ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume I
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PARECERES
LEGISLATIVOS
A competência do Conselho Regulador da ERC inclui
– nos termos e para os efeitos do disposto na primeira
parte do n.º 1 do artigo 25.º dos seus Estatutos,
aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro – o
poder/dever de se pronunciar, através de parecer,
ainda que não vinculativo, sobre «todas as iniciativas
legislativas relativas à sua esfera de atribuições». Na
medida em que a atuação do Estado português nas
Organizações Internacionais de que faz parte, máxime
União Europeia, implique alterações legislativas na
nossa jurisdição, também estas são aqui consideradas
«iniciativas legislativas». Um exemplo deste
entendimento resulta do parecer da ERC, aprovado
em 2016, sobre uma
Proposta de Diretiva sobre
Acessibilidade dos Produtos e Serviços
.
De notar que estas iniciativas legislativas «lhe são
obrigatoriamente submetidas pela Assembleia da
República ou pelo Governo».
Num outro contexto – de procedimentos internos da
ERC – são ainda considerados “pareceres legislativos”
os pareceres que, para além de previstos na
legislação de comunicação social, sejam essenciais ao
preenchimento das previsões legais específicas dessa
legislação. Neste sentido os «projetos de despacho
relativos à lista de acontecimentos que devem ser
qualificados de interesse generalizado do público»,
previstos no n.º 4 do artigo 32.º da Lei da Televisão
e dos Serviços Audiovisuais a Pedido são, pela lacuna
que a sua inexistência criaria, equiparados a pareceres
legislativos no procedimento interno desta entidade.
Pelo contrário outros pareceres da ERC, mesmo
que legalmente previstos, não revelam uma conexão
de indispensabilidade com o preenchimento das
previsões legais ou, de forma ainda mais objetiva, não
se debruçam sobre a ação legislativa do Estado. Neste
sentido, e.g., os pareceres vinculativos relativos à
nomeação e destituição de Diretores (de programação
ou de informação) nos OCS do Estado (previstos na
alínea l) do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da ERC);
os pareceres não vinculativos sobre contratos de
concessão de serviço público de rádio e de televisão
(alínea m); ou as alterações de propriedade (previstas
na alínea p). Motivo pelo qual não são estes aqui
considerados como “pareceres legislativos”.
1
Restringir-nos-íamos assim, no ano de 2016, a dois
tipos de pareceres legislativos:
1. Pareceres sobre iniciativas legislativas:
a.
Deliberação ERC/2016/104 – Proposta de Diretiva
sobre Acessibilidade dos Produtos e Serviços (EEA);
b.
Deliberação ERC/2016/107 – Pedido de pronúncia
acerca da Petição n.º 67/XIII/1.ª da Comissão de
Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto;
c.
Deliberação ERC/2016/132 – Parecer relativo
ao Projeto de Lei n.º 182/XIII (PAN);
d.
Deliberação ERC/2016/267 – Pedido de pronúncia
acerca da petição relativa à proposta 210/XIII (2.ª);
2. Pareceres sobre projetos de despacho sobre
acontecimentos de interesse generalizado do público:
a.
Deliberação ERC/2016/71 – Projeto de despacho
relativo à lista de acontecimentos que devem ser
qualificados de interesse generalizado do público
(n.º 4 do artigo 32.º da Lei da Televisão e dos Serviços
Audiovisuais a Pedido);
b.
Deliberação ERC/2016/222 – Projeto de despacho
relativo à lista de acontecimentos que devem ser
qualificados de interesse generalizado do público
(n.º 4 do artigo 32.º da Lei da Televisão e dos Serviços
Audiovisuais a Pedido).
Contudo, um caso atípico merece referência autónoma.
A saber:
3. Falta de consulta e impossibilidade de pronúncia
da ERC sobre iniciativa(s) legislativa(s) relativa(s)
à Televisão Digital Terrestre (TDT).
Globalmente, no ano aqui em apreço (2016), a ERC
produziu seis (6) pareceres legislativos – três (3) sobre
iniciativas legislativas, um (1) sobre a proposta de
Diretiva sobre Acessibilidade dos Produtos e Serviços;
e dois (2) sobre projetos de despacho relativos a
acontecimentos de interesse público generalizado
– e ainda um (1) caso, inicialmente relativo à falta
de consulta e, posteriormente, a impossibilidade de
pronúncia da ERC sobre iniciativa legislativa relativa
à Televisão Digital Terrestre.
1)
Neste sentido não são aqui considerados «pareceres legislativos», em sentido estrito, as Deliberações:
a) Deliberação ERC/2016/272 (Parecer-TV) – Proposta de aditamento ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Rádio e de Televisão; e
b) Deliberação ERC/2016/63 (Parecer-ER) – Parecer relativo ao Projeto de Regulamento para operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão
(RDS). Este último já próximo daquela atividade legislativa, mas ainda apenas atividade reguladora (ANACOM).