ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume I
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da televisão, entre eles, os de violência gratuita e
pornografia.
A Entidade considera que a publicitação destes critérios
contribui para a clarificação da posição do regulador
sobre esta matéria e sensibiliza os operadores de
televisão para a salvaguarda destes públicos.
ERC aprova Diretiva sobre a variação do volume
de som nos intervalos publicitários das
televisões -
A ERC, preocupada com o incómodo
gerado pela inconsistência dos níveis sonoros junto
dos espetadores, aprovou, no dia 23 de fevereiro de
2016, a
Diretiva 2016/1
sobre os parâmetros técnicos
de avaliação da variação do volume sonoro na difusão
de publicidade nas emissões televisivas.
Esta diretiva é aplicável a todos os operadores de
televisão e distribuição sob jurisdição portuguesa e
visa normalizar a intensidade sonora nas emissões
televisivas, de forma a assegurar que os níveis de
sensação auditiva confortáveis ao telespectador são
respeitados, quer durante os intervalos publicitários,
quer durante a restante programação.
ERC define obrigações das emissões televisivas para
acompanhamento por pessoas com necessidades
especiais -
O Conselho Regulador da ERC aprovou, a
30 de novembro de 2016, após audição dos operadores
de televisão, dos operadores de serviços audiovisuais
a pedido e das associações representativas das pessoas
com deficiência, o Plano Plurianual de obrigações
que permitem o acompanhamento das emissões
televisivas por pessoas com necessidades especiais,
nomeadamente através do recurso à legendagem,
à interpretação por meio de língua gestual, à
audiodescrição ou a outras técnicas que se revelem
adequadas, bem como à disponibilização de menus
de navegação facilmente compreensíveis.
O Plano Plurianual aplica‑se ao período de 1 de
fevereiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020.
ERC ratifica acordo de autorregulação respeitante à
definição de valor comercial significativo para efeitos
da distinção entre ajuda à produção e colocação de
produto -
A ERC ratificou, a 6 de setembro de 2016,
o acordo de autorregulação, celebrado a 31 de março
de 2016, entre operadores de serviços de programas
televisivos e de serviços audiovisuais a pedidos sujeitos
à ordem jurídica portuguesa, sobre o que se deve
entender por “valor comercial significativo”, para efeitos
da distinção entre ajuda à produção e colocação de
produto. O acordo entrou em vigor, no prazo de 30 dias,
após a notificação da ratificação pela ERC.
Plataforma Digital da Transparência fica
online
-
A ERC lançou, a 11 de abril 2016,
a Plataforma Digital da Transparência, no endereço
https://transparencia.erc.pt, que visa permitir o
cumprimento, de forma cómoda e eficiente, das
exigências da Lei n.º 78/2015, de 29 de julho, que regula
a promoção da transparência da titularidade, da gestão
e dos meios de financiamento das entidades que
prosseguem atividades de comunicação social.
Através desta Plataforma, todos os regulados devem
comunicar à ERC a relação dos titulares por conta
própria ou por conta de outrem e usufrutuários de
participações no capital social das entidades que
prosseguem atividades de comunicação social,
juntamente com a composição dos seus órgãos sociais
e a identificação do responsável pela orientação
editorial e supervisão dos conteúdos.
As entidades obrigadas a ter contabilidade organizada
devem ainda comunicar informação relativa aos
principais fluxos financeiros e as sociedades devem
elaborar um relatório anual sobre as estruturas
e práticas de governo societário por si adotadas.
ERC lança Plataforma Digital da Publicidade
do Estado -
A ERC tem por competência, nos termos
do disposto nos números 1 e 2 do artigo 10.º da Lei
n.º 95/2015, de 17 de agosto, verificar e fiscalizar
o cumprimento dos deveres de comunicação e
transparência previstos sobre as campanhas de
publicidade institucional do Estado e, ainda, o dever
de aplicação da percentagem a afetar a órgãos de
comunicação local e regional em cada campanha.
A Entidade lançou assim, a 1 de setembro de 2016,
a Plataforma Digital da Publicidade Institucional do
Estado, no endereço
http://pie.erc.pt, visando permitir
o cumprimento das exigências da citada Lei. Através
desta Plataforma, os serviços da administração direta
do Estado, os institutos públicos e as entidades que
integram o setor público empresarial devem comunicar
a aquisição de espaço publicitário para a realização
de campanhas de publicidade institucional do Estado.
A informação apurada pela ERC, em matéria
de adjudicações das campanhas de publicidade
institucional do Estado é disponibilizada mensalmente,
no
site
da Entidade.
ERC mantém reuniões regulares com entidades
estrangeiras congéneres -
No ano em análise, a ERC
continuou a reforçar as ações de intercâmbio e de
colaboração com entidades congéneres estrangeiras.
Neste âmbito, sobressai a condução de uma ação de
formação na Autoridade Reguladora da Comunicação
de Cabo Verde com o propósito de capacitar os técnicos
deste órgão para a realização da monotorização da
cobertura jornalística na informação diária e não diária
pelos órgãos de comunicação social de serviço público.