15
SUMÁRIO EXECUTIVO
E ainda:
8 017
ENTRADAS
2 031
PROCESSOS ABERTOS
64
RECURSOS HUMANOS
55 104,70
EUROS INVESTIDOS EM ESTUDOS/
PARECERES REALIZADOS POR ENTIDADES
EXTERNAS (UNIVERSIDADES E OUTRAS ENTIDADES
ESPECIALIZADAS)
4
PUBLICAÇÕES:
•
Relatório de Regulação 2015
•
Relatório de Atividades e Contas 2015
•
Relatório de Acompanhamento da Observância
do Princípio do Pluralismo Político – Informação
Televisiva Diária e Não Diária,
RTP1
,
RTP2
,
SIC
,
TVI
,
RTP Informação/3
,
RTP Açores
e
RTP Madeira
- 2015
•
Estudo
As Novas Dinâmicas do Consumo Audiovisual
em Portugal
Outros dados em 2016:
2 127 172,87
EUROS DE MONTANTE COBRADO
LÍQUIDO REFERENTE À TAXA DE REGULAÇÃO
E SUPERVISÃO
83 398,85
EUROS INVESTIDOS EM SISTEMAS
DE INFORMAÇÃO
DELIBERAÇÕES
DO CONSELHO REGULADOR
Em 2016, a Entidade Reguladora para a Comunicação
Social cumpriu dez anos de atividade. A atividade
deliberativa da ERC, no acumulado dos dez anos,
saldou‑se na produção de 3 027deliberações. As
restantes situações analisadas pelos serviços da ERC
foram concluídas com um esclarecimento sob a forma
de informação ou com a comunicação da decisão de
arquivamento.
A maior fatia das deliberações adotadas em 2016
disse respeito a situações verificadas nos serviços
de programas televisivos. Refira‑se que a Entidade
Reguladora para a Comunicação Social rececionou
nesse período a entrada de 1 079 participações relativas
a serviços de programas com estas características.
Os três serviços de programas televisivos mais visados
nas participações apresentadas na ERC foram a
SIC
(com 284 queixas), a
RTP1
(280 queixas) e a
TVI
(194
queixas). Seguiram‑se os serviços de programas
televisivos de acesso não condicionado com assinatura
Panda Biggs
(com 121 queixas,) o
Correio da Manhã TV
(com 63 queixas) e a
Sporting TV
(com 35 queixas).
Em 2016, 30,91 % das pronúncias da Entidade, sob a forma
de deliberação, visaram publicações escritas e incidiram
sobretudo sobre o teor dos conteúdos jornalísticos
publicados, o dever jornalístico de informar com rigor
e o exercício dos direitos de resposta e de retificação.
Neste período sobressai também a quantidade de
decisões tomadas por parte do Regulador no que
respeita a processos contraordenacionais abertos
contra empresas detentoras de meios de comunicação
social. Nesse ano, a Entidade Reguladora para a
Comunicação Social deliberou a aplicação de oito
coimas, no valor global de 133 467,53 euros.
Na atividade deliberativa do regulador continuou
a sobressair a pronúncia sobre situações em que
estavam em causa as regras do pluralismo nos meios
(11), o respeito dos princípios e limites legais aos
conteúdos publicitários (9), os direitos dos jornalistas
(8) e o cumprimento da lei na divulgação de Sondagens
e de Inquéritos de Opinião (19).
Nesta fase, a ERC emitiu também pareceres prévios
a solicitações dirigidas pela ANACOM – Autoridade
Nacional de Comunicações, no domínio da rádio,
e sobre iniciativas legislativas relativas à sua esfera
de atribuições, que obrigatoriamente lhe são
submetidas pela Assembleia da República ou pelo
Governo. A Entidade pronunciou‑se igualmente sobre
nomeações e destituição de diretores e diretores
adjuntos de órgãos de meios de comunicação social
pertencentes ao Estado.
A ERC concluiu o ano com o registo de 281 deliberações
adotadas.
INICIATIVAS DE REGULAÇÃO
(PROPOSTAS, PROJETOS, CONFERÊNCIAS
E PROTOCOLOS)
Proteção de Menores – Critérios para avaliação do
incumprimento dos
n.ºs3 e 4 do art.º 27º da Lei
da Televisão e dos Serviços de Comunicação Social
Audiovisual -
O Conselho Regulador da ERC aprovou,
a 22 de novembro de 2016,
a Deliberação ERC/2016/249
(OUT-TV)
sobre os critérios para a avaliação do
incumprimento do disposto nos
n.ºs3 e 4 do artigo 27.º
da Lei da Televisão, que visam a proteção dos públicos
mais sensíveis, em particular crianças e adolescentes.
Este documento sistematiza o entendimento da ERC
sobre as temáticas relacionadas com a proteção dos
menores, densificando conceitos plasmados na lei