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ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume II

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como espaço autónomo, introduzido por um genérico

inicial próprio de identificação e concluído por um

genérico final, com os créditos do programa. São

excluídos os espaços dedicados a publicidade, televendas

e autopromoções, bem como outros elementos de

antena (separadores, indicativos de estação, etc.) não

enquadráveis na definição de

unidade de análise

(a partir

de definição de programa inscrita na Lei da Televisão

e dos Serviços Audiovisuais a Pedido).

f)

Variáveis de análise – base de dados

Serviço de programas –

indica o nome do serviço de

programas no qual foi emitido determinado conteúdo

programático;

Data –

indica a data de exibição do programa (dd/mm/

aaaa);

Nome do programa –

indica o nome do programa tal

como se apresenta no genérico;

Título do programa –

indica o nome do programa tal como

se apresenta no genérico, quando o mesmo é integrado

num espaço regular de programação (exemplo: título

do filme exibido dentro de um espaço de apresentação

de filmes, que ficaria registado no campo anterior);

Hora de início e hora de fim –

indica a hora de início

e a hora de fim do programa (hh:mm:ss);

Duração –

indica a duração total do programa, sem

contabilizar as pausas publicitárias (hh:mm:ss);

Período horário –

indica o período horário em que o

programa foi exibido, considerando quatro intervalos de

tempo:

manhã

(06h00-12h59m),

tarde

(13h00-19h59m),

horário nobre

(20h00-22h59m) e

noite/madrugada

(23h00-05h59m).

Os programas cuja duração compreende dois ou mais

destes períodos horários são classificados no período em

que a sua duração é maior (por exemplo, um programa

que tenha início às 19h30 mas termine depois das 21h00

será classificado como pertencendo ao

horário nobre

,

mesmo tendo começado ainda no período da

tarde

).

Período semanal –

indica o período semanal em que

o programa foi exibido, considerando os

dias de semana

(segunda a sexta‑feira) e os

fins de semana

(sábado

e domingo).

Macrogénero (género nível I) –

indica a grande categoria

de

género

em que se inscreve determinado programa

de acordo com a classificação de géneros considerada.

Género (género nível II) –

indica o

género

televisivo

do programa de acordo com a classificação de géneros

considerada.

e)

Unidade de análise

Programa –

A

unidade de análise

corresponde a cada

programa

que se apresenta na grelha de programação

Género

Funções

Informativo

Serviço noticioso

Informar

Reportagem

Debate

Entrevista

Comentário

Edição especial

Magazine

informativo

Boletimmeteorológico

Desportivo

Informação desportiva

Informar

Transmissão desportiva

Entreter

Resumo desportivo

Informar

Comentário desportivo

Informar

Ficção

Filme/telefilme

Entreter

Série

Telenovela

Infantil/juvenil

Desenho animado

Entreter

Concurso/jogo infantil/juvenil

Ficção infantil/juvenil

Telenovela infantil/juvenil

Educativo infantil/juvenil

Informação infantil/juvenil

Formar

Espaço contentor

Informar

Outro (infantil/juvenil)

Entreter

Entretenimento

Concurso/jogo

Entreter

Reality show

Variedades

Talk show

Humor

Infotainment

Outro (entretenimento)

Cultural/conhecimento

Artes e

media

Informar; Formar

Humanidades

Ciência

Documentário

Espetáculo

Entreter

Educativo

Formar

Informação cultural (

magazines

culturais)

Informar

Institucional/religioso

Institucional

Informar; Formar;

Promover/divulgar

Religioso

Promover/divulgar

Fig 31 –

Quadro de referência na relação entre funções e

géneros televisivos