ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume I
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Foram, assim, os dois serviços do operador
RTP que lideraram o número de alterações de
programação, como tem vindo a acontecer nos
últimos anos analisados. No entanto, deve referir‑se
que esta situação fica a dever‑se essencialmente
ao cumprimento das suas obrigações específicas
de operador concessionário do serviço público de
televisão, tendo sido, na sua maioria, justificadas
ao abrigo do n.º 3 do artigo 29.º da LTSAP.
Analisando a distribuição por mês do total dos casos
identificados no cômputo global dos quatro serviços
analisados, verificou‑se que o mês com maior
incidência de ocorrências foi junho (28) e o que
registou o menor número foi janeiro (1).
Por sua vez, a maioria das 174 situações de alteração
da programação registadas nos serviços de programas
regularmente analisados (
RTP1
,
RTP2
,
SIC
e
TVI
), após
verificação dos motivos que estiveram na sua base,
foram tidas como justificadas por subsumíveis nas
exceções do n.º 3 do artigo 29.º da LTSAP ou, em casos
especiais, relevadas pelo Conselho Regulador da ERC
pela sua inexpressividade na análise geral.
Em 2016, foram ainda analisados, por amostragem
aleatória de uma semana a um mês, os serviços
de programas
SPORT TV2
(temático de desporto,
de acesso condicionado, do operador SPORT TV
PORTUGAL, S.A.),
SPORT TV4
(temático de desporto,
de acesso condicionado, do operador SPORT TV
PORTUGAL, S.A.),
Canal 180
(temático de conteúdos
criativos e culturais, de acesso não condicionado com
assinatura, do operador OSTV, Lda.),
Porto Canal
(autorizado como temático de informação na região
norte, de acesso não condicionado com assinatura,
passou a generalista pela Deliberação ERC/2016/217
(AUT-TV), de 21 de setembro, do operador Avenida
dos Aliados – Sociedade de Comunicação, S.A.),
TV
Séries
(temático de séries, de acesso condicionado,
do operador NOS LUSOMUNDO TV, S.A.),
Cinemundo
(temático de cinema, de acesso não condicionado com
assinatura, do operador Cinemundo, Lda.),
SIC Caras
(temático de conteúdos de entretenimento e ficção, de
acesso não condicionado com assinatura, do operador
SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A.),
A Bola TV
(temático de conteúdos relacionados com o
desporto, de acesso não condicionado com assinatura,
do operador VICRA Comunicações, Lda.) e
Canal Panda
(temático infantil e juvenil, de acesso não condicionado
com assinatura, do operador DREAMIA – Serviços de
Televisão, S. A.).
As verificações dos serviços de programas
SPORT TV2
,
Canal 180
,
Porto Canal
e
TV Séries
foram integradas
na avaliação intercalar efetuada às autorizações dos
referidos serviços, sendo que nenhuma análise originou
a abertura de procedimento contraordenacional.
No que se refere aos restantes serviços de programas,
SPORT TV4
,
Cinemundo
,
SIC Caras
,
A Bola TV
e
Canal
Panda
, as análises foram realizadas no âmbito das
fiscalizações ordinárias levadas a cabo pelos serviços
da ERC, nos termos das tarefas previamente definidas
para cada ano, tendo a ERC arquivado todos os
procedimentos por considerar que a grande maioria
das situações detetadas se poderem justificar ao
abrigo das exceções do artigo 29.º da LTSAP.
Em 2016, não foram abertos processos
contraordenacionais com base nas análises efetuadas.
No entanto, ao longo do ano em análise, e sempre que
se mostrou adequado, os operadores foram alertados
para a necessidade de cumprirem escrupulosamente
as exigências legais relativas ao anúncio da
programação, nomeadamente através de uma gestão
expedita da publicidade, designadamente reduzindo
as autopromoções (que não têm implicações com
entidades terceiras), com o objetivo último de minorar
as implicações efetivas na sua programação.
PUBLICIDADE TELEVISIVA
Em 2016, foram analisados os diferentes tempos de
mensagens que preenchem os intervalos nos serviços
de programas generalistas,
RTP1
,
SIC
e
TVI
, através
dos quais se pode concluir que a maior parte desse
tempo é ocupado com autopromoções.
No que respeita ao cumprimento das normas previstas
na Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a
Pedido, em matéria de separação, identificação e
inserção das mensagens publicitárias na televisão,
tendo presente o disposto nos artigos 40.º-A, 40.º
-B, 40.º-C, 41.º, 41.º-A e 41.º-C da Lei da Televisão
e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, verificaram‑se
algumas situações de incumprimento que culminaram
na abertura de procedimento contraordenacional.
Foram registadas situações pontuais de inobservância
na identificação de mensagens publicitárias, em
especial no que respeita às ‘ajudas à produção’
e ‘telepromoções’, tendo os operadores sido
sensibilizados para o cumprimento das normas supra.
ACESSIBILIDADE NOS SERVIÇOS DE
PROGRAMAS TELEVISIVOS
O Plano Plurianual, aprovado pela Deliberação 4/2014
(OUT-TV), de 2 de janeiro, no período anual em análise,
de 2016, definiu obrigações para os operadores de
televisão de serviço público e para os operadores
privados, com serviços de programas generalistas e
temáticos de acesso não condicionado com assinatura
de âmbito nacional.