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As 763 horas de emissão de conteúdos destinados
a
informar
fazem desta a segunda
função
mais
saliente na
Antena3,
aproximando‑se de um décimo
da programação total.
Formar
tem uma presença residual, com 25
horas contabilizadas na programação de 2016,
correspondentes aos programas “A Hora do Sexo”
e “Em Nome do Ouvinte”.
Uma visão geral sobre a distribuição das
funções
dos conteúdos pelos
géneros
de programas
confirma a expectável correspondência entre ambos
(Cf. Anexo III – Figuras).
Informar
é a função primordial associada a metade
(nove) dos
géneros
apresentados pela
Antena3
em 2016.
Tratando‑se de um serviço de programas vocacionado
para um público específico – os mais jovens – esta
função
acaba por não estar marcadamente associada
às categorias do
macrogénero informativo
, como é
normal suceder noutros serviços de programas.
Artes
e media
é, assim, o género predominante nesta
função
,
não chegando porém a representar metade do tempo
total. O
magazin
e “Domínio Público”, na versão longa e
em formato de rubrica, é o programa que mais tempo
conta em antena, neste género. São exemplos deste tipo
de programas, o
magazine
“Cinemax” e “O Quinteto Era
de Cordas”, ambos sobre cinema. “O Último Livro que
me Bateu”, onde a cada edição uma pessoa diferente
recomenda um livro, e “Portugal 3.0” são outros dos
títulos que se enquadram nesta esfera.
Os
programas de música
foram o segundo
género
mais
relevante no conjunto dos que resultam na informação
dos públicos, com praticamente um quarto do tempo
total da função. Este género tinha‑se apresentado, no
ano anterior, em quarto lugar na grelha, pelo que se
verificou, em 2016, um aumento do seu peso relativo.
Os
noticiários
, apesar de muito frequentes (com
1 986 edições em 2016), dada a sua curta duração
(três minutos), representaram 13,0 % da duração total
da função
informar
.
Formar
cumpre‑se apenas por duas categorias –
ciências e humanidades
e
educativos
– sendo que a
primeira prevalece. “A Hora do Sexo”, programa com
uma duração entre cinco a sete minutos e duas edições
diárias, preenche totalmente a primeira categoria e
“Em Nome do Ouvinte” tem o monopólio da segunda.
Apesar de ser cumprida por dez categorias, a
função
entreter
encontra‑se altamente concentrada nos
géneros
música de continuidade
e
programa de música
que, somados, representam 88,5 % do tempo total
da
função
.
Com importância relativa inferior a 10 %, há a salientar
dois géneros: os programas de
talk show
, terceiro
género
mais significativo na duração total da função
entreter
, e
humor
, que ronda os 2 % da duração total
da função, com programas de pequeno formato como
“#quemacreditavai”, “Aleixo FM” ou “Audiogésicos da
Dra. Ana Correia”. Neste género, estrearam em 2016
“Mata Bicho”, “Aleixo Olímpico”, “O Pior do Mundo São
as Crianças” e “Obrigado Internet”.
A
função
formar
conta apenas 25 horas de programação
anual na
Antena3
, destacando‑se a prevalência do
género
ciências e humanidades
(68,9 %) representado
pelo programa “A Hora do Sexo”.
D.
MULTIMÉDIA
A Rádio e Televisão de Portugal, concessionária do
serviço público de Rádio e Televisão, em cumprimento
do disposto no CCSPRT no que respeita às vertentes
da inovação tecnológica e de conteúdos multimédia
(Cf. Anexo II – Obrigações), disponibiliza um portal
(http://www.rtp.pt/radio/) a partir do qual é possível
ao utilizador aceder às emissões em direto dos três
serviços de programas de rádio em análise
34
e ainda a
outras dez emissões:
Antena1 Madeira
,
Antena1
Açores,
Antena1 Vida
,
Antena1 Fado
,
Antena2 Ópera
,
Antena3
Madeira
,
Rádio Lusitânia
,
Rádio 80, RDP Internacional
e
RDP África
.
O mesmo portal, através de acesso
on demand
, permite
ao utilizador ouvir a quase totalidade dos programas
emitidos na rádio, a partir de pesquisa alfabética, que
são mantidos em arquivo com atualização permanente
das edições mais recentes. Assim, os cidadãos acedem
gratuitamente a partir da Internet aos conteúdos
emitidos pelo serviço público de rádio, a qualquer hora
e lugar, também em dispositivos móveis (
RTP Mobile
).
No seu conjunto, estes conteúdos respondem já às
obrigações contidas na cláusula 17.ª do CCSPRT,
designadamente nos
n.ºs1 e 2, transcritas acima.
No sítio da
Antena1
(http://www.rtp.pt/antena1/)é disponibilizada a emissão em direto, assim como
espaços específicos dedicados aos conteúdos
informativos e desportivos, com respetivos destaques
das principais notícias do dia e a programas ou a
eventos acompanhados pela
Antena1
, como é o caso
de festivais de música ou exposições.
34)
Cf.
http://www.rtp.pt/play/direto/antena1,
http://www.rtp.pt/play/direto/antena2e
http://www.rtp.pt/play/direto/antena3.PLURALISMO E DIVERSIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO DE RADIODIFUSÃO SONORA
ANÁLISE DA PROGRAMAÇÃO DA RÁDIO PÚBLICA –
ANTENA1
,
ANTENA2
E
ANTENA3
(2016)