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ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume I

192

OFERTA E CONSUMOS

DE

MEDIA

1.

NOTA INTRODUTÓRIA

O objetivo deste capítulo consiste em fornecer uma

visão geral dos

media

em Portugal, em 2016.

Nos pontos que se seguem, apresenta‑se uma

caracterização geral da oferta e dos padrões de

consumo dos diferentes meios de comunicação, traçada

a partir da sistematização e da análise de dados de

consumo divulgados pelas seguintes fontes:

Associação Portuguesa para o Controlo de Tiragem

e Circulação (APCT);

Autoridade Nacional das Comunicações (ANACOM);

Comissão de Análise de Estudos de Meios (CAEM);

Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC);

Instituto Nacional de Estatística (INE):

Marktest.

No primeiro ponto, sobre televisão, é analisada

a informação relativa ao mercado, estrutura de

programação e acesso ao serviço em Portugal, sendo

ainda descritos os consumos e as audiências dos

serviços de programas generalistas, do cabo/outros

ou da

payTV

/outros (categoria que, para além dos

canais de subscrição, engloba os serviços de vídeo,

videojogos e outros equipamentos periféricos). No

ponto consagrado à rádio descreve‑se sumariamente

a paisagem radiofónica em Portugal, o tempo médio

de audição e o

share

de audiência dos vários grupos

e estações de rádio. No ponto dedicado à imprensa é

analisada a circulação dos vários segmentos editoriais

e a sua evolução nos dois últimos anos. No último

ponto, são analisados os consumos de Internet.

Os dados das fontes consultadas, pela sua natureza

intrínseca, bem como pelas amostragens e

metodologias subjacentes à sua obtenção, não

possibilitam leituras cruzadas, mas sim uma

compreensão da temática tratada e, portanto,

permitem atingir o objetivo deste capítulo, ou seja,

obter uma visão geral dos

media

em Portugal.

Antes de analisar a oferta e consumos dos meios

de comunicação referidos, serão apresentadas as

principais tendências e temas que marcaram o mercado

dos

media

no país, em 2016.

2.

MEDIA

: FACTOS

E TENDÊNCIAS DE 2016

Após o impasse com a MEO, o

Porto Canal

voltou à NOS.

No final de 2015, os direitos de transmissão dos jogos

de futebol dos clubes portugueses foram renegociados

e as principais operadoras de telecomunicações, a NOS

e a MEO, assinaram contratos com diversas equipas

da primeira e da segunda Liga Portuguesa de Futebol

para ter os direitos televisivos das competições. Em

fevereiro de 2016, a MEO, operadora que comprou os

direitos televisivos do F.C. Porto, decidiu suspender o

acesso dos clientes da NOS ao

Porto Canal

, por causa

de desacordos relativos às condições de distribuição

dos jogos. Cabe salientar que a NOS adquiriu os direitos

televisivos dos jogos do Benfica e do Sporting e da

comercialização dos canais

BTV

e

Sporting TV.

Depois

de quase cinco meses, as operadoras chegaram a um

acordo para a «disponibilização recíproca de direitos

de transmissão relativos a eventos desportivos,

bem como de direitos de transmissão e distribuição

de canais de desporto e canais de clubes»

1

, acordo

que também foi subscrito pela Vodafone e a Nowo.

A Netflix lidera no serviço de

streaming

em Portugal,

mas com uma baixa penetração. Em 2015, diversas

plataformas de

video streaming

, como Netflix, FoxPlay

e NPlay, surgiram no mercado português como serviço

de televisão não linear mediante pagamento, mas

a recetividade tem sido baixa. Segundo o inquérito

Information and Communication Technologies in

households and by individuals

, citado pela ANACOM

2

,

em Portugal, 9,0 % dos utilizadores de Internet

visualizam conteúdos de vídeo a partir de serviços a

pedido, valor que representa 12 pontos percentuais

abaixo da média europeia. Também a ANACOM

3

indica que, no quarto trimestre de 2016, 4,1 % dos

indivíduos com dez ou mais anos aderiram pelo menos

a um serviço de

video streaming

. A Netflix teve uma

penetração de 2,8 % e os restantes serviços tiveram

uma penetração inferior a 1 % (FoxPlay e NPlay).

A televisão é o meio dominante nas crianças e a

Internet é o menos frequente entre elas. O estudo

1)

Comunicado que a NOS enviou à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Sistema de difusão de informação/CMVM, obtido em 23 de maio de 2017 de http://web3.

cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/FR60951.pdf

2)

ANACOM, Serviços

over-the-top (OTT): Utilização de instant messaging, chamadas de voz e outras aplicações online em Portugal e na U.E.,

2016.

3)

ANACOM –

Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão por Subscrição, 2016

.