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damos conta de que estamos a adquirir competências
novas. São precisamente as múltiplas possibilidades
inerentes a esse processo de aprendizagem que
permitem que os agentes facilitadores dessa
aprendizagem possam também ser múltiplos e
variados. Se os organismos com vocação para o ensino
serão sempre agentes indispensáveis na promoção da
literacia mediática (nomeadamente como garante da
sua inclusão nos currículos escolares dos diferentes
ciclos de ensino), a ERC, entre outros, cedo percebeu
que enquanto organismo regulador dos
media
também
tem um papel a desempenhar nessa área.
Não é demais recordar que, estatutariamente,
a ERC tem como missão regular os órgãos de
comunicação social (com atividade em território
nacional) de diferentes
media
– Imprensa, Rádio,
Televisão, Internet. Além desta relação direta com
os órgãos de comunicação, a sua missão inclui ainda
o relacionamento com a sociedade em geral, através
dos cidadãos, a título individual, e das entidades
que a interpelam, seja sob a forma de queixas
e participações, seja por outros motivos. As respostas
que fornece a essas interpelações e o trabalho de
pesquisa sistemático que estão na base de relatórios
como este, são duas das tarefas regulares que
possibilitam ummaior conhecimento acerca dos
media
e dos seus conteúdos, nomeadamente através da
análise e verificação da adequação desses conteúdos
às exigências da legislação em vigor. Mas favorece
também um conhecimento qualitativo da receção
desses conteúdos, isto é, da forma como são recebidos
pelos públicos.
Por estas características que definem a natureza ímpar
do seu trabalho –
importa não esquecer que é o único
organismo nacional responsável pela regulação de
órgãos de comunicação social
- a ERC reúne condições
privilegiadas à prossecução de atividade continuada
nesta área. Pode – e é o que tem procurado fazer em
algumas áreas -
sistematizar, traduzir e partilhar o
conhecimento prático e teórico resultante da atividade
de regulação dos
media
, rentabilizando‑o ao serviço de
diferentes públicos e integrando‑o no movimento global
de definição das competências de literacia mediática.
Em rigor, nos doze anos de existência da ERC, é quase
impossível determinar o momento em que o seu plano
de ação de literacia mediática começou. Reconhece‑se
que nos primeiros anos de funcionamento foram
lançadas as bases (ver caixa intitulada Marcos) que
permitiram começar a encontrar o caminho para
o desenvolvimento desse plano de ação, como forma
de potenciar uma maior aproximação do regulador
às necessidades da sociedade. Tal como não há modo
de determinar a sua conclusão. Tal como o próprio
processo de aprendizagem na base da literacia
mediática, também este é um trabalho em continuidade.
MARCOS
Desde a criação da ERC foram tomadas medidas
e realizados trabalhos que são o ponto de partida
para o trabalho desenvolvido nos últimos cinco
anos. Destacam‑se alguns:
•
Promoção e financiamento do
Estudo de Receção
dos Meios de Comunicação Social
(2008);
•
Promoção e financiamento do estudo
A Televisão e as Crianças – Um ano de
programação na RTP1,RTP2, SIC e TVI
(2009);
•
Participação da ERC na fundação do GILM –
Grupo Informal de Literacia para os Media (2009)
•
Estudo sobre
Educação para os Media em Portugal
– experiências, atores e contextos
(2011);
•
Participação na Comissão Organizadora do
Primeiro Congresso Nacional Literacia,
Media
e Cidadania (2011);
•
Ratificação da Declaração de Braga
(documento de compromisso com a promoção
concertada da literacia mediática - 2011).
UM PLANO DE AÇÃO
INTRINSECAMENTE LIGADO
À MISSÃO DA ERC
O plano de ação de literacia mediática da ERC tem como
objetivo contribuir para o desenvolvimento e melhoria
dos níveis de literacia mediática em Portugal, bem como
apoiar a implementação da literacia mediática enquanto
política pública. Esse é obviamente um objetivo ambicioso
que a ERC partilha com as partes interessadas.
Ao contrário de alguns deveres dos órgãos de
comunicação social que são anualmente analisados
neste relatório (como, por exemplo, o rigor informativo
ou o pluralismo e a diversidade), a literacia mediática
não encontra uma referência explícita direta e literal
nos Estatutos da ERC. Ainda assim, reconhece‑a
num dos seus principais objetivos de regulação
estatutariamente definidos:
«Assegurar a proteção dos públicos mais
sensíveis, tais como menores, relativamente
a conteúdos e serviços susceptíveis de prejudicar
o respectivo desenvolvimento, oferecidos ao público
através das entidades que prosseguem actividades
de comunicação social sujeitos à sua regulação»
Artigo 7.º, alínea C,
Estatutos da ERC (Lei n.º 53/2005)
LITERACIA PARA OS
MEDIA
– PLANO DE AÇÃO DA ERC