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ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume I

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DIFUSÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS:

DEFESA DA LÍNGUA PORTUGUESA

Os serviços de programas de âmbito nacional dos

operadores de televisão sob jurisdição do Estado

português devem dedicar pelo menos 50 % da sua

emissão à difusão de programas originariamente

em língua portuguesa e pelo menos 20 % do tempo

da emissão a obras criativas de produção originária

em língua portuguesa, nos termos do artigo 44.º da

Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido.

Em 2016, dos 47 serviços televisivos avaliados,

30 serviços dedicaram 50 % das suas emissões

à difusão de programas em língua portuguesa.

No que respeita à difusão de obras criativas de

produção originária em língua portuguesa, 22 serviços

cumpriram o valor estipulado. De salientar que os

restantes não cumpriram, em grande parte, devido

à natureza específica dos serviços temáticos, de acordo

com o previsto no n.º 1 do artigo 47.º da LTSAP, todavia

tal não os isenta do cumprimento das obrigações

acima referidas.

A ERC tem vindo a incentivar os operadores ao

cumprimento da difusão de obras audiovisuais

em língua portuguesa, contudo deverá atender‑se

aos projetos editoriais autorizados, assim como

às especificidades do mercado em que atuam. É

assinalável o retrocesso em matéria de obras criativas

fruto da introdução da contabilização das cinco

primeiras repetições (n.º 4, do artigo 44.º da LTSAP).

DIFUSÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS:

PRODUÇÃO EUROPEIA E INDEPENDENTE

Os operadores de televisão que explorem serviços de

cobertura nacional devem dedicar uma percentagem

maioritária da sua emissão à difusão de obras

europeias e pelo menos 10 % desta programação

a produção independente, produzida há menos de

cinco anos, nos termos dos artigos 45.º e 46.º da Lei

da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido.

Em 2016, dos 47 serviços televisivos avaliados,

34 incorporaram uma percentagem maioritária

de obras de produção europeia. De salientar que os

restantes não cumpriram, em grande parte, devido

à natureza específica dos serviços temáticos, de acordo

com o previsto no n.º 1 do artigo 47.º da LTSAP, todavia

tal não os isenta do cumprimento das obrigações

acima referidas.

O mesmo se aplica no caso da produção independente

recente, cuja quota não foi atingida por 16 dos

programas analisados,

SIC

K,

TVI

24,

TVI Ficção

,

TVC3

,

TVC4

,

TV Séries

,

Cinemundo

,

MOV

,

Panda

Biggs

,

Hollywood

,

Canal BLAST

,

Q

,

Porto Canal

,

MTV Portugal

,

Localvisão TV

e

CMTV

, em virtude

da especificidade temática destes serviços.

De referir que apesar da natureza temática dos canais,

constante dos títulos habilitadores para o exercício da

atividade de televisão, não ser favorável a atingirem

as quotas supramencionadas, tal não os isenta das

referidas obrigações. Assim, em alguns casos, foram

tomadas medidas preventivas para que os serviços

alcancem progressivamente as quotas, com resultados

satisfatórios, à exceção dos serviços

TVC3

e

TVC4

que se situaram aquém das metas previstas para 2016

na difusão de obras de produção europeia.

Relativamente à incorporação de obras de produção

europeia nos catálogos dos serviços audiovisuais

a pedido, verifica‑se que em todos os serviços

analisados é superior a 20 %, chegando a alcançar

38 %, na NOS, operador com maior número de obras

em catálogo.

O MERCADO AUDIOVISUAL PORTUGUÊS

O desporto e religião marcaram as temáticas

dominantes nas autorizações para a atividade

de televisão, em 2016. Surge o primeiro serviço de

programas de desporto -

SPORT TV+

- do grupo

da SPORT TV Portugal, S.A., de acesso não condicionado

e o primeiro serviço de natureza religiosa sob jurisdição

nacional -

Kurios TV

.

O volume de produções de origem nacional, no conjunto

dos quatro serviços de programas generalistas,

representa uma percentagem maioritária do total

de programas exibidos nos referidos serviços (53,9 %).

Quanto aos macrogéneros exibidos, no conjunto dos

quatro serviços generalistas, o entretenimento assume

o maior volume, com 4 310 horas, seguido pela ficção,

2 023horas, programas culturais, com 732 horas,

e infantis/juvenis, com 458 horas.

Nas produtoras nacionais independentes, regista‑se

uma diminuição do volume de horas produzidas pelas

produtoras presentes no

ranking

, de 6 031h, em 2015,

para 5 521h, em 2016, ano em que a Fremantlemedia

lidera o

ranking

.

Ao nível dos países fornecedores de conteúdos para

o mercado nacional, os Estados Unidos da América

(EUA) são o principal país fornecedor de conteúdos

para os serviços de programas generalistas. Tal como

em 2015, os EUA e a Suíça lideram o

ranking

dos

países com maior volume de conteúdos exibidos nos

referidos serviços, tendo‑se assistido a uma diminuição

do número de horas entre 2015 e 2016.