ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume I
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MEDIA
E GÉNERO
PROMOÇÃO DA IGUALDADE ENTRE
HOMENS E MULHERES E O COMBATE AOS
ESTEREÓTIPOS DE GÉNERO
PLANO DE AÇÃO
A atuação da Entidade Reguladora para a Comunicação
Social (ERC) no combate à discriminação com base
no género, é orientada pelos seus Estatutos, que a
vinculam à proteção de direitos, liberdades e garantias
constitucionalmente protegidos. Neste domínio, são
objetivos do regulador «promover e assegurar o
pluralismo cultural», «assegurar a proteção dos direitos
de personalidade individuais»
1
e assegurar o «respeito
pelos direitos, liberdades e garantias»
2
.
A legislação setorial (Lei da Televisão e dos Serviços
Audiovisuais a Pedido, Lei da Imprensa, Lei da
Rádio) e o Estatuto do Jornalista, a par do Código
Deontológico do Jornalista, enquadram, por outro
lado, as responsabilidades dos órgãos de comunicação
social e dos seus profissionais, quanto à proibição e
condenação de práticas jornalísticas discriminatórias
em função do sexo e da orientação sexual.
Por outro lado, o reconhecido papel dos órgãos de
comunicação social na formação da opinião pública e
na construção de identidades individuais e coletivas, é
refletido nos vários documentos internacionais, aos quais
Portugal se associou, com vista à sua intervenção no
combate aos estereótipos de género. A título de exemplo,
no plano internacional, a Declaração e Plataforma de
Ação de Pequim , apela ao envolvimento dos governos,
da comunidade internacional e da sociedade civil,
incluindo as organizações não-governamentais e o
setor privado, para desenvolverem ações estratégicas
no combate aos estereótipos sobre as mulheres e
à desigualdade do acesso e participação destas aos
sistemas de comunicação, em particular aos media.
A Estratégia para a Igualdade de Género 2014-2017,
do Conselho da Europa, integra as recomendações
contidas na Declaração de Pequim, desenhando
como um dos objetivos estratégicos o combate aos
estereótipos de género e sexismo através da promoção
de uma imagem positiva e não estereotipada de
mulheres e homens nos
media
e de uma participação
equilibrada de ambos nas posições de liderança das
organizações de comunicação social.
Os documentos de referência nacionais, em particular o
V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania
e Não Discriminação
4
, referem a preocupação com a
transmissão de mensagens e imagens estereotipadas
do ponto de vista das relações e dos papéis de género,
nos conteúdos relacionados com o entretenimento ou
publicidade, mas também nos conteúdos informativos.
O plano de ação da ERC para a promoção da igualdade
entre homens e mulheres e o combate aos estereótipos
de género, formalizado em 2014, decorre das premissas
acima descritas e assenta em vários eixos de trabalho
com vista a evidenciar e acompanhar o trabalho
dos órgãos de comunicação social. Através desta
iniciativa, o Departamento de Análise de
Media
, da ERC
tem procurado dar visibilidade àquelas dimensões,
sempre que pertinente, quer através das propostas
de deliberação submetidas à apreciação do Conselho,
da monitorização sistemática de conteúdos televisivos
e do desenvolvimento de análises específicas (a título
de exemplo, como veremos mais adiante, a cobertura
noticiosa dos crimes de violência doméstica nos
telejornais de horário nobre dos canais de sinal aberto
e a colaboração com entidades nacionais sobre temas
específicos, nomeadamente na caracterização dos
protagonistas da informação diária de horário nobre).
Para além da intervenção a nível nacional, nas redes
internacionais de reguladores para a comunicação
1)
Estatutos da ERC, artigo 7.º, alíneas a) e f).
2)
Estatutos da ERC, artigo 8.º, alínea d).
3)
Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, aprovada, em 1995, na 4.ª Conferência Mundial sobre as Mulheres, organizada pela ONU, disponível em http://
cite.gov.pt/asstscite/downloads/universais/Beijing_Declaration_and_Platform_for_Action.pdf4)
O
V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação
(2014-2017) foi aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013
e publicado em
Diário da República
, 1.ª série, N.º 253, a 31 de dezembro de 2013.