ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume I
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a compra de 30 % da Global
Media
, com um
investimento de 17,5 milhões de euros;
•
Fim dos cinco anos do mandato do Conselho
Regulador da ERC, que se mantém em funções até
à substituição.
Dezembro
•
Megafin lança o
Jornal Económico
, um título nascido
a partir das estruturas do
Oje
e do
Diário Económico
.
BREXIT
Em junho de 2016 ocorreu o referendo acerca da
permanência do Reino Unido (RU) na União Europeia
(UE), evento que, a concretizar‑se, terá profundas
implicações no setor de
media
.
No RU, a British Telecom, que fornece serviços a
cada um dos membros da UE é detida em 12 % pela
Deutsche Telekom; a O2 é detida pela espanhola
Telefónica; o grupo Vodafone está baseado no RU mas
gera metade das suas receitas na UE; é também no RU
onde estão sedeadas o maior número de empresas de
media
paneuropeias e existem estimativas que sugerem
que 40 % dos colaboradores de indústrias criativas são
nacionais de estados da UE; a
ITV
é um dos maiores
produtores de conteúdos de TV independente da Europa,
o
Discovery
e a
Sky
têm também avultadas operações
na Europa, as atividades de telecomunicações e
media
assentam em regulação europeia, no RU existem
cerca de 1.200 serviços de televisão licenciados, mas
cerca de um terço não transmite para o público do RU,
inversamente, cerca de 35 canais transmitidos para o
RU, estão baseados fora do país.
O Brexit é um acontecimento extremamente importante
para o setor de
media
na Europa e também em Portugal.
Se se pensar que a Diretiva 2010/13/UE do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2010, tenta,
de alguma forma, unificar o quadro legal do setor numa
ótica europeia e facilitar o intercâmbio de conteúdos,
a saída do RU da UE será um entrave à transmissão
de conteúdos entre ambas as áreas.
De acordo com a Diretiva, cada Estado-membro deve
assegurar que todos os serviços de comunicação social
audiovisual prestados por fornecedores de serviços
de comunicação social sob a sua jurisdição respeitem
as regras da ordem jurídica aplicável aos serviços de
comunicação social audiovisual, destinados ao público
nesse Estado-membro. Isto significa que, mesmo que
os serviços audiovisuais do RU respeitem tais princípios,
será necessária uma verificação do cumprimento
respetivo. Se as empresas de
media
do RU estiverem
interessadas em continuar a vender conteúdos na
UE deverão estabelecer operações significativas num
Estado-membro, especialmente se o quadro legislativo
futuro a vigorar no RU for pouco aderente às regras da
UE. O RU, por seu lado, poderá erguer algumas barreias
à aquisição de conteúdos vindos da Europa, sendo que
este fluxo é menos significativo que o primeiro. Neste
enquadramento, o RU tem todo o incentivo em manter
um elevado grau de harmonização normativa e legal,
por forma a minimizar os riscos de um relacionamento
comercial com a UE mais restrito ou até mesmo
inexistente.
No entanto, poderão surgir barreiras ao licenciamento
de serviços de programas Europeus no RU por parte do
Ofcom, nomeadamente aqueles que atualmente caem
sob o princípio do país de origem da diretiva de serviços
audiovisuais. No âmbito da implementação de iniciativas
legislativas europeias, como as relativas à proteção de
dados ou propriedade intelectual, é natural a tentativa
de manutenção de algum grau de similaridade com
o normativo da UE apesar de o RU ter flexibilidade
para proceder a interpretações menos rígidas.
Outro aspeto onde poderá surgir alguma incerteza
será acerca da aplicação do regime de quotas para as
produções do RU, que provavelmente estarão excluídas
da categoria “Produções Europeias”, cuja transmissão
obedece a mínimos. As coproduções provavelmente
enfrentarão mais barreiras e o RU poderá passar a ser
tratado de forma semelhante a Estados-não-membros.
A todas estas incertezas acresce a menor liberdade de
circulação de pessoas e bens, bem como considerações
acerca de apoios do Estado a produções privadas e
consequentes diferenças de entendimento entre o RU
e a UE. Numa altura em que as fusões e aquisições são
um tema quente no setor, mais importante se torna ter
um enquadramento legal estável e transparente.
É difícil, nesta altura e com a informação disponível,
avaliar o impacto do Brexit no setor de
media
da UE e
do RU, sendo claro que ambos os lados poderão obter
vantagens e desvantagens do processo.
É claramente um assunto a monitorar em 2017.
DIREITOS TRANSMISSÕES DE FUTEBOL
Na sequência dos contratos de futebol que a MEO
e a NOS assinaram no final de 2015 implicando
contrapartidas financeiras globais de porte, em
maio de 2016, a NOS e a Vodafone acordaram
a disponibilização recíproca, por várias épocas
desportivas, de conteúdos desportivos (nacionais e
internacionais) detidos pelas empresas, tendo como
objetivo assegurar a ambas a disponibilização dos
direitos de transmissão dos jogos em casa dos clubes,
bem como dos direitos de transmissão e distribuição