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ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume I

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a compra de 30 % da Global

Media

, com um

investimento de 17,5 milhões de euros;

Fim dos cinco anos do mandato do Conselho

Regulador da ERC, que se mantém em funções até

à substituição.

Dezembro

Megafin lança o

Jornal Económico

, um título nascido

a partir das estruturas do

Oje

e do

Diário Económico

.

BREXIT

Em junho de 2016 ocorreu o referendo acerca da

permanência do Reino Unido (RU) na União Europeia

(UE), evento que, a concretizar‑se, terá profundas

implicações no setor de

media

.

No RU, a British Telecom, que fornece serviços a

cada um dos membros da UE é detida em 12 % pela

Deutsche Telekom; a O2 é detida pela espanhola

Telefónica; o grupo Vodafone está baseado no RU mas

gera metade das suas receitas na UE; é também no RU

onde estão sedeadas o maior número de empresas de

media

paneuropeias e existem estimativas que sugerem

que 40 % dos colaboradores de indústrias criativas são

nacionais de estados da UE; a

ITV

é um dos maiores

produtores de conteúdos de TV independente da Europa,

o

Discovery

e a

Sky

têm também avultadas operações

na Europa, as atividades de telecomunicações e

media

assentam em regulação europeia, no RU existem

cerca de 1.200 serviços de televisão licenciados, mas

cerca de um terço não transmite para o público do RU,

inversamente, cerca de 35 canais transmitidos para o

RU, estão baseados fora do país.

O Brexit é um acontecimento extremamente importante

para o setor de

media

na Europa e também em Portugal.

Se se pensar que a Diretiva 2010/13/UE do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2010, tenta,

de alguma forma, unificar o quadro legal do setor numa

ótica europeia e facilitar o intercâmbio de conteúdos,

a saída do RU da UE será um entrave à transmissão

de conteúdos entre ambas as áreas.

De acordo com a Diretiva, cada Estado-membro deve

assegurar que todos os serviços de comunicação social

audiovisual prestados por fornecedores de serviços

de comunicação social sob a sua jurisdição respeitem

as regras da ordem jurídica aplicável aos serviços de

comunicação social audiovisual, destinados ao público

nesse Estado-membro. Isto significa que, mesmo que

os serviços audiovisuais do RU respeitem tais princípios,

será necessária uma verificação do cumprimento

respetivo. Se as empresas de

media

do RU estiverem

interessadas em continuar a vender conteúdos na

UE deverão estabelecer operações significativas num

Estado-membro, especialmente se o quadro legislativo

futuro a vigorar no RU for pouco aderente às regras da

UE. O RU, por seu lado, poderá erguer algumas barreias

à aquisição de conteúdos vindos da Europa, sendo que

este fluxo é menos significativo que o primeiro. Neste

enquadramento, o RU tem todo o incentivo em manter

um elevado grau de harmonização normativa e legal,

por forma a minimizar os riscos de um relacionamento

comercial com a UE mais restrito ou até mesmo

inexistente.

No entanto, poderão surgir barreiras ao licenciamento

de serviços de programas Europeus no RU por parte do

Ofcom, nomeadamente aqueles que atualmente caem

sob o princípio do país de origem da diretiva de serviços

audiovisuais. No âmbito da implementação de iniciativas

legislativas europeias, como as relativas à proteção de

dados ou propriedade intelectual, é natural a tentativa

de manutenção de algum grau de similaridade com

o normativo da UE apesar de o RU ter flexibilidade

para proceder a interpretações menos rígidas.

Outro aspeto onde poderá surgir alguma incerteza

será acerca da aplicação do regime de quotas para as

produções do RU, que provavelmente estarão excluídas

da categoria “Produções Europeias”, cuja transmissão

obedece a mínimos. As coproduções provavelmente

enfrentarão mais barreiras e o RU poderá passar a ser

tratado de forma semelhante a Estados-não-membros.

A todas estas incertezas acresce a menor liberdade de

circulação de pessoas e bens, bem como considerações

acerca de apoios do Estado a produções privadas e

consequentes diferenças de entendimento entre o RU

e a UE. Numa altura em que as fusões e aquisições são

um tema quente no setor, mais importante se torna ter

um enquadramento legal estável e transparente.

É difícil, nesta altura e com a informação disponível,

avaliar o impacto do Brexit no setor de

media

da UE e

do RU, sendo claro que ambos os lados poderão obter

vantagens e desvantagens do processo.

É claramente um assunto a monitorar em 2017.

DIREITOS TRANSMISSÕES DE FUTEBOL

Na sequência dos contratos de futebol que a MEO

e a NOS assinaram no final de 2015 implicando

contrapartidas financeiras globais de porte, em

maio de 2016, a NOS e a Vodafone acordaram

a disponibilização recíproca, por várias épocas

desportivas, de conteúdos desportivos (nacionais e

internacionais) detidos pelas empresas, tendo como

objetivo assegurar a ambas a disponibilização dos

direitos de transmissão dos jogos em casa dos clubes,

bem como dos direitos de transmissão e distribuição