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ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume I

110

CAPITAL PRÓPRIO / ATIVO 2016

Cruz Quebrada Media

Grupo V

RBA

Media Capital

Multipublicações

Terra de Letras

Nos

Impresa

Global Media

Renascença

Light House

Baleskapress

Impala

Plot

Lusa

Cofina

Vodafone

Global Family Editions

Meo

Público

Nowo

RTP

Masemba

Motorpress Rodale Portugal

Luxuspress

Fig. 18 -

Capital próprio / ativo 2016 - endividamento das empresas vai para além do sistema financeiro. Fonte: Demonstrações financeiras, elaboração ERC.

80,4 %

58,2 %

55,1 %

44,1 %

37,2 %

36,4 %

35,3 %

34,8 %

33,1 %

30,2 %

28,0 %

27,7 %

25,3 %

22,2 %

21,6 %

21,4 %

21,4 %

21,3 %

1,6 %

0,8 %

-3,3 %

-6,9 %

-16,1 %

-35,6 %

-40,0 %

No entanto, um traço que afetou a maioria das

empresas foi a quebra de receitas, que contrariamente

ao que ocorreu em 2015, se traduziu genericamente

na deterioração dos resultados da função operacional,

não sendo tão evidente a capacidade de cada entidade,

individualmente, adaptar as estruturas de custos, como

ocorreu no ano anterior.

Pode ainda concluir‑se que, apesar de rentável, o setor

é algo alavancado. As empresas de maior dimensão

apresentaram no final de 2016 um endividamento

líquido superior a 3,5 vezes o seu EBITDA e uma minoria

de empresas detinha capitais próprios a exceder 50 %

do ativo.

No entanto, coloca‑se a questão de saber se este

universo é efetivamente representativo do setor.

No caso das empresas distribuidoras de televisão,

conglomerados

media

e agências noticiosas, a resposta

é claramente afirmativa, mas muitas entidades do

segmento da rádio e publicações periódicas foram

excluídas desta análise.

Neste aspeto, as informações disponíveis no portal

da transparência da ERC poderão ser úteis.

ANÁLISE SETORIAL BASEADA EM

INFORMAÇÃO FINANCEIRA CONSTANTE

DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA ERC

Como se referiu anteriormente, em 2015, foi publicada

a Lei nº 78/2015 de 29 de julho, que regula a promoção

da transparência da titularidade, da gestão e dos meios

de financiamento das entidades que prosseguem

atividades de comunicação social e altera a Lei de

Imprensa, a Lei da Televisão e a Lei da Rádio. Essa

mesma lei incumbiu a ERC de estabelecer, mediante

regulamento, as regras sobre a transparência dos

principais meios de financiamento e sobre o relatório

anual de governo societário das entidades que

prosseguem atividades de comunicação social.

Por forma a permitir ao universo de regulados o

cumprimento, de forma cómoda e eficiente, das obrigações