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a necessidade de as proteger, devidamente
identificadas.
Respeitar o contraditório
As peças sem contraditório não são frequentes na
análise, mas registam‑se casos em que o rigor
noticioso e a diversidade beneficiariam da auscultação
de todos os interesses atendíveis.
Importância da identificação do local onde ocorrem
os acontecimentos
Em prol do rigor, sensibiliza‑se os operadores
para a importância de especificar o “onde” dos
acontecimentos cobertos, de forma a melhor
contextualizar a informação.
Entre os casos registados de parcialidade na
identificação do local incluem‑se as referências
a, entre outros, locais de relevo histórico, político,
desportivo (por exemplo, estádios de futebol, avenidas
e ruas, monumentos), sem que se refira a cidade onde
se situam.
Evitar peças com elementos sensacionalistas
O tratamento sensacionalista da informação, que coloca
em causa o rigor, apesar de ter uma presença diminuta,
deve ser evitado.
Informar previamente sobre a existência
de elementos violentos
Chama‑se a atenção para a necessidade de, sempre
que os conteúdos noticiosos contenham elementos
violentos, ser feita a correspondente advertência prévia.
Resulta da análise a existência de peças com elementos
potencialmente violentos sem advertência prévia.
Salienta‑se que, em algumas destas peças, existe
também a presença de menores. Nesse sentido,
sensibiliza‑se para o uso da advertência prévia sempre
que esteja em causa a proteção de públicos vulneráveis,
designadamente vítimas e crianças.
Preservar a identidade das vítimas
Alerta‑se para a importância da ocultação da
identidade das vítimas, eliminando referências, por
exemplo, a locais de trabalho e residência, realizadas
nomeadamente através da divulgação de imagens.
Sublinha‑se, ainda, que alguns casos que envolvem
vítimas podem abarcar menores, sujeitando‑os
consequentemente a uma condição de dupla
vulnerabilidade.
Neste contexto, chama‑se a atenção para a necessidade
de verificação cuidadosa da eficácia das técnicas de
ocultação da identidade evitando, por exemplo, casos
em que a distorção da imagem não acompanhe os
rostos a ocultar quando estes se movem.
3 -
Proteção de menores
A verificação da conformidade com a lei na
representação que é feita de menores de idade
na informação diária tem como pressuposto
a sua proteção, nomeadamente em situações
de vulnerabilidade física ou psicológica.
Da perspetiva da regulação, no que respeita a esta
análise, as matérias respeitantes aos menores serão
analisadas através de um conjunto de indicadores
próximos da dimensão do rigor informativo.
Precaver a exposição de menores em situações
de vulnerabilidade física e psicológica
De uma forma global, os menores surgem mais
frequentemente em peças sobre atentados e terrorismo,
conflitos armados e restantes crimes e formas de
violência. Alerta‑se, assim, para o facto de se verificar
uma tendência de associação dos menores a temáticas
com uma carga mais violenta e dramática.
Para além disso, nestes conteúdos, os menores
são, muitas vezes, representados enquanto vítimas
de guerra/catástrofes naturais ou de crimes,
encontrando‑se em situações de maior vulnerabilidade
física e psicológica.
Sensibiliza‑se também para a necessidade de acautelar
a proteção da identidade dos menores, sobretudo em
peças sobre crimes e formas de violência.
Proteger a identidade dos menores
Apesar do número reduzido, alerta‑se para o facto de
se registarem casos de menores na situação de vítimas
passíveis de serem identificados.
Sensibiliza‑se também os operadores para a
necessidade de utilização do mecanismo de advertência
prévia nas peças com menores que apresentam
elementos violentos.
Similarmente, sublinha‑se a relevância de aplicar
técnicas de ocultação aos menores, acautelando
a proteção da sua identidade.
ANÚNCIO DA PROGRAMAÇÃO
A ERC analisou regularmente o anúncio da
programação nos serviços de programas generalistas
nacionais
RTP1
, RTP2,
SIC
e
TVI
durante 2016,
recorrendo a uma amostra correspondente a uma
semana/mês, tendo‑se registado um total de
174 situações de alteração da programação ao longo
do período analisado, com o maior número de casos de
alterações à programação a verificar‑se na
RTP1
(76)
e o menor número de casos a verificar‑se na
SIC
(5).
SUMÁRIO EXECUTIVO