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disponibilizada no sítio eletrónico da ERC através
da elaboração do relatório mensal relativo às ações
informativas e publicitárias. Nesta ferramenta
encontra‑se igualmente disponível o respetivo Manual
de Utilização da Plataforma, a legislação aplicável e um
conjunto de Perguntas & Respostas sobre esta matéria.
Na primeira utilização da plataforma, o responsável
pela comunicação de dados deve solicitar à ERC a
criação e validação de um registo de utilizador. O pedido
de registo será posteriormente objeto de validação
pelos serviços da ERC.
Durante 2016, verificou‑se a solicitação de registo
de acesso à Plataforma Digital de um total de 29 (vinte
e nove) entidades, conforme demonstrado na Fig. 1.
Após a validação do registo de acesso pelos serviços
da ERC, a entidade acede à Plataforma Digital com a
password
por si definida e procede à inserção de dados
relativos às campanhas de publicidade institucional
do Estado por si promovidas.
Cada aquisição de espaço publicitário para divulgação
de campanhas de publicidade institucional do Estado
deverá ser comunicada à ERC até 15 dias após a sua
contratação, através de inserção de cópia da respetiva
documentação de suporte, em conformidade com
o disposto no artigo 7.º do citado diploma.
Consideram‑se “documentação de suporte”
os documentos que enquadram o fornecimento
e procedem à regulação da relação contratual
estabelecida entre a entidade promotora e o fornecedor
do espaço publicitário que permitam a completa e clara
interpretação da aquisição em análise, designadamente
o contrato com o respetivo plano de meios devidamente
clarificado e a fatura/recibo.
Note‑se que existe dever de comunicação
independentemente do valor da campanha
de publicidade institucional do Estado.
O relatório mensal disponibilizado pela ERC no seu
sítio de Internet é elaborado com base nas informações
comunicadas na Plataforma Digital pelas entidades
abrangidas pela legislação.
Em 2016, registou‑se um investimento total de
372 447,00 euros (trezentos e setenta e dois mil e
quatrocentos e quarenta e sete euros) em aquisição
de espaço publicitário para divulgação de campanhas
de publicidade institucional do Estado.
A Fig.2 representa o investimento mensal verificado
no período em referência. O investimento mais elevado
verificou‑se nos meses de setembro e dezembro de
2016, sendo que nos meses de fevereiro e novembro
não foi comunicado qualquer investimento.
Neste sentido, conclui‑se que a dinâmica de
comunicação de despesas com campanhas de
publicidade institucional do Estado não foi uniforme
ao longo do ano, apresentando uma acentuada variação
mensal em termos de montantes de investimento.
A Fig. 3 identifica as entidades que, neste período,
procederam ao dever de comunicação de despesas
em campanhas de publicidade institucional do Estado.
Registou‑se a promoção de um total de 41 (quarenta
e uma) campanhas.
O valor máximo registado corresponde à campanha
promovida pela Agência Nacional para a Qualificação
e Ensino Profissional (com um montante de
281 809,20 euros) e o valor mínimo aos Serviços
Sociais da Administração Pública (com um montante
de 221,40 euros).
Paralelamente, o artigo 5.º da Lei n.º 95/2015, de
17 de agosto, prevê a possibilidade de adjudicação
de campanhas de publicidade institucional do Estado
pela entidade promotora a agências de publicidade.
As entidades promotoras devem, no entanto,
certificar‑se que as agências de publicidade cumprem
cumulativamente os seguintes requisitos: encontrar‑se
em exercício de atividade há mais de doze meses à
data do início do processo de adjudicação; apresentar
Fig.2 –
Investimento total mensal relativo a 2016
Fonte: Plataforma Digital da publicidade institucional do Estado/Base de dados
interna ERC
INVESTIMENTO TOTAL MENSAL
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
2 414,97 €
5 797,35 €
4 982,74 €
6 460,88 €
547,35 €
2 592,84 €
521,00 €
58 243,49 €
191,88 €
290 694,50 €
PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO ESTADO