ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume I
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DIFUSÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS:
DEFESA DA LÍNGUA PORTUGUESA
Os serviços de programas de âmbito nacional dos
operadores de televisão sob jurisdição do Estado
português devem dedicar pelo menos 50 % da sua
emissão à difusão de programas originariamente
em língua portuguesa e pelo menos 20 % do tempo
da emissão a obras criativas de produção originária
em língua portuguesa, nos termos do artigo 44.º da
Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido.
Em 2016, dos 47 serviços televisivos avaliados,
30 serviços dedicaram 50 % das suas emissões
à difusão de programas em língua portuguesa.
No que respeita à difusão de obras criativas de
produção originária em língua portuguesa, 22 serviços
cumpriram o valor estipulado. De salientar que os
restantes não cumpriram, em grande parte, devido
à natureza específica dos serviços temáticos, de acordo
com o previsto no n.º 1 do artigo 47.º da LTSAP, todavia
tal não os isenta do cumprimento das obrigações
acima referidas.
A ERC tem vindo a incentivar os operadores ao
cumprimento da difusão de obras audiovisuais
em língua portuguesa, contudo deverá atender‑se
aos projetos editoriais autorizados, assim como
às especificidades do mercado em que atuam. É
assinalável o retrocesso em matéria de obras criativas
fruto da introdução da contabilização das cinco
primeiras repetições (n.º 4, do artigo 44.º da LTSAP).
DIFUSÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS:
PRODUÇÃO EUROPEIA E INDEPENDENTE
Os operadores de televisão que explorem serviços de
cobertura nacional devem dedicar uma percentagem
maioritária da sua emissão à difusão de obras
europeias e pelo menos 10 % desta programação
a produção independente, produzida há menos de
cinco anos, nos termos dos artigos 45.º e 46.º da Lei
da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido.
Em 2016, dos 47 serviços televisivos avaliados,
34 incorporaram uma percentagem maioritária
de obras de produção europeia. De salientar que os
restantes não cumpriram, em grande parte, devido
à natureza específica dos serviços temáticos, de acordo
com o previsto no n.º 1 do artigo 47.º da LTSAP, todavia
tal não os isenta do cumprimento das obrigações
acima referidas.
O mesmo se aplica no caso da produção independente
recente, cuja quota não foi atingida por 16 dos
programas analisados,
SIC
K,
TVI
24,
TVI Ficção
,
TVC3
,
TVC4
,
TV Séries
,
Cinemundo
,
MOV
,
Panda
Biggs
,
Hollywood
,
Canal BLAST
,
Q
,
Porto Canal
,
MTV Portugal
,
Localvisão TV
e
CMTV
, em virtude
da especificidade temática destes serviços.
De referir que apesar da natureza temática dos canais,
constante dos títulos habilitadores para o exercício da
atividade de televisão, não ser favorável a atingirem
as quotas supramencionadas, tal não os isenta das
referidas obrigações. Assim, em alguns casos, foram
tomadas medidas preventivas para que os serviços
alcancem progressivamente as quotas, com resultados
satisfatórios, à exceção dos serviços
TVC3
e
TVC4
que se situaram aquém das metas previstas para 2016
na difusão de obras de produção europeia.
Relativamente à incorporação de obras de produção
europeia nos catálogos dos serviços audiovisuais
a pedido, verifica‑se que em todos os serviços
analisados é superior a 20 %, chegando a alcançar
38 %, na NOS, operador com maior número de obras
em catálogo.
O MERCADO AUDIOVISUAL PORTUGUÊS
O desporto e religião marcaram as temáticas
dominantes nas autorizações para a atividade
de televisão, em 2016. Surge o primeiro serviço de
programas de desporto -
SPORT TV+
- do grupo
da SPORT TV Portugal, S.A., de acesso não condicionado
e o primeiro serviço de natureza religiosa sob jurisdição
nacional -
Kurios TV
.
O volume de produções de origem nacional, no conjunto
dos quatro serviços de programas generalistas,
representa uma percentagem maioritária do total
de programas exibidos nos referidos serviços (53,9 %).
Quanto aos macrogéneros exibidos, no conjunto dos
quatro serviços generalistas, o entretenimento assume
o maior volume, com 4 310 horas, seguido pela ficção,
2 023horas, programas culturais, com 732 horas,
e infantis/juvenis, com 458 horas.
Nas produtoras nacionais independentes, regista‑se
uma diminuição do volume de horas produzidas pelas
produtoras presentes no
ranking
, de 6 031h, em 2015,
para 5 521h, em 2016, ano em que a Fremantlemedia
lidera o
ranking
.
Ao nível dos países fornecedores de conteúdos para
o mercado nacional, os Estados Unidos da América
(EUA) são o principal país fornecedor de conteúdos
para os serviços de programas generalistas. Tal como
em 2015, os EUA e a Suíça lideram o
ranking
dos
países com maior volume de conteúdos exibidos nos
referidos serviços, tendo‑se assistido a uma diminuição
do número de horas entre 2015 e 2016.