ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume I
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APLICAÇÃO DO ARTIGO 27.º
DA LEI DA TELEVISÃO E DOS SERVIÇOS
AUDIOVISUAIS A PEDIDO
A proteção de crianças e adolescentes de conteúdos
televisivos que possam ser prejudiciais à livre formação
da sua personalidade tem sido uma preocupação
constante do Regulador. Tal exigência resulta
igualmente da lei.
Na Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, o artigo 27.º, sob
a epígrafe «Limites à liberdade de programação»,
determina que «a programação dos serviços de
programas televisivos e dos serviços audiovisuais
a pedido deve respeitar a dignidade da pessoa humana
e os direitos, liberdades e garantias fundamentais»
(n.º 1), e que «os serviços de programas televisivos e
os serviços audiovisuais a pedido não podem, através
dos elementos de programação que difundam, incitar
ao ódio racial, religioso, político, gerado pela cor, origem
étnica ou nacional, pelo sexo, pela orientação sexual
ou pela deficiência» (n.º 2).
O n.º 3 do mesmo preceito legal dispõe que «não é
permitida a emissão televisiva de programas suscetíveis
de prejudicar manifesta, séria e gravemente a livre
formação da personalidade de crianças e adolescentes,
designadamente os que contenham pornografia,
no serviço de programas de acesso não condicionado
ou violência gratuita».
O n.º 4 prevê ainda que «a emissão televisiva de
quaisquer outros programas suscetíveis de influírem
de modo negativo na formação da personalidade
de crianças e adolescentes deve ser acompanhada
da difusão permanente de um identificativo visual
apropriado e só pode ter lugar entre as 22 horas
e 30 minutos e as 6 horas», imposições essas que,
por força do n.º 7, também se aplicam a «quaisquer
elementos de programação, incluindo a publicidade e
as mensagens, extratos ou imagens de autopromoção,
Deliberação
Identificação do Programa
Decisão
2016/50
”Aqui não há quem viva”
Sensibilizar
2016/64
”A Costeleta de Adão”
Arquivamento do processo
2016/80
”Bumerangue”
Sensibilizar
2016/79
”A Única Mulher”
Arquivamento do processo
2016/125
”Jornal das 8”
Aplicação de uma coima
2016/142
”Jornal Diário”
Arquivamento do processo
2016/141
“Manhãs da
CMTV
”
Sensibilizar
2016/156
”Shameless”
Arquivamento do processo
2016/170
Filme ”Ted”
Arquivamento do processo
2016/184
”Você na TV”
Sensibilizar
2016/207
”A vida nas cartas – o dilema”
Instar
2016/231
”Tourada”
Arquivamento do processo
2016/243
”Irritações”
Arquivamento do processo
2016/244
”O que acontece em Kavos fica em Kavos”
e ”Desavergonhadas”
Instar
2016/262
”Casa dos Segredos”
Aplicação de coima
2016/251
”Missão Côderosa”
Arquivamento do processo
2016/113
”Isso é tudo muito bonito, mas”
Arquivamento do processo
2016/60
”A Única Mulher” e “Mulheres”
Arquivamento do processo
31/2016
”Desafio Final 3”
Violação do n.º 4 do artigo 27.º e abertura
de procedimento contraordenacional
Fig 1 -
Processos relativos aos limites à liberdade de programação 2016.