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53

Estes membros completaram, a 9 de novembro de

2016, os cinco anos de exercício previstos no mandato.

Contudo, em virtude de a sua substituição não ter sido

determinada pela Assembleia da República, com a

formalização dos novos nomes para desempenharem

essas funções, mantiveram‑se em exercício para além

dessa data.

O Conselho Regulador fechou o ano 2016, com menos

um elemento, em resultado de a Vogal, Professora

Dra. Raquel Alexandra Castro, ter apresentado

a renúncia ao cargo, com efeitos a 1 de dezembro.

A maior fatia das deliberações adotadas em 2016

disse respeito a situações verificadas nos serviços

de programas televisivos. Refira‑se que a Entidade

Reguladora para a Comunicação Social rececionou

nesse período a entrada de 1 079 participações relativas

a serviços de programas com estas características.

Os três serviços de programas televisivos mais

visados nas participações apresentadas na ERC foram

a

SIC

(284 queixas), a

RTP1

(280 queixas) e a

TVI

(194 queixas). Seguiram‑se os serviços de programas

televisivos de acesso não condicionado com assinatura

Panda Biggs

(121 queixas,) o

Correio da Manhã TV

(63 queixas) e a

Sporting TV

(35 queixas).

Na

SIC

, o programa de televisão “A vida nas cartas

– O dilema”, foi o que registou o maior número de

participações junto da ERC (234) pelo tratamento

conferido a um caso de alegada violência doméstica.

A deliberação da ERC sobre essa matéria (Deliberação

ERC/2016/207 (CONTPROG-TV)) foi no sentido de

instar o operador

SIC

a adotar sempre uma postura

consentânea com o respeito pela ética de antena a

que está obrigado nos termos do artigo 34.º da Lei

da Televisão.

Na

RTP1

, o maior número de participações recebidas

(242) disse respeito a transmissões de corridas de

touros. Na Deliberação ERC/2016/231 (CONTPROG-TV),

o Conselho Regulador considerou improcedentes as

participações recebidas.

Na

TVI

, o maior número de participações junto da

ERC incidiu sobre a alegada ausência do sistema

de teletexto na página “888”, na Telenovela “Santa

Bárbara”. As 53 queixas rececionadas alegavam

um tratamento diferenciado no acesso aos conteúdos

por parte dos cidadãos surdos.

Em matéria de televisão, realça‑se também, em 2016,

a aprovação de uma Diretiva (

Diretiva 2016/1

) sobre

os parâmetros técnicos de avaliação da variação do

volume sonoro durante a difusão de publicidade nas

emissões televisivas. Esta diretiva, que entrou em

vigor a 1 de junho, aplica‑se a todos os operadores

de televisão e distribuição sob jurisdição portuguesa,

e visa normalizar a intensidade sonora nas emissões

televisivas de forma a assegurar que os níveis de

sensação auditiva confortáveis ao telespectador são

respeitados, quer durante os intervalos publicitários,

quer durante a restante programação.

O ano em questão fica igualmente assinalado pela

adoção, por parte do Conselho Regulador, de uma

deliberação sobre os critérios para a avaliação do

incumprimento do disposto nos

n.ºs

3 e 4 do artigo

27.º da Lei da Televisão, que visam a proteção dos

públicos mais sensíveis, em particular crianças

e adolescentes. No citado documento, a ERC

sistematiza o seu entendimento sobre as temáticas

relacionadas com a proteção dos menores,

densificando conceitos plasmados na lei da televisão,

entre eles, os de violência gratuita e pornografia,

e assim acredita clarificar a sua posição sobre esta

matéria e sensibilizar os operadores de televisão

para a salvaguarda destes públicos.

Em 2016, realça‑se também na vertente da televisão,

a aprovação do Plano Plurianual de obrigações

que os operadores de televisão e operadores de

serviços audiovisuais a pedido sujeitos à jurisdição

nacional devem cumprir, entre 1 de fevereiro de

2017 e 31 de dezembro de 2020, de forma a permitir

o acompanhamento das emissões televisivas por

pessoas com necessidades especiais, nomeadamente

através do recurso à legendagem, à interpretação por

meio de língua gestual, à audiodescrição ou a outras

Fig. 2 -

Percentagem das deliberações aprovadas por órgãos de comunicação

social. Agregado do ano 2016.

DELIBERAÇÕES

APROVADAS

30,91%

Imprensa

36,36%

TV

17,82%

Rádio

14,18%

Outros

2,91%

Internet

DELIBERAÇÕES DO CONSELHO REGULADOR