ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume I
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evidências de solidez e capacidade profissional; possuir
situação tributária e contributiva regularizada perante
o Estado e a Segurança Social; cumprimento do regime
de contratação pública (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29
de janeiro).
Assim, durante o período em análise, apenas
o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento
e dos Produtos de Saúde, I.P., recorreu a agência
publicitária para adjudicação das campanhas por
si promovidas (Cf. Fig. 4).
No que diz respeito às campanhas de valor igual ou
superior a 15 mil euros, o seu pagamento só é permitido
após o registo prévio da respetiva despesa e verificação
da afetação das percentagens pela ERC, nos termos
do artigo 8.º. Na verdade, tal significa que a ERC terá
de proceder à validação dessa despesa para que o seu
pagamento possa ser efetuado.
Para o efeito, a entidade promotora deverá remeter
à ERC informação detalhada sobre a campanha de
publicidade institucional do Estado que pretende
promover, juntando cópia do contrato e respetivo plano
de meios, bem como a indicação e respetiva justificação
da distribuição da percentagem mínima de 25 %
pelos órgãos de comunicação social devidamente
identificados, nos termos dos números 1 e 4 do artigo
8.º da Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto.
Entidade
N.º Campanhas
Realizadas Montante Total (€)
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
2
4 257,33
Direção-Geral da Saúde
1
4 895,00
Escola Superior de Saúde de Viseu
1
2 952,00
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e dos Produtos de Saúde, I.P.
6
56 522,05
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P.
1
1 688,18
Instituto Politécnico de Tomar
8
7 687,50
Instituto Politécnico de Viseu
11
6 005,29
Programa de Desenvolvimento Rural 2017 – 2020
3
1 350,00
Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
1
922,49
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
4
4 136,56
Serviços Sociais da Administração Pública
2
221,40
Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional
1
281 809,20
Total
41
372 447,00
Fig. 3 –
Entidades que procederam ao dever de comunicação, em 2016
Fonte: Plataforma Digital da publicidade institucional do Estado/Base de dados interna ERC
Entidade
N.º de
campanhas
Campanhas
c/agência Designação Agência
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e dos Produtos de saúde, I.P.
6
6
Young & Rubican
Fig. 4 –
Campanha realizada com recurso a agência publicitária em 2016
Fonte: Plataforma Digital da publicidade institucional do Estado/Base de dados interna ERC
Entidade
Título da Campanha
Montante Total (€)
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e dos Produtos de Saúde, I.P.
"Peça Genéricos, não torne a
saúde mais cara para todos"
56 522,05
Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional
"Programa Qualifica"
281 809,20
Total
38 331,25
Fig. 5 –
Campanhas comunicadas em 2016 ao abrigo do artigo 8.º, da Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto
Fonte: Plataforma Digital da publicidade institucional do Estado/Base de dados interna ERC