ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume I
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OFERTA E CONSUMOS
DE
MEDIA
1.
NOTA INTRODUTÓRIA
O objetivo deste capítulo consiste em fornecer uma
visão geral dos
media
em Portugal, em 2016.
Nos pontos que se seguem, apresenta‑se uma
caracterização geral da oferta e dos padrões de
consumo dos diferentes meios de comunicação, traçada
a partir da sistematização e da análise de dados de
consumo divulgados pelas seguintes fontes:
•
Associação Portuguesa para o Controlo de Tiragem
e Circulação (APCT);
•
Autoridade Nacional das Comunicações (ANACOM);
•
Comissão de Análise de Estudos de Meios (CAEM);
•
Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC);
•
Instituto Nacional de Estatística (INE):
•
Marktest.
No primeiro ponto, sobre televisão, é analisada
a informação relativa ao mercado, estrutura de
programação e acesso ao serviço em Portugal, sendo
ainda descritos os consumos e as audiências dos
serviços de programas generalistas, do cabo/outros
ou da
payTV
/outros (categoria que, para além dos
canais de subscrição, engloba os serviços de vídeo,
videojogos e outros equipamentos periféricos). No
ponto consagrado à rádio descreve‑se sumariamente
a paisagem radiofónica em Portugal, o tempo médio
de audição e o
share
de audiência dos vários grupos
e estações de rádio. No ponto dedicado à imprensa é
analisada a circulação dos vários segmentos editoriais
e a sua evolução nos dois últimos anos. No último
ponto, são analisados os consumos de Internet.
Os dados das fontes consultadas, pela sua natureza
intrínseca, bem como pelas amostragens e
metodologias subjacentes à sua obtenção, não
possibilitam leituras cruzadas, mas sim uma
compreensão da temática tratada e, portanto,
permitem atingir o objetivo deste capítulo, ou seja,
obter uma visão geral dos
media
em Portugal.
Antes de analisar a oferta e consumos dos meios
de comunicação referidos, serão apresentadas as
principais tendências e temas que marcaram o mercado
dos
media
no país, em 2016.
2.
MEDIA
: FACTOS
E TENDÊNCIAS DE 2016
Após o impasse com a MEO, o
Porto Canal
voltou à NOS.
No final de 2015, os direitos de transmissão dos jogos
de futebol dos clubes portugueses foram renegociados
e as principais operadoras de telecomunicações, a NOS
e a MEO, assinaram contratos com diversas equipas
da primeira e da segunda Liga Portuguesa de Futebol
para ter os direitos televisivos das competições. Em
fevereiro de 2016, a MEO, operadora que comprou os
direitos televisivos do F.C. Porto, decidiu suspender o
acesso dos clientes da NOS ao
Porto Canal
, por causa
de desacordos relativos às condições de distribuição
dos jogos. Cabe salientar que a NOS adquiriu os direitos
televisivos dos jogos do Benfica e do Sporting e da
comercialização dos canais
BTV
e
Sporting TV.
Depois
de quase cinco meses, as operadoras chegaram a um
acordo para a «disponibilização recíproca de direitos
de transmissão relativos a eventos desportivos,
bem como de direitos de transmissão e distribuição
de canais de desporto e canais de clubes»
1
, acordo
que também foi subscrito pela Vodafone e a Nowo.
A Netflix lidera no serviço de
streaming
em Portugal,
mas com uma baixa penetração. Em 2015, diversas
plataformas de
video streaming
, como Netflix, FoxPlay
e NPlay, surgiram no mercado português como serviço
de televisão não linear mediante pagamento, mas
a recetividade tem sido baixa. Segundo o inquérito
Information and Communication Technologies in
households and by individuals
, citado pela ANACOM
2
,
em Portugal, 9,0 % dos utilizadores de Internet
visualizam conteúdos de vídeo a partir de serviços a
pedido, valor que representa 12 pontos percentuais
abaixo da média europeia. Também a ANACOM
3
indica que, no quarto trimestre de 2016, 4,1 % dos
indivíduos com dez ou mais anos aderiram pelo menos
a um serviço de
video streaming
. A Netflix teve uma
penetração de 2,8 % e os restantes serviços tiveram
uma penetração inferior a 1 % (FoxPlay e NPlay).
A televisão é o meio dominante nas crianças e a
Internet é o menos frequente entre elas. O estudo
1)
Comunicado que a NOS enviou à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Sistema de difusão de informação/CMVM, obtido em 23 de maio de 2017 de http://web3.
cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/FR60951.pdf2)
ANACOM, Serviços
over-the-top (OTT): Utilização de instant messaging, chamadas de voz e outras aplicações online em Portugal e na U.E.,
2016.
3)
ANACOM –
Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão por Subscrição, 2016
.