT).

Globalmente, no ano aqui em apreço (2016), a ERC

produziu seis (6) pareceres legislativos – três (3) sobre

iniciativas legislativas, um (1) sobre a proposta de

Diretiva sobre Acessibilidade dos Produtos e Serviços;

e dois (2) sobre projetos de despacho relativos a

acontecimentos de interesse público generalizado

– e ainda um (1) caso, inicialmente relativo à falta

de consulta e, posteriormente, a impossibilidade de

pronúncia da ERC sobre iniciativa legislativa relativa

à Televisão Digital Terrestre.

1)

Neste sentido não são aqui considerados «pareceres legislativos», em sentido estrito, as Deliberações:

a) Deliberação ERC/2016/272 (Parecer-TV) – Proposta de aditamento ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Rádio e de Televisão; e

b) Deliberação ERC/2016/63 (Parecer-ER) – Parecer relativo ao Projeto de Regulamento para operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão

(RDS). Este último já próximo daquela atividade legislativa, mas ainda apenas atividade reguladora (ANACOM).