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ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume I

54

técnicas que se revelem adequadas, bem como à

disponibilização de menus de navegação facilmente

compreensíveis.

Em 2016, 30,91% das pronúncias da Entidade, sob

a forma de deliberação, visaram publicações escritas

e incidiram sobretudo sobre o teor dos conteúdos

jornalísticos publicados, o dever jornalístico

de informar com rigor e o exercício dos direitos

de resposta e de retificação.

Recordamos que desde que a Entidade iniciou a sua

atividade, em 2006, as participações referentes

a alegados incumprimentos ou a cumprimentos

deficientes dos direitos de resposta e de retificação

constituem um quinto do total das queixas

rececionadas. A consagração legal destes direitos

remonta a 1837 e decorre da constatação de que não

basta assegurar a liberdade de criação de empresas

de

media

e a sua liberdade editorial, impondo‑se

garantir igualmente a existência de meios de proteção

dos cidadãos face à comunicação social e de garantia

da veracidade informativa.

Neste período sobressai também a quantidade de

decisões tomadas por parte do Regulador no que

respeita a processos contraordenacionais abertos

contra empresas detentoras de meios de comunicação

social. Nesse ano, a Entidade Reguladora para a

Comunicação Social deliberou a aplicação de oito

coimas, no valor global de 133 467,53 euros, nos

termos das seguintes deliberações: Deliberação 1/2016

(CONTJOR-TV-PC), Deliberação 2/2016 (PUB-TV-PC),

Deliberação ERC/2016/125 (CONTPROG-TV-PC),

Deliberação ERC/2016/151 (CONTPROG-TV-PC),

Imprensa Rádio

TV Internet

Outros

Total

Autorizações

0

16

23

0

0

39

Conteúdos

35

5

40

4

6

90

Proc. Contraordenacionais

10

2

6

0

3

21

Direito de Resposta

33

1

1

2

0

37

Direito dos Jornalistas

0

0

0

1

7

8

Licenças

0

2

0

0

0

2

Obrigações de Programação

0

0

1

0

0

1

Pareceres

0

21

2

0

10

33

Pluralismo

2

1

8

0

0

11

Registos

0

0

0

0

0

0

Publicidade

0

0

9

0

0

9

Sondagens

5

1

0

0

13

19

Outros

0

0

10

1

0

11

Total

85

49

100

8

39

281

Fig 3 -

Agregado das deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador em 2016.

Deliberação ERC/2016/152 (OUT-TV-PC), Deliberação

ERC/2016/196 (SOND-PC), Deliberação ERC/2016/262

(CONT-TV-PC) e Deliberação ERC/2016/274 (DR-I-PC).

As coimas foram aplicadas a entidades proprietárias

de publicações impressas e serviços de programas

televisivos e de rádio.

Uma vez que estas decisões são passíveis de serem

impugnadas judicialmente pelos visados, o valor

efetivamente cobrado pela Entidade, em 2016, foi

de 68 155,04 euros. A Entidade aguarda a pronúncia

definitiva e trânsito em julgado dos demais casos

e valores aplicados.

Na atividade deliberativa do regulador, continuou

a sobressair a pronúncia sobre situações em que

estavam em causa as regras do pluralismo nos meios

(11), o respeito dos princípios e limites legais aos

conteúdos publicitários (9), os direitos dos jornalistas

(8) e o cumprimento da lei na divulgação de Sondagens

e de Inquéritos de Opinião (19).

Nesta fase, a ERC emitiu também pareceres prévios

a solicitações dirigidas pela ANACOM – Autoridade

Nacional de Comunicações, no domínio da rádio,

e sobre iniciativas legislativas relativas à sua

esfera de atribuições, que obrigatoriamente lhe são

submetidas pela Assembleia da República ou pelo

Governo. A Entidade pronunciou‑se igualmente sobre

nomeações e destituição de diretores e diretores

adjuntos de órgãos de meios de comunicação social

pertencentes ao Estado.

A ERC concluiu o ano com o registo de 281

deliberações adotadas.