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Estes membros completaram, a 9 de novembro de
2016, os cinco anos de exercício previstos no mandato.
Contudo, em virtude de a sua substituição não ter sido
determinada pela Assembleia da República, com a
formalização dos novos nomes para desempenharem
essas funções, mantiveram‑se em exercício para além
dessa data.
O Conselho Regulador fechou o ano 2016, com menos
um elemento, em resultado de a Vogal, Professora
Dra. Raquel Alexandra Castro, ter apresentado
a renúncia ao cargo, com efeitos a 1 de dezembro.
A maior fatia das deliberações adotadas em 2016
disse respeito a situações verificadas nos serviços
de programas televisivos. Refira‑se que a Entidade
Reguladora para a Comunicação Social rececionou
nesse período a entrada de 1 079 participações relativas
a serviços de programas com estas características.
Os três serviços de programas televisivos mais
visados nas participações apresentadas na ERC foram
a
SIC
(284 queixas), a
RTP1
(280 queixas) e a
TVI
(194 queixas). Seguiram‑se os serviços de programas
televisivos de acesso não condicionado com assinatura
Panda Biggs
(121 queixas,) o
Correio da Manhã TV
(63 queixas) e a
Sporting TV
(35 queixas).
Na
SIC
, o programa de televisão “A vida nas cartas
– O dilema”, foi o que registou o maior número de
participações junto da ERC (234) pelo tratamento
conferido a um caso de alegada violência doméstica.
A deliberação da ERC sobre essa matéria (Deliberação
ERC/2016/207 (CONTPROG-TV)) foi no sentido de
instar o operador
SIC
a adotar sempre uma postura
consentânea com o respeito pela ética de antena a
que está obrigado nos termos do artigo 34.º da Lei
da Televisão.
Na
RTP1
, o maior número de participações recebidas
(242) disse respeito a transmissões de corridas de
touros. Na Deliberação ERC/2016/231 (CONTPROG-TV),
o Conselho Regulador considerou improcedentes as
participações recebidas.
Na
TVI
, o maior número de participações junto da
ERC incidiu sobre a alegada ausência do sistema
de teletexto na página “888”, na Telenovela “Santa
Bárbara”. As 53 queixas rececionadas alegavam
um tratamento diferenciado no acesso aos conteúdos
por parte dos cidadãos surdos.
Em matéria de televisão, realça‑se também, em 2016,
a aprovação de uma Diretiva (
Diretiva 2016/1
) sobre
os parâmetros técnicos de avaliação da variação do
volume sonoro durante a difusão de publicidade nas
emissões televisivas. Esta diretiva, que entrou em
vigor a 1 de junho, aplica‑se a todos os operadores
de televisão e distribuição sob jurisdição portuguesa,
e visa normalizar a intensidade sonora nas emissões
televisivas de forma a assegurar que os níveis de
sensação auditiva confortáveis ao telespectador são
respeitados, quer durante os intervalos publicitários,
quer durante a restante programação.
O ano em questão fica igualmente assinalado pela
adoção, por parte do Conselho Regulador, de uma
deliberação sobre os critérios para a avaliação do
incumprimento do disposto nos
n.ºs3 e 4 do artigo
27.º da Lei da Televisão, que visam a proteção dos
públicos mais sensíveis, em particular crianças
e adolescentes. No citado documento, a ERC
sistematiza o seu entendimento sobre as temáticas
relacionadas com a proteção dos menores,
densificando conceitos plasmados na lei da televisão,
entre eles, os de violência gratuita e pornografia,
e assim acredita clarificar a sua posição sobre esta
matéria e sensibilizar os operadores de televisão
para a salvaguarda destes públicos.
Em 2016, realça‑se também na vertente da televisão,
a aprovação do Plano Plurianual de obrigações
que os operadores de televisão e operadores de
serviços audiovisuais a pedido sujeitos à jurisdição
nacional devem cumprir, entre 1 de fevereiro de
2017 e 31 de dezembro de 2020, de forma a permitir
o acompanhamento das emissões televisivas por
pessoas com necessidades especiais, nomeadamente
através do recurso à legendagem, à interpretação por
meio de língua gestual, à audiodescrição ou a outras
Fig. 2 -
Percentagem das deliberações aprovadas por órgãos de comunicação
social. Agregado do ano 2016.
DELIBERAÇÕES
APROVADAS
30,91%
Imprensa
36,36%
TV
17,82%
Rádio
14,18%
Outros
2,91%
Internet
DELIBERAÇÕES DO CONSELHO REGULADOR