Table of Contents Table of Contents
Previous Page  180 / 332 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 180 / 332 Next Page
Page Background

ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume I

180

MEDIA

E GÉNERO

PROMOÇÃO DA IGUALDADE ENTRE

HOMENS E MULHERES E O COMBATE AOS

ESTEREÓTIPOS DE GÉNERO

PLANO DE AÇÃO

A atuação da Entidade Reguladora para a Comunicação

Social (ERC) no combate à discriminação com base

no género, é orientada pelos seus Estatutos, que a

vinculam à proteção de direitos, liberdades e garantias

constitucionalmente protegidos. Neste domínio, são

objetivos do regulador «promover e assegurar o

pluralismo cultural», «assegurar a proteção dos direitos

de personalidade individuais»

1

e assegurar o «respeito

pelos direitos, liberdades e garantias»

2

.

A legislação setorial (Lei da Televisão e dos Serviços

Audiovisuais a Pedido, Lei da Imprensa, Lei da

Rádio) e o Estatuto do Jornalista, a par do Código

Deontológico do Jornalista, enquadram, por outro

lado, as responsabilidades dos órgãos de comunicação

social e dos seus profissionais, quanto à proibição e

condenação de práticas jornalísticas discriminatórias

em função do sexo e da orientação sexual.

Por outro lado, o reconhecido papel dos órgãos de

comunicação social na formação da opinião pública e

na construção de identidades individuais e coletivas, é

refletido nos vários documentos internacionais, aos quais

Portugal se associou, com vista à sua intervenção no

combate aos estereótipos de género. A título de exemplo,

no plano internacional, a Declaração e Plataforma de

Ação de Pequim , apela ao envolvimento dos governos,

da comunidade internacional e da sociedade civil,

incluindo as organizações não-governamentais e o

setor privado, para desenvolverem ações estratégicas

no combate aos estereótipos sobre as mulheres e

à desigualdade do acesso e participação destas aos

sistemas de comunicação, em particular aos media.

A Estratégia para a Igualdade de Género 2014-2017,

do Conselho da Europa, integra as recomendações

contidas na Declaração de Pequim, desenhando

como um dos objetivos estratégicos o combate aos

estereótipos de género e sexismo através da promoção

de uma imagem positiva e não estereotipada de

mulheres e homens nos

media

e de uma participação

equilibrada de ambos nas posições de liderança das

organizações de comunicação social.

Os documentos de referência nacionais, em particular o

V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania

e Não Discriminação

4

, referem a preocupação com a

transmissão de mensagens e imagens estereotipadas

do ponto de vista das relações e dos papéis de género,

nos conteúdos relacionados com o entretenimento ou

publicidade, mas também nos conteúdos informativos.

O plano de ação da ERC para a promoção da igualdade

entre homens e mulheres e o combate aos estereótipos

de género, formalizado em 2014, decorre das premissas

acima descritas e assenta em vários eixos de trabalho

com vista a evidenciar e acompanhar o trabalho

dos órgãos de comunicação social. Através desta

iniciativa, o Departamento de Análise de

Media

, da ERC

tem procurado dar visibilidade àquelas dimensões,

sempre que pertinente, quer através das propostas

de deliberação submetidas à apreciação do Conselho,

da monitorização sistemática de conteúdos televisivos

e do desenvolvimento de análises específicas (a título

de exemplo, como veremos mais adiante, a cobertura

noticiosa dos crimes de violência doméstica nos

telejornais de horário nobre dos canais de sinal aberto

e a colaboração com entidades nacionais sobre temas

específicos, nomeadamente na caracterização dos

protagonistas da informação diária de horário nobre).

Para além da intervenção a nível nacional, nas redes

internacionais de reguladores para a comunicação

1)

Estatutos da ERC, artigo 7.º, alíneas a) e f).

2)

Estatutos da ERC, artigo 8.º, alínea d).

3)

Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, aprovada, em 1995, na 4.ª Conferência Mundial sobre as Mulheres, organizada pela ONU, disponível em http://

cite.gov.pt/asstscite/downloads/universais/Beijing_Declaration_and_Platform_for_Action.pdf

4)

O

V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação

(2014-2017) foi aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013

e publicado em

Diário da República

, 1.ª série, N.º 253, a 31 de dezembro de 2013.