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de televisão, dos operadores de serviços audiovisuais
a pedido e das associações representativas das pessoas
com deficiência, o Plano Plurianual de obrigações
que permitem o acompanhamento das emissões
televisivas por pessoas com necessidades especiais,
nomeadamente através do recurso à legendagem,
à interpretação por meio de língua gestual, à
audiodescrição ou a outras técnicas que se revelem
adequadas, bem como à disponibilização de menus
de navegação facilmente compreensíveis.
O Plano Plurianual aplica‑se ao período de 1
de fevereiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020,
encontra‑se segmentado em distintas fases temporais
e visa atenuar as dificuldades que os cidadãos com
necessidades especiais experienciam no acesso à
informação, à cultura e ao entretenimento que o meio
televisão é suscetível de oferecer.
As obrigações definidas neste Plano aplicam‑se aos
operadores de televisão e operadores de serviços
audiovisuais a pedido, sujeitos à jurisdição nacional,
e poderão ser conhecidas, em maior detalhe, através
da consulta da
Deliberação ERC/2016/260 (OUT-TV)
.
ERC RATIFICA ACORDO DE
AUTORREGULAÇÃO RESPEITANTE
À DEFINIÇÃO DE VALOR COMERCIAL
SIGNIFICATIVO PARA EFEITOS DA
DISTINÇÃO ENTRE AJUDA À PRODUÇÃO
E COLOCAÇÃO DE PRODUTO
A ERC ratificou, a 6 de setembro de 2016, o acordo de
autorregulação, celebrado a 31 de março de 2016, entre
operadores de serviços de programas televisivos e de
serviços audiovisuais a pedidos sujeitos à ordem jurídica
portuguesa, sobre o que se deve entender por “valor
comercial significativo”, para efeitos da distinção entre
ajuda à produção e colocação de produto.
A Entidade justifica esta posição, entre outros aspetos,
com o facto de os pareceres que solicitou interna e
externamente revelarem que o acordo é consistente
com a necessidade de assegurar o pluralismo, a
diversidade e a independência das entidades que
desenvolvem atividades de comunicação social,
contribuindo para fortalecer a sua situação económica.
O citado acordo tem como atuais subscritores a
Cinemundo, Lda., Cofina Media, S.A., NOSPUB –
Publicidade e Conteúdos, S.A., NOS Lusomundo TV,
S.A., DREAMIA – Serviços de Televisão, S.A., OSTV
Lda., Canalvisão – Comunicações de Multimédia, S.A.,
MTV Networks, Unipessoal, Lda., Avenida dos Aliados-
Sociedade de Comunicação S.A., Canal Q, S.A., Benfica
TV, S.A., Rádio e Televisão de Portugal, S.A., SIC –
Sociedade Independente de Comunicação, S.A., TVI
– Televisão Independente, S.A e encontra‑se aberto à
adesão por outros operadores de serviços de programas
televisivos e de serviços audiovisuais a pedido, sob
jurisdição do Estado português.
O acordo entrou em vigor, no prazo de 30 dias, após
a notificação da ratificação pela ERC.
PLATAFORMA DIGITAL DA
TRANSPARÊNCIA FICA
ONLINE
A ERC lançou, a 11 de abril de 2016, a Plataforma
Digital da Transparência, no endereço
https://transparencia.erc.pt ,que visa permitir o
cumprimento, de forma cómoda e eficiente, das
exigências da Lei n.º 78/2015, de 29 de julho, que regula
a promoção da transparência da titularidade, da gestão
e dos meios de financiamento das entidades que
prosseguem atividades de comunicação social.
Através desta Plataforma, todos os regulados devem
comunicar à ERC a relação dos titulares por conta
própria ou por conta de outrem e usufrutuários de
participações no capital social das entidades que
prosseguem atividades de comunicação social,
juntamente com a composição dos seus órgãos sociais
e a identificação do responsável pela orientação
editorial e supervisão dos conteúdos.
As entidades obrigadas a ter contabilidade organizada
devem ainda comunicar informação relativa aos
principais fluxos financeiros e as sociedades devem
elaborar um relatório anual sobre as estruturas
e práticas de governo societário por si adotadas.
Recorde‑se que estão abrangidas por este diploma
as entidades reguladas pela ERC, descritas no
artigo 6.º dos seus Estatutos (Lei n.º 53/2005, de
8 de novembro) como «todas as entidades que, sob
jurisdição do Estado português, prossigam atividades
de comunicação social».
A gestão da Plataforma Digital da Transparência
é efetuada pelos serviços da Entidade e respeita a
legislação aplicável e as melhores práticas no domínio
da segurança, privacidade e proteção dos dados
pessoais registados pelos utilizadores.
ERC LANÇA PLATAFORMA DIGITAL
DA PUBLICIDADE DO ESTADO
A ERC tem por competência, nos termos do disposto
nos números 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 95/2015,
de 17 de agosto, verificar e fiscalizar o cumprimento
dos deveres de comunicação e transparência previstos
INICIATIVAS DE REGULAÇÃO