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do jornalismo. Ora, o direito de resposta consiste
numa oportunidade conferida a quem sinta que o seu
bom nome ou reputação saíram lesados de um texto
ou imagem publicados ou transmitidos num órgão de
comunicação social de dar a sua perspetiva sobre uma
dada situação. E tal pode ser feito de várias formas,
tanto contradizendo diretamente os factos em questão,
como apresentando elementos adicionais ou uma
versão diferente da questão, por exemplo
8
.
Por vezes foi também recusada a publicação de um
direito de resposta por se duvidar da
relação direta
e útil
entre o texto inicial e a resposta
9
. Neste ponto
cumpre notar que essa relação decorre de uma
apreciação sobre a globalidade do documento e que
só quando a resposta seja de todo alheia ao tema em
causa e seja irrelevante para desmentir, contestar ou
modificar a impressão causada pelo texto inicial é que
pode ser recusada com esse fundamento
10
.
A recusa com base na
extensão
excessiva da resposta
foi o fundamento mais vezes invocado nos recursos
apreciados em 2016. Ora, o texto de resposta não
deve exceder 300 palavras ou o número de palavras
do texto que lhe deu origem tanto na imprensa como
na rádio
11
. Na televisão, a resposta ou a retificação
não podem exceder o número de palavras do texto
que lhe deu origem
12
No caso de a resposta ser mais
extensa, o tratamento da questão depende do meio de
comunicação social em causa. Na imprensa prevê‑se
expressamente a possibilidade de o respondente pagar
a publicação da parte em excesso pelo valor equivalente
ao da tabela de publicidade comercial redigida do
periódico
13
. Na rádio e na televisão, o operador deve,
nas 24 horas seguintes à difusão, convidar o interessado
a encurtar o texto. Só quando o respondente não o faça
dentro das 48 horas seguintes é que o operador pode
recusar a divulgação da totalidade do texto
14
.
DESCRIÇÃO E ANÁLISE
DE DADOS
Ao longo de 2016 deram entrada na ERC 45 recursos de
direito de resposta ou de retificação e foram proferidas
8)
Note‑se que as questões de rigor e de respeito pelas regras deontológicas do jornalismo, a apreciar pelo Conselho Regulador da ERC, na sequência
de queixas, participações de iniciativa oficiosa escapam à lógica do direito de resposta, não sendo este a sede própria para a sua análise.
9)
A resposta ou a retificação encontram‑se limitadas, entre outros, pela sua relação direta e útil com o texto que lhe deu origem (artigo 25.º, n.º 4, Lei da
Imprensa, artigo 61.º, n.º 4, da Lei da Rádio e artigo 67.º, n.º 4, da Lei da Televisão.
10)
Neste sentido, cf. acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 13.10.2009 (Processo 576/09.7TBBNV.L1).
11)
Artigo 25.º, n.º 4, da Lei de Imprensa e artigo 61.º, n.º 4, da Lei da Rádio.
12)
Artigo 67.º, n.º 4, da Lei da Televisão.
13)
Art. 26.º, n.º 1, da Lei de Imprensa.
14)
Art. 68.º, n.º 2, da Lei da Televisão e 62.º, n.º 2, da Lei da Rádio.
15)
Nos anos anteriores, 2015 e 2014, foram produzidas deliberações em 34 e 38 processos, respetivamente.
33 deliberações sobre direitos de resposta e de
retificação pelo Conselho Regulador
15
.
Dos 45 processos entrados, 11 foram indeferidos
liminarmente com fundamento, nomeadamente, em
extemporaneidade, e em quatro o respondente desistiu
do processo.
À semelhança do que foi feito nos relatórios
anteriores, apresenta‑se de seguida, uma análise
das deliberações adotadas, procurando identificar
algumas tendências verificadas nestes recursos
no ano em questão.
Na sua maioria, os recursos apresentados ao longo
deste ano incidiram essencialmente sobre a imprensa,
destacando‑se a imprensa de expansão nacional (e,
dentro desta, o Jornal
Correio da Manhã
- 24,2 %),
seguindo‑se a imprensa de expansão local/regional
(39,4 %) (ver Figs. 1 e 2). À semelhança dos anos
anteriores, foi reduzida a percentagem de recursos
sobre direito de resposta ou de retificação na televisão,
na rádio e noutros suportes (3 % cada).
TIPO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL RECORRIDO
Fig. 1 -
Tipo de meio de comunicação social recorrido
52%
39%
3%
3%
3%
IMPRENSA DE EXPANSÃO NACIONAL
IMPRENSA DE EXPANSÃO LOCAL/REGIONAL
RÁDIO DE EXPANSÃO LOCAL/REGIONAL
TELEVISÃO GENERALISTA
OUTRO
DIREITO DE RESPOSTA E DE RETIFICAÇÃO