95
de comunicação social para fundamentar a recusa
da sua publicação.
Relativamente ao sentido das decisões proferidas pelo
Conselho Regulador da ERC, destaca‑se, em 2016 (Fig. 6):
i)
O reconhecimento da pretensão do Recorrente,
ou seja, o reconhecimento do direito (15,2 %)
- e consequentemente, a determinação da sua
publicação/transmissão;
ii)
O reconhecimento do direito após reformulação
do texto (24,2 %);
iii)
A obrigação de republicação (9,1 %);
iv)
O arquivamento por improcedência (39, 4 %);
v)
Outros (12,1 %).
Em 2016, a maioria das deliberações da ERC foi no
sentido do reconhecimento do direito de resposta
ou de retificação (54 % - 17 deliberações).
Desses 17 casos, destaca‑se que, em oito
(representando 20 % da totalidade dos processos), a
publicação da resposta ou retificação estava dependente
de reformulação do texto. Por outro lado, em três (8 %)
o Conselho Regulador decidiu existir uma obrigação
de republicação de uma resposta ou retificação
deficientemente publicada antes do recurso (Fig. 6).
Por último, em dez desses 17 casos foi determinada
a abertura de processos de contraordenação contra o
proprietário do órgão de comunicação social, confirmando
a tendência crescente dos anos anteriores (Fig. 7).
Sobre as matérias objeto de direito de resposta
destacam‑se as relacionadas com a atividade
das autarquias, funcionamento dos serviços da
administração pública e contratos realizados com
o Estado para prestação de serviços.
METODOLOGIA
As conclusões que se apresentam encontram suporte
nos elementos gráficos que se juntam e que refletem a
análise de tratamento estatístico SPSS, com referência
às variáveis que se indicam, no seguimento da análise
que tem vindo a ser feita, em anos anteriores, na ERC.
1.
Data de entrada do recurso/queixa na ERC;
2.
Data do artigo/peça que originou o recurso/queixa;
3.
Tipo do meio de comunicação social visado;
4.
Identificação de meio de comunicação social visado;
5.
Periodicidade do meio de comunicação social visado;
6.
Localidade/área geográfica do meio de comunicação
social visado;
7.
Tipologia/caracterização do recorrente/queixoso;
8.
Motivo/fundamento do recurso/queixa (invocado pelo
recorrente/queixoso);
9.
Resposta/reação/justificação do recorrido face
ao pedido do titular do direito;
10.
Temática do artigo/peça que originou o recurso/
queixa (segundo tipologia própria);
11.
Género jornalístico do artigo/peça que originou
o recurso/queixa;
12.
Género do recorrente/queixoso;
13.
Data da decisão da ERC;
14.
Sentido da decisão da ERC;
15.
Consequência da decisão da ERC.
CONSEQUÊNCIAS
30%
CONTRA‑ORDENAÇÃO
70%
SEM CONSEQUÊNCIA SANCIONATÓRIA
Fig. 7 -
Consequências
SENTIDO DA DECISÃO
39%
15%
24%
9%
12%
Fig. 6 -
Sentido da decisão
ARQUIVAMENTO (DECISÃO) POR IMPROCEDÊNCIA
RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RESPOSTA E/ OU DE RETIFICAÇÃO
RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RESPOSTA
E/ OU DE RETIFICAÇÃO APÓS REFORMULAÇÃO DO TEXTO
OBRIGAÇÃO DE REPUBLICAÇÃO
OUTRA
70%
SEMCONSEQUÊNCIA
SANCIONATÓRIA
DIREITO DE RESPOSTA E DE RETIFICAÇÃO