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damos conta de que estamos a adquirir competências

novas. São precisamente as múltiplas possibilidades

inerentes a esse processo de aprendizagem que

permitem que os agentes facilitadores dessa

aprendizagem possam também ser múltiplos e

variados. Se os organismos com vocação para o ensino

serão sempre agentes indispensáveis na promoção da

literacia mediática (nomeadamente como garante da

sua inclusão nos currículos escolares dos diferentes

ciclos de ensino), a ERC, entre outros, cedo percebeu

que enquanto organismo regulador dos

media

também

tem um papel a desempenhar nessa área.

Não é demais recordar que, estatutariamente,

a ERC tem como missão regular os órgãos de

comunicação social (com atividade em território

nacional) de diferentes

media

– Imprensa, Rádio,

Televisão, Internet. Além desta relação direta com

os órgãos de comunicação, a sua missão inclui ainda

o relacionamento com a sociedade em geral, através

dos cidadãos, a título individual, e das entidades

que a interpelam, seja sob a forma de queixas

e participações, seja por outros motivos. As respostas

que fornece a essas interpelações e o trabalho de

pesquisa sistemático que estão na base de relatórios

como este, são duas das tarefas regulares que

possibilitam ummaior conhecimento acerca dos

media

e dos seus conteúdos, nomeadamente através da

análise e verificação da adequação desses conteúdos

às exigências da legislação em vigor. Mas favorece

também um conhecimento qualitativo da receção

desses conteúdos, isto é, da forma como são recebidos

pelos públicos.

Por estas características que definem a natureza ímpar

do seu trabalho –

importa não esquecer que é o único

organismo nacional responsável pela regulação de

órgãos de comunicação social

- a ERC reúne condições

privilegiadas à prossecução de atividade continuada

nesta área. Pode – e é o que tem procurado fazer em

algumas áreas -

sistematizar, traduzir e partilhar o

conhecimento prático e teórico resultante da atividade

de regulação dos

media

, rentabilizando‑o ao serviço de

diferentes públicos e integrando‑o no movimento global

de definição das competências de literacia mediática.

Em rigor, nos doze anos de existência da ERC, é quase

impossível determinar o momento em que o seu plano

de ação de literacia mediática começou. Reconhece‑se

que nos primeiros anos de funcionamento foram

lançadas as bases (ver caixa intitulada Marcos) que

permitiram começar a encontrar o caminho para

o desenvolvimento desse plano de ação, como forma

de potenciar uma maior aproximação do regulador

às necessidades da sociedade. Tal como não há modo

de determinar a sua conclusão. Tal como o próprio

processo de aprendizagem na base da literacia

mediática, também este é um trabalho em continuidade.

MARCOS

Desde a criação da ERC foram tomadas medidas

e realizados trabalhos que são o ponto de partida

para o trabalho desenvolvido nos últimos cinco

anos. Destacam‑se alguns:

Promoção e financiamento do

Estudo de Receção

dos Meios de Comunicação Social

(2008);

Promoção e financiamento do estudo

A Televisão e as Crianças – Um ano de

programação na RTP1,RTP2, SIC e TVI

(2009);

Participação da ERC na fundação do GILM –

Grupo Informal de Literacia para os Media (2009)

Estudo sobre

Educação para os Media em Portugal

– experiências, atores e contextos

(2011);

Participação na Comissão Organizadora do

Primeiro Congresso Nacional Literacia,

Media

e Cidadania (2011);

Ratificação da Declaração de Braga

(documento de compromisso com a promoção

concertada da literacia mediática - 2011).

UM PLANO DE AÇÃO

INTRINSECAMENTE LIGADO

À MISSÃO DA ERC

O plano de ação de literacia mediática da ERC tem como

objetivo contribuir para o desenvolvimento e melhoria

dos níveis de literacia mediática em Portugal, bem como

apoiar a implementação da literacia mediática enquanto

política pública. Esse é obviamente um objetivo ambicioso

que a ERC partilha com as partes interessadas.

Ao contrário de alguns deveres dos órgãos de

comunicação social que são anualmente analisados

neste relatório (como, por exemplo, o rigor informativo

ou o pluralismo e a diversidade), a literacia mediática

não encontra uma referência explícita direta e literal

nos Estatutos da ERC. Ainda assim, reconhece‑a

num dos seus principais objetivos de regulação

estatutariamente definidos:

«Assegurar a proteção dos públicos mais

sensíveis, tais como menores, relativamente

a conteúdos e serviços susceptíveis de prejudicar

o respectivo desenvolvimento, oferecidos ao público

através das entidades que prosseguem actividades

de comunicação social sujeitos à sua regulação»

Artigo 7.º, alínea C,

Estatutos da ERC (Lei n.º 53/2005)

LITERACIA PARA OS

MEDIA

– PLANO DE AÇÃO DA ERC