ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume I
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A ATIVIDADE DELIBERATIVA
EM NÚMEROS
Em 2016, a Entidade Reguladora para a Comunicação
Social cumpriu dez anos de atividade. Um percurso
pautado pela defesa do respeito de direitos, liberdades
e garantias fundamentais dos cidadãos e órgãos de
comunicação social, no espaço mediático sob jurisdição
do Estado português, e cumprimento de uma função
basilar num estado de direito democrático.
DELIBERAÇÕES
DO CONSELHO REGULADOR
A atividade deliberativa da ERC, no acumulado dos dez
anos, saldou‑se na produção de 3 027 deliberações.
As restantes situações analisadas pelos serviços da
ERC foram concluídas com um esclarecimento sob a
forma de informação ou com a comunicação da decisão
de arquivamento.
O Conselho Regulador da ERC é o órgão colegial
responsável pela definição e implementação da atividade
reguladora da ERC e é a este que compete a adoção das
deliberações, após proposta dos serviços da Entidade.
Refira‑se também que os Estatutos da ERC determinam
que este órgão só pode reunir e deliberar com a presença
de três dos seus membros, uma vez que as deliberações
são tomadas por maioria, exigindo‑se em qualquer caso
o voto favorável de três elementos.
Por regra, a ERC divulga no seu
sítio eletrónico
, após
o término das reuniões do Conselho e, em cumprimento
do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos seus Estatutos,
uma síntese do sentido das deliberações aprovadas.
Quando considera que as partes interessadas em cada
2006–2016
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
97
195
342
465
361
327
257
276
246
180
281
caso já foram notificadas, a Entidade disponibiliza
também nesse endereço o acesso ao texto integral
das deliberações, uma publicação que ocorre desde
a sua entrada em funções, em 2006. As deliberações
encontram‑se organizadas pelas seguintes categorias
temáticas de intervenção: Autorizações, Conteúdos
jornalísticos e rigor informativo, Conteúdos
programáticos, Direito de resposta e de retificação,
Direitos dos jornalistas, Licenças, Obrigações de
programação, Outros, Parecer legislativo, Pedidos
de Parecer, Pluralismo, Publicidade, Registo dos órgãos
de Comunicação Social, e Sondagens.
Em 2016, a ERC manteve‑se sob a orientação
do segundo ciclo de Conselheiros da Entidade.
Fig. 1 -
Quadro evolutivo do total de Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador. Dados entre 2006 e 2016.