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ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume I

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evidências de solidez e capacidade profissional; possuir

situação tributária e contributiva regularizada perante

o Estado e a Segurança Social; cumprimento do regime

de contratação pública (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29

de janeiro).

Assim, durante o período em análise, apenas

o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento

e dos Produtos de Saúde, I.P., recorreu a agência

publicitária para adjudicação das campanhas por

si promovidas (Cf. Fig. 4).

No que diz respeito às campanhas de valor igual ou

superior a 15 mil euros, o seu pagamento só é permitido

após o registo prévio da respetiva despesa e verificação

da afetação das percentagens pela ERC, nos termos

do artigo 8.º. Na verdade, tal significa que a ERC terá

de proceder à validação dessa despesa para que o seu

pagamento possa ser efetuado.

Para o efeito, a entidade promotora deverá remeter

à ERC informação detalhada sobre a campanha de

publicidade institucional do Estado que pretende

promover, juntando cópia do contrato e respetivo plano

de meios, bem como a indicação e respetiva justificação

da distribuição da percentagem mínima de 25 %

pelos órgãos de comunicação social devidamente

identificados, nos termos dos números 1 e 4 do artigo

8.º da Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto.

Entidade

N.º Campanhas

Realizadas Montante Total (€)

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve

2

4 257,33

Direção-Geral da Saúde

1

4 895,00

Escola Superior de Saúde de Viseu

1

2 952,00

INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e dos Produtos de Saúde, I.P.

6

56 522,05

Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P.

1

1 688,18

Instituto Politécnico de Tomar

8

7 687,50

Instituto Politécnico de Viseu

11

6 005,29

Programa de Desenvolvimento Rural 2017 – 2020

3

1 350,00

Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

1

922,49

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

4

4 136,56

Serviços Sociais da Administração Pública

2

221,40

Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional

1

281 809,20

Total

41

372 447,00

Fig. 3 –

Entidades que procederam ao dever de comunicação, em 2016

Fonte: Plataforma Digital da publicidade institucional do Estado/Base de dados interna ERC

Entidade

N.º de

campanhas

Campanhas

c/agência Designação Agência

INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e dos Produtos de saúde, I.P.

6

6

Young & Rubican

Fig. 4 –

Campanha realizada com recurso a agência publicitária em 2016

Fonte: Plataforma Digital da publicidade institucional do Estado/Base de dados interna ERC

Entidade

Título da Campanha

Montante Total (€)

INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e dos Produtos de Saúde, I.P.

"Peça Genéricos, não torne a

saúde mais cara para todos"

56 522,05

Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional

"Programa Qualifica"

281 809,20

Total

38 331,25

Fig. 5 –

Campanhas comunicadas em 2016 ao abrigo do artigo 8.º, da Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto

Fonte: Plataforma Digital da publicidade institucional do Estado/Base de dados interna ERC